Autor Tópico: Trazer Hasselblad dos EUA  (Lida 15253 vezes)

Rick99

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Resposta #75 Online: 15 de Maio de 2014, 11:27:19
Alguém aqui que trouxe esses sonhos de consumo nos últimos meses e não foi barrado/taxado?

Só conheço uma pessoa (prima) q trouxe um PS4 e não foi taxada. Veio de Los Angeles até São Paulo e não teve problemas.

Meu irmão trouxe um iPad mini e tbm não teve problemas...só q ele veio de NY para SP. Os perfumes e roupas sequer foram considerados.
Por outro lado, a mulher dele teve q pagar (trouxe um iPhone e um Macbook Pro).
Ambos viajaram em Janeiro deste ano.

Acho q trazer muito eletrônico de uma vez, a chance de taxa é certa.


Claudio Rombauer

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Resposta #76 Online: 15 de Maio de 2014, 11:36:49
Acredito que sempre a chance de passar direto seja maior do que ser pego, isso vale pra eletrônicos, drogas, etc. Só armas, bombas, equipamentos militares pesados, seja mais certo que você será pego.


Diogenes

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Resposta #77 Online: 15 de Maio de 2014, 11:38:33

Se a camera veio de fora sem declarar, ai vc pegou ela e foi com ela pra fora, e voltou, dá na mesma, pois é item pessoal........................................

Na 3a, 4a, 100a vez que entrar, OK, é item pessoal....

Em caso de dúvida, preencham a DBA (dá pra preencher pelo site da Receita até) e registrem a camera na entrada...

Diógenes, o que vc diz faz sentido, mas tem um detalhe: a receita pede que o viajante mostre que o bem que ele traz de fora (ex: computador ou outra coisa que não se enquadre nesse negócio de "item pessoal") foi comprado no Brasil ou foi importado legalmente, e a forma aceita de provar a procedência do bem, é documento de pagamento de imposto (dos correios, fedex/ups/tnt/afins) ou nota fiscal... outras coisas como recibo, nota do xing-ling da paulista, nota de transporte e etc., podem ser aceitos só se o fiscal quiser... o que eu quero dizer é que o argumento de que um bem saiu do país em uma viagem anterior, não conta para a receita para determinar que o bem está "regular"... o que conta é documento, no caso, comprovante de imposto ou nota fiscal.

Obviamente isso dá muita confusão... tecnicamente, se vc pegar uma filmadora sua de 2008, que vc comprou com nota mas perdeu a nota, e tá viajando com ela, corre o risco de ser tributado, por mais bizarro que isso pareça...

Entendido.

Eu me referia mesmo a uma câmera, ou câmera+lente, isto é, algo que se enquadrasse em "item de uso pessoal".

Como eu tenho uma D7000 trazida de fora e não a registrei quando entrei, havia ficado na dúvida se poderia fazê-lo a qualquer momento.
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Diogenes

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Resposta #78 Online: 15 de Maio de 2014, 11:48:58
Acredito que sempre a chance de passar direto seja maior do que ser pego, isso vale pra eletrônicos, drogas, etc. Só armas, bombas, equipamentos militares pesados, seja mais certo que você será pego.

Claudio, me parece ser assim mesmo.

O controle é amostral. E aleatório. Sei lá, eles devem ter um numero padrão para voos de cada localidade tipo voo da Argentina, não param ninguém, voo do Uruguai, não param ninguém ou eventualmente 1 apenas para mostrar serviço. Voo de Paris, param 5% ou outro numero qualquer, voo de NY sobe para uns 20% talvez e voos de Miami uns 30%.

Ainda assim é como sempre foi, ou seja, amostral.

Logo, a chance de passar direto será sempre maior que a chance de ser parado, INDEPENDENTE de estar se trazendo um relógio de China Town de 5 dólares ou um equipamento de 40k. Eles não sabem se você está trazendo algo que "não poderia", e aí vão valer aquelas regras de muitas malas ou poucas malas, você demonstrar nervosismo ou não, etc.

Eu fui parado uma UNICA vez, quando retornei da China. Nem nos retornos de Miami eu fui parado. Mas se for tem que estar preparado para pagar os impostos, caso seja pego. Sim, caso seja pego porque eventualmente mesmo trazendo estas tralhas todas, o fiscal pode estar num dia de bom humor e deixar passar.

De novo, estaremos sempre na mão do cara que vai te dizer se é pra passar direto ou não e caso negativo, do fiscal que vai ver o raio x de suas malas.
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Claudio Rombauer

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Resposta #79 Online: 15 de Maio de 2014, 15:17:58
O que pega é o tombo. Se voce traz uma D4, uma 1Dx e mais uma objetivazinha qualquer, é coisa barata, se pegarem paga o imposto e seja feliz. Mas se te pegam com um kit de médio formato o buraco é mais embaixo, por isso a preocupação é um pouco maior.

O jeito é trazer uma MFD mais baratinha e declarar ou arriscar mesmo. Pelo menos a objetiva eu tento trazer junto da 5D clássica em outra viagem, deve passar batida.


Pope

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Resposta #80 Online: 15 de Maio de 2014, 16:28:44
O que pega é o tombo. Se voce traz uma D4, uma 1Dx e mais uma objetivazinha qualquer, é coisa barata, se pegarem paga o imposto e seja feliz. Mas se te pegam com um kit de médio formato o buraco é mais embaixo, por isso a preocupação é um pouco maior.

O jeito é trazer uma MFD mais baratinha e declarar ou arriscar mesmo. Pelo menos a objetiva eu tento trazer junto da 5D clássica em outra viagem, deve passar batida.
Cláudio
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RafaZ

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Resposta #81 Online: 15 de Maio de 2014, 17:35:31
O que pega é o tombo. Se voce traz uma D4, uma 1Dx e mais uma objetivazinha qualquer, é coisa barata, se pegarem paga o imposto e seja feliz. Mas se te pegam com um kit de médio formato o buraco é mais embaixo, por isso a preocupação é um pouco maior.

O jeito é trazer uma MFD mais baratinha e declarar ou arriscar mesmo. Pelo menos a objetiva eu tento trazer junto da 5D clássica em outra viagem, deve passar batida.

O duro é ter que abrir mão de um direito líquido e certo pela insegurança de ter que tratar com fiscais despreparados e prepotentes.

Eu traria, e depois lutaria pelo que acho certo. Mas cada um sabe onde seu calo aperta.
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AlexandreS

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Resposta #82 Online: 16 de Maio de 2014, 11:11:02
O duro é ter que abrir mão de um direito líquido e certo pela insegurança de ter que tratar com fiscais despreparados e prepotentes.

Pessoal...

A lei foi feita para que vc possa pegar sua câmera, sair do país com ela e retornar sem ter problemas e sem a necessidade de carregar sempre a nota fiscal, já que não existe mais a declaração de saída temporária de bens. Da mesma forma que vc faz com seu relógio, ou com seu celular.

A lei não foi feita para que vc possa comprar uma câmera nova lá fora e trazer. Não existe direito líquido e certo de trazer uma câmera nova de fora sem pagamento de imposto, pelo contrário, neste caso, o correto sempre seria pagar o imposto devido. Tanto que a recomendação é de não trazer caixas, manuais e etc para tentar fazer com que o fiscal na entrada pense que vc já tinha a câmera e saiu com ela do país e agora está retornando com ela novamente.

Então, não existe direito de trazer uma câmera nova de fora, existe o direito de sair com uma do país e retornar com a mesma. Qualquer coisa diferente disso é lucro e sorte.

« Última modificação: 16 de Maio de 2014, 11:17:11 por AlexandreS »

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Resposta #83 Online: 16 de Maio de 2014, 11:20:53
Tente levar a câmera fora da embalagem e veja se passa, se passar deu sorte.
No caso do pior, se forem cobrar os impostos é 50% do valor do produto.


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Resposta #84 Online: 16 de Maio de 2014, 11:22:53

Tente levar a câmera fora da embalagem e veja se passa, se passar deu sorte.
No caso do pior, se forem cobrar os impostos é 50% do valor do produto.
Tipo: US$20.000,00?!?
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spiderpoison

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Resposta #85 Online: 16 de Maio de 2014, 11:42:58
Tipo: US$20.000,00?!?

Exatamente ...



RafaZ

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Resposta #86 Online: 16 de Maio de 2014, 15:51:29
Pessoal...

A lei foi feita para que vc possa pegar sua câmera, sair do país com ela e retornar sem ter problemas e sem a necessidade de carregar sempre a nota fiscal, já que não existe mais a declaração de saída temporária de bens. Da mesma forma que vc faz com seu relógio, ou com seu celular.

A lei não foi feita para que vc possa comprar uma câmera nova lá fora e trazer. Não existe direito líquido e certo de trazer uma câmera nova de fora sem pagamento de imposto, pelo contrário, neste caso, o correto sempre seria pagar o imposto devido. Tanto que a recomendação é de não trazer caixas, manuais e etc para tentar fazer com que o fiscal na entrada pense que vc já tinha a câmera e saiu com ela do país e agora está retornando com ela novamente.

Então, não existe direito de trazer uma câmera nova de fora, existe o direito de sair com uma do país e retornar com a mesma. Qualquer coisa diferente disso é lucro e sorte.

A lei foi feita para levar e trazer itens pessoais? Não encontrei nada dizendo isso no site da Receita.

Entendo que é justamente o contrário, acabaram com a declaração de saída temporária exatamente para não fazer diferença entre itens pessoais levados daqui ou adquiridos durante a viagem.

Concordo que o intuito não seja permitir trazer uma câmera *nova* de fora. Mas a partir do momento que a embalagem foi violada, a câmera não é mais nova. Também não é permitido trazer objetos para revenda, por isto não entra como item de uso pessoal qualquer item em embalagem lacrada.

Realmente não vejo embasamento em dizer que o fiscal deve pensar que você saiu do país com todos bens de uso pessoal, simplesmente não é essa a definição que a receita dá.

Não vou transcrever a definição porque estou no celular, mas é bem clara no que diz respeito a câmeras.
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Diogenes

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Resposta #87 Online: 16 de Maio de 2014, 16:25:44
A lei foi feita para levar e trazer itens pessoais? Não encontrei nada dizendo isso no site da Receita.

Entendo que é justamente o contrário, acabaram com a declaração de saída temporária exatamente para não fazer diferença entre itens pessoais levados daqui ou adquiridos durante a viagem.

Concordo que o intuito não seja permitir trazer uma câmera *nova* de fora. Mas a partir do momento que a embalagem foi violada, a câmera não é mais nova. Também não é permitido trazer objetos para revenda, por isto não entra como item de uso pessoal qualquer item em embalagem lacrada.

Realmente não vejo embasamento em dizer que o fiscal deve pensar que você saiu do país com todos bens de uso pessoal, simplesmente não é essa a definição que a receita dá.

Não vou transcrever a definição porque estou no celular, mas é bem clara no que diz respeito a câmeras.

Me parece fazer sentido, ou seja, não importa se você saiu com uma cam ou se você a comprou por lá, na sua viagem. É uma câmera? Quando você estiver entrando no Brasil ela é considerada uso pessoal. A discussão aqui é outra, isto é, se uma compacta de US$ 299 ou uma MF de US$ 38.000 são igualmente consideradas uso pessoal.
« Última modificação: 16 de Maio de 2014, 16:28:42 por Diogenes »
Se você acha que pode, você tem razão. Se acha que não pode, também tem razão. Você é quem sabe!