Interessante a discussão. Acho que a tese defendida faz bastante sentido.
Porém, trata-se de apenas um julgado, e sequer sabemos se a União recorreu, e qual foi a decisão que transitou em julgado. Além disso, aqui não é Estados Unidos hehehe. A existência de um julgado favorável ao autor não significa que todos serão assim. Aposto que, pesquisando, acharemos várias decisões favoráveis a ambos os lados.
Só me incomoda a informação incompleta ou equivocada.
1 - processo no JEF não precisa de advogado apenas na primeira instância. Se a União recorrer, o autor precisará de advogado para representá-lo.
2 - conselho fraquinho, esse de pedir liminar. (Lei 12.016/09, art. 7o, § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto (...) a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior(...).
Repetindo, acho a discussão bem interessante e parece que a tese tem fundamento, mas não é esse oba-oba, salvação da lavoura, liberdade aos escravos da tributação rsrs, etc.