Autor Tópico: Governo fecha cerco contra importações via internet  (Lida 25824 vezes)

DMZamora

  • Moderador(a) Global
  • Trade Count: (6)
  • Colaborador(a)
  • *****
  • Mensagens: 3.308
  • Sexo: Masculino
Resposta #75 Online: 05 de Junho de 2014, 13:58:55
O que define o que é hoje aplicado é a Portaria 156/99 do MF, que diz em seu art. 1º § 2º:

"Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$  50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra  moeda,  serão  desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas."

A discussão toda originou-se no fato de que uma Portaria não pode se sobrepor a uma Lei.
« Última modificação: 05 de Junho de 2014, 13:59:08 por DMZamora »
Daniel Zamora - Brasília/DF
Canon 7D Mark II/ EF-S 10-18 IS STM / EF-S 18-55mm IS / EF 24-105mm L IS USM / EF-S 55-250mm IS / EF 50mm f/1.8 II / YongNuo Speedlite YN-565EX x2 / YN-622C x3
Olympus OM-1 MD / Zuiko 50mm f/1.4 / Soligor 28mm f/2.8


RTFM!


AlexandreS

  • Trade Count: (2)
  • Colaborador(a)
  • ****
  • Mensagens: 4.250
Resposta #76 Online: 05 de Junho de 2014, 15:11:27
A lei diz que...

"Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:"

"II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas."

Ou seja, a lei diz que o Ministério da Fazenda poderá "dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos". A lei estabeleceu um limite para isenção (100 dólares), e deu ao Ministério da Fazenda poderes para dispor sobre esta isenção.

O Ministério da fazenda, através de Portaria, regulamentou a isenção em 50 dólares quando destinatário e remetentes são pessoas físicas.

Não sou advogado, mas pelo menos tenho visto que isso é o entendimento da maioria. A Portaria não não se sobrepôs à lei no que tange ao valor, apenas a complementou como previsto na mesma.

O que tem levado a uma enxurrada de reclamações é o fato de serem taxados objetos com valor aduaneiro menor que 50 dólares e para pessoa física. E a lei não fala nada sobre o envio por pessoa jurídica, fala apenas sobre o destinatário. E neste caso, a Portaria teria que seguir o mesmo entendimento. A rigor, não interessa quem tenha enviado, desde que o destinatário seja pessoa física. Mas em relação ao valor, aparentemente está correto.



« Última modificação: 05 de Junho de 2014, 15:15:42 por AlexandreS »

Canon 60D - Canon 450D XSi
Tamron 17-50 f/2.8 VC - EF 50mm f/1.8 - EF 28-135 USM IS - EF-S 55-250 IS
SMC Takumar 50mm f/1.4 - S-M-C Takumar 135mm f/2.5 e mais alguns vidrinhos M42
Speedlite 430EX II - YongNuo YN460


DMZamora

  • Moderador(a) Global
  • Trade Count: (6)
  • Colaborador(a)
  • *****
  • Mensagens: 3.308
  • Sexo: Masculino
Resposta #77 Online: 05 de Junho de 2014, 15:16:08
É vero, se eu tivesse lido menos apressadamente teria chegado à mesma conclusão :P

Mas o fato é que muita gente tem conseguido a isenção até $100, mesmo de produtos enviados por pessoas jurídicas. Mas precisa ter tempo e paciência para correr atrás.
Daniel Zamora - Brasília/DF
Canon 7D Mark II/ EF-S 10-18 IS STM / EF-S 18-55mm IS / EF 24-105mm L IS USM / EF-S 55-250mm IS / EF 50mm f/1.8 II / YongNuo Speedlite YN-565EX x2 / YN-622C x3
Olympus OM-1 MD / Zuiko 50mm f/1.4 / Soligor 28mm f/2.8


RTFM!


RafaZ

  • Trade Count: (4)
  • Colaborador(a)
  • ****
  • Mensagens: 2.331
  • Sexo: Masculino
  • Devagar e quase sempre.
Kodak Ektra 100 | Flash Magicube


AlexandreS

  • Trade Count: (2)
  • Colaborador(a)
  • ****
  • Mensagens: 4.250
Resposta #79 Online: 05 de Junho de 2014, 15:33:14
Segue um caso de quem aparentemente teve tempo e paciência. 
http://bjc.uol.com.br/2014/06/04/vitoria-mais-uma-sentenca-favoravel-no-caso-da-isencao-de-tributos-em-importacoes-abaixo-de-100-dolares/

É mais um caso daqueles. Embora o advogado tenha falado em isenção até $100,00, e até mesmo o juiz também tenha falado em $100,00 de limite, na realidade o valor da compra da autora do processo foi de $30,00, o que vai claramente contra a portaria. Talvez se o valor fosse maior que $50,00 o juiz tivesse olhado com mais calma e teria dado parecer diferente.

De todas as causas ganhas que já publicaram (confesso que também não me preocupei em pesquisar muito), todas elas eram de valores menores que $50,00.
« Última modificação: 05 de Junho de 2014, 15:33:36 por AlexandreS »

Canon 60D - Canon 450D XSi
Tamron 17-50 f/2.8 VC - EF 50mm f/1.8 - EF 28-135 USM IS - EF-S 55-250 IS
SMC Takumar 50mm f/1.4 - S-M-C Takumar 135mm f/2.5 e mais alguns vidrinhos M42
Speedlite 430EX II - YongNuo YN460


DMZamora

  • Moderador(a) Global
  • Trade Count: (6)
  • Colaborador(a)
  • *****
  • Mensagens: 3.308
  • Sexo: Masculino
Daniel Zamora - Brasília/DF
Canon 7D Mark II/ EF-S 10-18 IS STM / EF-S 18-55mm IS / EF 24-105mm L IS USM / EF-S 55-250mm IS / EF 50mm f/1.8 II / YongNuo Speedlite YN-565EX x2 / YN-622C x3
Olympus OM-1 MD / Zuiko 50mm f/1.4 / Soligor 28mm f/2.8


RTFM!