Autor Tópico: Trazer Hasselblad dos EUA  (Lida 15249 vezes)

Claudio Rombauer

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Online: 11 de Maio de 2014, 10:46:43
Todos sabem que existe uma "lei"que nos permite passar pela alfândega portando uma câmera fotográfica.

Pergunto eu a opinião do pessoal que traz câmeras, posso mesmo comprar uma Hasselblad, usar um pouco em NY e trazer ela na boa?

Seria este kit, não é a top de linha, com apenas uma objetiva fixa (não seria esta opbetiva, mas outra quase do mesmo valor).

http://www.bhphotovideo.com/c/product/893193-REG/Hasselblad_3013665_H5D_50_DSLR_Medium_Format.html

E aí? Arrisco?
« Última modificação: 11 de Maio de 2014, 10:48:08 por Claudio Rombauer »


Marcelo Rezende

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Resposta #1 Online: 11 de Maio de 2014, 11:11:59
Tá falando serio?!
Cara...os cara vao te prender, sequestrar sua maquina e tirar até suas cuecas para poderem libera-la...
Na verdade eu trouxe equipamentos duas vezes...não posso me considerar experiente...mas eram mais baratas....passei direto
É um risco e tanto  :eek:

Abraço!
M Rezende


Pope

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Resposta #2 Online: 11 de Maio de 2014, 11:39:08
Não sou advogado, mas não vejo o porque não poder!
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Versiano

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Resposta #3 Online: 11 de Maio de 2014, 13:03:34
....
É um risco e tanto  :eek:


Não sou advogado, mas não vejo o porque não poder!

Concordo, não vejo porque não trazer, mas problema parecer ser até algo relacionado com o ânimo dos fiscais no dia, e a 'interpretação' de cada um. Pode ocorrer de forma tranquila ou virar uma imensa luta burocrática e judicial.
''Equipamentos': o necessário para fazer 'boas fotos'...

Sempre me falta conhecimento e prática.


André Luis Jacob

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Resposta #4 Online: 11 de Maio de 2014, 22:24:48
cara, se eu fosse você pegava a lei exata que declara isso, falaria com algum advogado e ja preparava um argumento bem consistente para rebater o fiscal caso ele te pentelhe na entrada
@jacobfotografiacriativa


RafaZ

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Resposta #5 Online: 11 de Maio de 2014, 22:51:42
Fiscal não tem ideia do preço da câmera, e se tiver só ela usada, nem vão ter motivo para ir pesquisar.

E se além da câmera, quiser trazer um Rolex de 200 mil, também está no seu direito.

Nos dois casos, o risco mesmo está da porta do aeroporto para fora.
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sri_canesh

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Resposta #6 Online: 11 de Maio de 2014, 23:16:11
A norma só fala que a câmera tem que ser usada. No máximo você fala que é um rico excêntrico, rs

Existe sempre o risco de um fiscal querer empatar, mas com esse valor compensa eventualmente se incomodar depois com recursos. Eu traria, mas também não abusaria no restante das coisas, viria com uma mala discreta para não ser "sorteado".


Diogenes

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Resposta #7 Online: 12 de Maio de 2014, 07:35:41
Fiscal não tem ideia do preço da câmera, e se tiver só ela usada, nem vão ter motivo para ir pesquisar.

E se além da câmera, quiser trazer um Rolex de 200 mil, também está no seu direito.

Nos dois casos, o risco mesmo está da porta do aeroporto para fora.

RafaZ, não é verdade que o fiscal não tem idéia do preço da câmera. Ele tem sim e se por acaso for algum produto que ele não saiba de cabeça, ele entrará numa grande lista que todos eles tem acesso lá mesmo, na hora, e saberá o que é e quanto custa aquilo que você está dizendo que pagou 20 dólores. O sujeito que for por aí, vai se dar mal.
Se você acha que pode, você tem razão. Se acha que não pode, também tem razão. Você é quem sabe!


RafaZ

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Resposta #8 Online: 12 de Maio de 2014, 07:55:55
Duvido que a maioria dos fiscais saiba a diferença entre uma câmera de 3 mil dólares e uma de 20 mil. Mas o ponto é, se for a única câmera na bagagem, e não estiver na embalagem, o valor é irrelevante.
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Diogenes

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Resposta #9 Online: 12 de Maio de 2014, 08:43:41
Não se trata de saber ou não a diferença de uma cam de 2 mil ou 20 mil. Eles têm um banco de dados com praticamente tudo. E se ele estiver "naqueles dias" e o equipamento em questão não estiver no banco de dados dele, assim como eu e você, ele também em 27 segundos e meio aciona a internet e descobrirá o valor do bem.

Eu já passei por lá quando de meu retorno de viagem à China. Os caras conhecem bolsa de mulher pelas marcas e modelos.
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Pope

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Resposta #10 Online: 12 de Maio de 2014, 09:47:53
Independente do valor, uma câmera e uma lente usada está dentro do conceito de itens pessoais!
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Claudio Rombauer

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Resposta #11 Online: 12 de Maio de 2014, 10:13:08
Independente do valor, uma câmera e uma lente usada está dentro do conceito de itens pessoais!

Também acho, é esta a minha esperança.


Rick99

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Resposta #12 Online: 12 de Maio de 2014, 10:15:27
Não estou por dentro das leis, mas itens pessoais não seriam objetos de uso pessoal? Digo, sem a possibilidade de utilizá-la para adquirir lucro contínuo (como roupas, perfumes, relógios, câmeras compactas e UZ)?
Pergunto isso pq o fiscal pode entender que câmeras de médio formato são de uso profissional e não se enquadrará na categoria de objetos pessoais.
Eu pedi para meu pai trazer uma mesa de som Yamaha dos EUA, mas o próprio guia turístico recomendou a não fazer isso, pois seria taxado, mesmo usado, pois é um objeto q segundo a alfândega, é de uso profissional.
Mas sei lá...comigo ocorreu esse problema e desencanei.


RafaZ

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Resposta #13 Online: 12 de Maio de 2014, 10:32:10
Não estou por dentro das leis, mas itens pessoais não seriam objetos de uso pessoal? Digo, sem a possibilidade de utilizá-la para adquirir lucro contínuo (como roupas, perfumes, relógios, câmeras compactas e UZ)?
Pergunto isso pq o fiscal pode entender que câmeras de médio formato são de uso profissional e não se enquadrará na categoria de objetos pessoais.
Eu pedi para meu pai trazer uma mesa de som Yamaha dos EUA, mas o próprio guia turístico recomendou a não fazer isso, pois seria taxado, mesmo usado, pois é um objeto q segundo a alfândega, é de uso profissional.
Mas sei lá...comigo ocorreu esse problema e desencanei.

Busque no site da receita, uma câmera fotográfica entra no conceito de item pessoal. Não há qualquer menção a valor ou finalidade.

O fiscal pode até ser ex-funcionário do departamento de vendas da Hasselblad e saber a lista de preços de todos modelos de cor, e a câmera  pode ser folheada a ouro e autografada pelo Cartier-Bresson. Não incide imposto.

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Rick99

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Resposta #14 Online: 12 de Maio de 2014, 10:41:22
Busque no site da receita, uma câmera fotográfica entra no conceito de item pessoal. Não há qualquer menção a valor ou finalidade.

O fiscal pode até ser ex-funcionário do departamento de vendas da Hasselblad e saber a lista de preços de todos modelos de cor, e a câmera  pode ser folheada a ouro e autografada pelo Cartier-Bresson. Não incide imposto.

Bom, mencionei isso pq acho estranho o fato se enquadrar câmeras de 100 dólares na mesma categoria das que custam 40k dólares.
Enfim, se são considerados "farinha do mesmo saco" segundo a receita, traga sem medo...rs