Autor Tópico: Olhem o assunto voltando a tona novamente  (Lida 1033 vezes)

Diogenes

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RafaZ

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Resposta #1 Online: 09 de Junho de 2014, 21:17:26
Cresce a esperança!
Kodak Ektra 100 | Flash Magicube


Kokimoto

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Resposta #2 Online: 09 de Junho de 2014, 21:52:44
Interessante a discussão. Acho que a tese defendida faz bastante sentido.

Porém, trata-se de apenas um julgado, e sequer sabemos se a União recorreu, e qual foi a decisão que transitou em julgado. Além disso, aqui não é Estados Unidos hehehe. A existência de um julgado favorável ao autor não significa que todos serão assim. Aposto que, pesquisando, acharemos várias decisões favoráveis a ambos os lados.

Só me incomoda a informação incompleta ou equivocada.

1 - processo no JEF não precisa de advogado apenas na primeira instância. Se a União recorrer, o autor precisará de advogado para representá-lo.
2 - conselho fraquinho, esse de pedir liminar. (Lei 12.016/09, art. 7o, § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto (...) a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior(...).

Repetindo, acho a discussão bem interessante e parece que a tese tem fundamento, mas não é esse oba-oba, salvação da lavoura, liberdade aos escravos da tributação rsrs, etc.
D600 - E-M10