No começo eles tentam intimidar já dizendo que se trata de descaminho de produto, dizendo que entrou ilegamente...... isso eles terão que provar... e acho pouco provavel que consigam, visto que a camera esta no Brasil faz algum tempo.
Na verdade, quem terá que provar o contrário é você, mostrando a nota fiscal de compra do Brasil, ou declaração de importação, seja via terrestre ou aérea.
Esse pessoal não é trouxa. Eles sabem quando a pessoa tá enviando coisa contrabandeada ou não.
Sou de Maringá-PR. Já comprei muita coisa no PY e revendi na internet pra gente do Brasil inteiro. Inclusive lentes e câmeras.
Só que ao enviar, nunca declarei mais que R$ 500,00. Isso é suficiente pro pessoal dos Correios ter cuidado com seu pacote, garantindo que ele chegue inteiro.
No Paraná inteiro o pessoal dos correios tá manjando esses esquemas de comprar no PY, atravessar a ponte e enviar de uma cidade qualquer daqui. Parece, que em Foz do Iguaçu, é quase impossível usar o Sedex, kkkkkkk
Fernando, mas como é o prazo dessa avaliacao deles ai? por ex: o objeto foi enviado hoje para avaliacao... demora mto?
a camera é nova, foi comprada no paraguay... pagar ICMS agora seria o menor dos problemas... o problema é essa multa q me assusta! :/
Isso é a fiscalização. Provavel que seja a multa por não declarar na entrada ao país. 50% do valor do bem mais uns outros negócios...
Se o dinheiro vai ser aplicado, se é justo, se isso ou aquilo, não sei, mas o fato é que eles podem sim fazer isso. Claro que não vão apreender e incinerar sua camera, mas vc vai ter que pagar.
É parecido com o que acontece na ponte da amizade.
Problema que comprou, passou a fronteira e não pagou imposto. Depois de não pagar o imposto ainda tentou mandar para outra pessoa.
Na teoria seria crime de descaminho.
ispõe o art. 334 do Código Penal:
Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Até 10 mil reais poderia entrar no critério de insignificância, ou seja, vale mais a pena para a fazenda cobrar a multa de 50% mais os impostos perdidos do que levar o processo.
Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004)
Normalmente se a Receita aceita o pagamento da multa, essa já é solicitada imediatamente. O correio já manda o valor da multa para pagar.
Se a receita está solicitando esclarecimento (nota fiscal) é porque provavelmente encaminhara a denúncia, apreensão do bem (pena de perdimento) e até talvez indiciamento por descaminho.
Lógico que não é tão simples assim. As informações estão incompletas pra emitir uma opinião.