Autor Tópico: Justiça decide que notebook de viajante é considerado ítem de bagagem  (Lida 1263 vezes)

Anderson Mello

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Para quem está indo/voltando do exterior, vale a dica: segundo o Tribunal Regional Federal 1 (segunda instância da Justiça), notebook de viajante é considerado ítem de pessoal de bagagem e, portanto, não pode ser retido pela Receita Federal nem o viajante tem que pagar imposto de importação. NO entanto, a RF ainda não alterou essa informação no seu site.

íntegra do acórdão (decisão judicial) : https://www.conjur.com.br/dl/notebook-nao-retido-receita.pdf
comentário sobre o assunto: https://www.conjur.com.br/dl/notebook-nao-retido-receita.pdf
« Última modificação: 07 de Fevereiro de 2018, 21:48:01 por Anderson Mello »


leonardo.muller

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Resposta #1 Online: 08 de Fevereiro de 2018, 00:03:26
Só quero ver se vão respeitar receita faz suas próprias leis.
D700,D7000,D90,D50,Fuji XM-1
28mm2.8,35mm1.8, 50mm1.4, 85mm1.8
24-85mm , 80-200mm 2.8, 18-70mm, 18-55mm
SB900,SB700 YN622TX