Creio que o contrato de fotógrafo é de meio, não de resultado, pelo menos deveria ser (vai depender do que estiver escrito no contrato)
Ou seja, o fotógrafo se compromete a fazer o melhor que lhe é possível dentro de suas limitações, que basicamente é uma qualidade próxima ao seu portfólio, mas NÃO GARANTE O RESULTADO.
O que quero dizer é que o fotógrafo não tem obrigação de que as fotos saiam maravilhosas sob pena de indenização, já que muitas coisas interferem no resultado que o fotógrafo não pode garantir, como a feiura dos noivos, mal humor do sogro , decoração feia, entre outros...
Assim, a não ser que as fotos sejam de péssima qualidade comparada ao portfólio, não vejo porque a empresa indenizar não...
Não sei se entendi bem o que você quis dizer, mas ficou parecendo que o fotógrafo combina o seguinte: "Olha só, eu vou lá pra clicar o botão da câmera, mas não garanto nada do resultado".
Penso que não se pode ser nem 8, e nem 80. Não se pode processar alguém só porque as fotos não alcançaram as expectativas que o próprio cliente criou (injustificadamente); mas também não se pode dizer que o fotógrafo está livre de garantir resultados. Poxa, se é assim, então pra que serve um profissional?
Ele tem que garantir fotos na qualidade do portfólio dele. Se o pai da noiva chegou bêbado na hora da cerimônia, aí é outra estória, o fotógrafo não tem culpa. O máximo que ele pode fazer, por cortesia e solidariedade, é tentar atenuar isso com ângulos mais favoráveis ou outra estratégia qualquer. Entretanto, ainda assim ele terá que garantir fotos com exposição correta, composição correta, usar da criatividade e ideias que ele tem, etc.