Tá confusa sua pergunta mas vou dizer o que normalmente se faz em publicidade.
Licenciamento por tempo, mídia, uso, praça.
Mais ou menos assim:
direito de uso
tempo - 03 meses / 06 meses / 01 ano... etc
uso: comercial / editorial / publicitário
mídia: internet / revista / panfletagem / anúncio, etc
praça: local / regional / nacional
específico: edição "x", de jornal "x", com circulação em local "x"
Exemplos de licenciamento:
você pode licenciar uma foto, onde cede o direito de uso para:
site (próprio do cliente) ou internet (o cliente pode utilizar para anunciar em outros sites); anúncio de revista, regional (estado de SP)... ou
catálogo, anúncio, outdoor, revista, jornal, para período ou edição específica ouuu:
revista tal, edição tal, etc...
As combinações são muitas... depende do uso.
AGORA 02 COISAS QUE COLOCAM NO CONTRATO MAS NÃO EXISTEM NA LEGISLAÇÃO, então são armadilhas, principalmente para quem contrata uma vez que os direitos são sempre do fotógrafo:
- tempo de uso: indeterminado - é uma armadilha para o cliente - normalmente o cliente pede isso, mas não sabe o que está pedindo
- Buy out - (todos os usos) - NÃO EXISTE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA - também o cliente pede, sem saber que não existe
Estes dois casos normalmente são políticas do "jeitinho brasileiro" que agências e clientes costumam querer, sem saberem ao certo os bobinhos que é uma arma contra eles próprios.
É o típico que combina com você que "ah... vou usar só por 3 meses, mas a agência exige que coloque no contrato "tempo indeterminado"... confie em mim"
Espero ter sido claro.
Abs.