Autor Tópico: Desespero Objeto encaminhado - AVALIACAO - RECEITA ESTADUAL / BR  (Lida 81420 vezes)

rscomex

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Resposta #30 Online: 10 de Julho de 2014, 17:52:29
Rafael,

Acho que eles não vão cair nessa história tão fácil.
Londrina já é manjada pelos fiscais no envio de produtos oriundos do Paraguay e esse povo da fiscalização já tem faro calejado para pegar esse tipo de história.

Conhecendo esse povo eu acho que o quanto mais você tentar enrolar pior vai ser. Eles podem inclusive mandar para a Receita Federal para cobrar os demais impostos.
Agora que a coisa já estourou eu deixaria eles avaliarem, aplicar a multa e o valor do ICMS.

Cassio... sim.. nao vou contar historia nenhuma... vou dizer que meu primo mandou e que nao tem NF e pronto!
Apliquem a taxa e pronto...

caso me perguntem, eu digo q comprei dele pq ele ja tinha a camera a um tempinho e nao usava! nao vou ficar tentando enganar ngm...

eu acho que é melhor doq apresentar NF do paraguai... ai sim ele podem mandar de volta pra receita federal


amador47sc

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Resposta #31 Online: 11 de Julho de 2014, 10:49:18
Imagina um vendedor que tem uma barraquinha de frutas e verduras. Ele nem precisa pegar na fruta, só de olhar sabe de onde veio, como foi produzido, quanto custa, qual gosto, o cheiro.. enfim... sabe tudo sobre os produtos dele.
Mesma coisa o fiscal da receita. só de olhar / ouvir, já sabe se é lorota ou verdade.
EU, euzinho, ia lá falava a verdade e pronto. Fica mais bonito que tentar passar a conversa e o cara achar que está 'tentando' ludibriar. Eu trabalhava até pouco tempo num órgão público e a coisa que mais me deixava puto é quando alguém vinha querer me dar o golpe.
 :ok:


egonbouvie

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Resposta #32 Online: 13 de Julho de 2014, 21:24:01
[Podem cobrar o icms com certeza.


ralgarve

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Resposta #33 Online: 14 de Julho de 2014, 08:18:34
E aí???? :ponder:

Qual foi a definição do caso?
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jesieltrevisan

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Resposta #34 Online: 14 de Julho de 2014, 08:38:41
A partir deste ano o cerco se fecha para estes tipos de envio assim como o que vem do exterior.
Compensa  gastar um pouco mais de grana e ir para fora passear, conhecer o mickey e o pateta, e na volta você traz seu equipamento.
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fernando.se

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Resposta #35 Online: 14 de Julho de 2014, 10:24:25
E aí???? :ponder:

Qual foi a definição do caso?

Também queria saber o final dessa história.  :snack:


rscomex

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Resposta #36 Online: 14 de Julho de 2014, 11:40:41
Ainda nao teve desfecho final... o negocio ta enrolado... assim que eu tiver informaçoes concretas passo para vcs!

obrigado


cquevedo

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Resposta #37 Online: 14 de Julho de 2014, 15:09:03
Essa eu vou querer acompanhar também...  :assobi:
"O correr da vida embrulha tudo, a vida é assim: esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem."


fernando.se

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Resposta #38 Online: 14 de Julho de 2014, 17:44:23
Ainda nao teve desfecho final... o negocio ta enrolado... assim que eu tiver informaçoes concretas passo para vcs!

obrigado

Hum! Estava achando que acabaria sendo um procedimento simples como acontece aqui. Parou na receita vai lá. Se for produto usado ou com  valor baixo é liberado. Se for novo, sem nota e com alto valor é gerado o boleto que você paga na hora no posto bancário que fica estrategicamente ao lado da receita e na mesma hora a mercadoria é liberada já com uma nota fiscal válida.

De qualquer forma mantenha-nos informado. Pode ser que as entidades fiscais estejam mudando o procedimento. Tem alguns meses que produto meu não para na receita daqui do estado.


ralgarve

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Resposta #39 Online: 14 de Julho de 2014, 18:50:36
Hum! Estava achando que acabaria sendo um procedimento simples como acontece aqui. Parou na receita vai lá. Se for produto usado ou com  valor baixo é liberado. Se for novo, sem nota e com alto valor é gerado o boleto que você paga na hora no posto bancário que fica estrategicamente ao lado da receita e na mesma hora a mercadoria é liberada já com uma nota fiscal válida.

De qualquer forma mantenha-nos informado. Pode ser que as entidades fiscais estejam mudando o procedimento. Tem alguns meses que produto meu não para na receita daqui do estado.

Problema que comprou, passou a fronteira e não pagou imposto. Depois de não pagar o imposto ainda tentou mandar para outra pessoa.

Na teoria seria crime de descaminho.

ispõe o art. 334 do Código Penal:

Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.


Até 10 mil reais poderia entrar no critério de insignificância, ou seja, vale mais a pena para a fazenda cobrar a multa de 50% mais os impostos perdidos do que levar o processo.

Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004)

Normalmente se a Receita aceita o pagamento da multa, essa já é solicitada imediatamente. O correio já manda o valor da multa para pagar.

Se a receita está solicitando esclarecimento (nota fiscal) é porque provavelmente encaminhara a denúncia, apreensão do bem (pena de perdimento) e até talvez indiciamento por descaminho.


Lógico que não é tão simples assim. As informações estão incompletas pra emitir uma opinião.

« Última modificação: 14 de Julho de 2014, 18:52:52 por ralgarve »
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fernando.se

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Resposta #40 Online: 14 de Julho de 2014, 19:34:53
Problema que comprou, passou a fronteira e não pagou imposto. Depois de não pagar o imposto ainda tentou mandar para outra pessoa.

Na teoria seria crime de descaminho.

ispõe o art. 334 do Código Penal:

Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.


Até 10 mil reais poderia entrar no critério de insignificância, ou seja, vale mais a pena para a fazenda cobrar a multa de 50% mais os impostos perdidos do que levar o processo.

Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004)

Normalmente se a Receita aceita o pagamento da multa, essa já é solicitada imediatamente. O correio já manda o valor da multa para pagar.

Se a receita está solicitando esclarecimento (nota fiscal) é porque provavelmente encaminhara a denúncia, apreensão do bem (pena de perdimento) e até talvez indiciamento por descaminho.


Lógico que não é tão simples assim. As informações estão incompletas pra emitir uma opinião.

Interessante! Acho que cada órgão estadual deve adotar procedimentos distintos. Aqui nunca vi ninguém receber a multa pelos correios. Eles só fazem o chamado e a mercadoria só é verificada na frente da pessoa. Eles explicam que vão abrir para ver se a mercadoria corresponde com o que foi declarado (ou não). Mas também nunca vi nenhum amigo meu comprar algo superior a 10.000 sem nota. Ai seria arriscar demais. Talvez aqui eles peguem mais leve quando percebem que a pessoa comprou para uso próprio. É tanto que sempre vem aquele blá blá que não se deve comprar mercadoria sem nota, que devemos ajudar nosso país e estado, que comprar na internet gera esse tipo de transtorno, etc...



rscomex

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Resposta #41 Online: 15 de Julho de 2014, 18:47:13
É bem por ai... acredito que cada estado trate isso de uma maneira
No meu caso em primeira conversa o fiscal ele me explicou que se nao tiver NF de entrada e internacao e a camera nao for usada eles tratam como descaminho e apreendem a mercadoria, que vai para leilão.

Em primeiro momento levei um choque, me desesperei... :eek: :eek pois nao possuo NF!

Massssssssssssssss nada é tao simples assim... nem pra mim nem pra eles... estamos no Brasil, a camera foi aberta e testada... ou seja... foi ''usada'', So pq ela esta na caixa dela nao significa que nao foi usada, como o endereco de envio é da minha familia e posso provar que nao se tratou de uma transacao comercial.
Agora fica uma briga ''delicada'' entre eu e eles...  eu afirmo que foi usada e eles afirmam que é nova.
No começo eles tentam intimidar já dizendo que se trata de descaminho de produto, dizendo que entrou ilegamente...... isso eles terão que provar... e acho pouco provavel que consigam, visto que a camera esta no Brasil faz algum tempo.

Por enquanto a situacao é essa... vou esperar o desenrolar essa semana... caso eles batam o pé ate o final e nao liberem cabe a mim entrar com mandado de segurança para retirar o produto e tentar essa ultima cartada
vamos ver...

obrigado pelo apoio de todos


ralgarve

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Resposta #42 Online: 15 de Julho de 2014, 19:16:23
Tche,
Mandado de segurança é pra proteger direito líquido e certo, e não há dilação probatória.
OMD EM1


Mike Castro

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Resposta #43 Online: 15 de Julho de 2014, 19:25:01

No começo eles tentam intimidar já dizendo que se trata de descaminho de produto, dizendo que entrou ilegamente...... isso eles terão que provar... e acho pouco provavel que consigam, visto que a camera esta no Brasil faz algum tempo.

Na verdade, quem terá que provar o contrário é você, mostrando a nota fiscal de compra do Brasil, ou declaração de importação, seja via terrestre ou aérea.

Esse pessoal não é trouxa. Eles sabem quando a pessoa tá enviando coisa contrabandeada ou não.
Sou de Maringá-PR. Já comprei muita coisa no PY e revendi na internet pra gente do Brasil inteiro. Inclusive lentes e câmeras.

Só que ao enviar, nunca declarei mais que R$ 500,00. Isso é suficiente pro pessoal dos Correios ter cuidado com seu pacote, garantindo que ele chegue inteiro.

No Paraná inteiro o pessoal dos correios tá manjando esses esquemas de comprar no PY, atravessar a ponte e enviar de uma cidade qualquer daqui.  Parece, que em Foz do Iguaçu, é quase impossível usar o Sedex, kkkkkkk

Fernando, mas como é o prazo dessa avaliacao deles ai? por ex: o objeto foi enviado hoje para avaliacao... demora mto?
a camera é nova, foi comprada no paraguay... pagar ICMS agora seria o menor dos problemas... o problema é essa multa q me assusta! :/

Isso é a fiscalização. Provavel que seja a multa por não declarar na entrada ao país. 50% do valor do bem mais uns outros negócios...

Se o dinheiro vai ser aplicado, se é justo, se isso ou aquilo, não sei, mas o fato é que eles podem sim fazer isso. Claro que não vão apreender e incinerar sua camera, mas vc vai ter que pagar.
É parecido com o que acontece na ponte da amizade.

Problema que comprou, passou a fronteira e não pagou imposto. Depois de não pagar o imposto ainda tentou mandar para outra pessoa.

Na teoria seria crime de descaminho.

ispõe o art. 334 do Código Penal:

Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.


Até 10 mil reais poderia entrar no critério de insignificância, ou seja, vale mais a pena para a fazenda cobrar a multa de 50% mais os impostos perdidos do que levar o processo.

Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004)

Normalmente se a Receita aceita o pagamento da multa, essa já é solicitada imediatamente. O correio já manda o valor da multa para pagar.

Se a receita está solicitando esclarecimento (nota fiscal) é porque provavelmente encaminhara a denúncia, apreensão do bem (pena de perdimento) e até talvez indiciamento por descaminho.


Lógico que não é tão simples assim. As informações estão incompletas pra emitir uma opinião.



 :ok: :ok: :clap:



Kokimoto

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Resposta #44 Online: 15 de Julho de 2014, 19:39:44
O negócio de R$ 10 mil reais ou menos serem insignificantes é para Dívida Ativa da União. Ou seja, tributo federal em cobrança executiva.  Não tem nada a ver com mercadorias, muito menos com ICMS, que é um tributo estadual.

O Mike está certo, rscomex, nesse caso, quem tem que provar alguma coisa é você mesmo. :ok:
« Última modificação: 15 de Julho de 2014, 19:41:43 por Kokimoto »
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