Autor Tópico: Empresa de fotografia deve indenizar em R$ 10 mil cliente insatisfeita  (Lida 6739 vezes)

annii

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Resposta #15 Online: 21 de Agosto de 2014, 11:09:40
Creio que o contrato de fotógrafo é de meio, não de resultado, pelo menos deveria ser (vai depender do que estiver escrito no contrato)

Ou seja, o fotógrafo se compromete a fazer o melhor que lhe é possível dentro de suas limitações, que basicamente é uma qualidade próxima ao seu portfólio, mas NÃO GARANTE O RESULTADO.

O que quero dizer é que o fotógrafo não tem obrigação de que as fotos saiam maravilhosas sob pena de indenização, já que muitas coisas interferem no resultado que o fotógrafo não pode garantir, como a feiura dos noivos, mal humor do sogro :), decoração feia, entre outros...

Assim, a não ser que as fotos sejam de péssima qualidade comparada ao portfólio, não vejo porque a empresa indenizar não...



kkkkk morri aqui com seu comentário... A feiura dos noivos, acho que isso compromete mesmo o trabalho.


WagnerBastos

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Resposta #16 Online: 21 de Agosto de 2014, 11:13:12
Só viajando aqui nos meus pensamentos... talvez alguém que entenda de leis possa dar um retorno.

Portfolio serve pra isso, como já disseram... mas meu questionamento é para o lado da empresa:
Se eles demonstrarem que o que foi entregue é o "padrão" de serviços que eles oferecem ("teoricamente" ruim, diga-se de passagem) eles podem ser processados?
Se os clientes viram portfolio, site, outros eventos e aquele é o padrão, então o ônus de contratar um serviço ruim é do cliente, não?

Creio que há duas situações:
1 - a empresa mostra o portfolio que NÃO condiz com o trabalho que executa (um fake, como já vimos que existem quem se apropria de imagem alheia) - aí ok, concordo com a punição

2 - Mas se o resultado é o espelho real dos trabalhos que entregam, e o cliente viu isso, EMHO, não caberia condenação... o cliente contratou o padrão apresentado... embora seja muito subjetivo, há argumentos para isso.
O que me dizem?

Claro que não estou defendendo serviço ruim... mas as vezes cabe a questão do querer pagar muito barato...

Desde que esteja no Contrato não tem problema algum!

O grande problema dessa seara é que voce está fotografando o que vai ser (na CNTP) o momento mais importante daquele casal até a vinda de uma criança!

Existe uma subjetividade intrínseca nessa questão e o contrato deve ser explorado pelo fotógrafo e muito bem explicado para a noiva/noivo.

Meu casamento por exemplo eu deixei a fotógrafa me dirigir em 10 fotos somente, pedi a ela que esquecese as poses e se ligasse na festa, para ela se soltar e fotografar de forma expontânea o que realmente estava ocorrendo e o resultado foi fantástico! (claro que pesquisei muito para que o resultado fosse bom porque nem todos os fotografos sabem trabalhar assim)

Então um casamento "fora do roteiro" pode ser feito assim como um padrãozão Entrada-bolo-pais-padrinhos-corte de bolo- convidados-jardim também pode!

Mas é importantissimo se discutir e colocar TUDO no contrato! Inclusive uma mostra de portfólio e uma aceitação do padrão das fotos conforme portfólio A,B e C demonstrados.

Esse dia não volta mais e a expectativa é sempre muito grande!

Abs,
Wagner


Paulo Arruda

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Resposta #17 Online: 21 de Agosto de 2014, 11:21:06
Creio que o contrato de fotógrafo é de meio, não de resultado, pelo menos deveria ser (vai depender do que estiver escrito no contrato)

Ou seja, o fotógrafo se compromete a fazer o melhor que lhe é possível dentro de suas limitações, que basicamente é uma qualidade próxima ao seu portfólio, mas NÃO GARANTE O RESULTADO.

O que quero dizer é que o fotógrafo não tem obrigação de que as fotos saiam maravilhosas sob pena de indenização, já que muitas coisas interferem no resultado que o fotógrafo não pode garantir, como a feiura dos noivos, mal humor do sogro :), decoração feia, entre outros...

Assim, a não ser que as fotos sejam de péssima qualidade comparada ao portfólio, não vejo porque a empresa indenizar não...


Concordo 100%  :clap: :clap: :clap:


WagnerBastos

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Resposta #18 Online: 21 de Agosto de 2014, 11:26:56
Mas acho que a questão aí foi a não entrega de algumas coisas que a noiva estava esperando como Make-up e Festa...

Aí que a questão do contrato pega!

Agora milagre não faz né, se é um POVO FEIO! Vai sair no máximo um POVO FEIO ARTÍSTICO/ESTILIZADO! hahahahahahah


Alexandre Ranieri

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Resposta #19 Online: 21 de Agosto de 2014, 11:28:01
Com relação à preparação da noiva, já foi colocado que deve estar em contrato e não estando a empresa não tinha mesmo obrigação de fazer, mas quanto à qualidade, a própria empresa em sua defesa, não nega que havia "alguns vícios", conforme artigo:

Citar
A conduta da empresa foi devidamente comprovada, pois que em sua defesa não nega que as imagens do casamento da cliente de fato apresentaram alguns vícios, afirmou o relator.

- Cara, que foto bacana, que equipamento vc usa?
- Um dedo, olhos e um cérebro.
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jesusbft

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Resposta #20 Online: 21 de Agosto de 2014, 11:38:29
Resolvi abrir o acórdão na íntegra para ver o que estava lá e na verdade o recurso da EMPRESA nem ao menos foi conhecido (não foi analisado, como se não existisse),  por isso que foi mantida a condenação. Caso ele fosse analisado PODERIA ser revertido, a depender dos julgadores e dos argumentos usados.

Citar
Um dos requisitos para que o recurso passe pelo juízo de admissibilidade é a realização de seu preparo.

A apelante/FLASH TAPE não se incumbiu desta sua obrigação, infringindo o artigo 511, do CPC:
(...)
Ante o exposto, não conheço do primeiro recurso.

Ou seja, em nenhum momento foi analisado o mérito da questão no Tribunal, apenas pelo juiz de primeira instância que condenou a empresa...

Acórdão clique em inteiro teor
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Humberto Yoji

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Resposta #21 Online: 21 de Agosto de 2014, 11:41:51
Resolvi abrir o acórdão na íntegra para ver o que estava lá e na verdade o recurso da EMPRESA nem ao menos foi conhecido (não foi analisado, como se não existisse),  por isso que foi mantida a condenação. Caso ele fosse analisado PODERIA ser revertido, a depender dos julgadores e dos argumentos usados.

Ou seja, em nenhum momento foi analisado o mérito da questão no Tribunal, apenas pelo juiz de primeira instância que condenou a empresa...

Acórdão clique em inteiro teor

Não entendo bulhufas de direito, se puder explicar melhor em linguagem de leigo, eu agradeço...  ;)


jesusbft

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Resposta #22 Online: 21 de Agosto de 2014, 11:50:08
Não entendo bulhufas de direito, se puder explicar melhor em linguagem de leigo, eu agradeço...  ;)


Hehehehe, sem problemas...

É simples, o juiz da causa condenou a empresa a pagar danos morais de R$ 10.000,00. A empresa tinha direito de recorrer ao Tribunal de Justiça, porém para isso é necessário pagar custas, o que a empresa não fez. Assim, o recurso da empresa de nada valeu, como se ela não tivesse recorrido, mantendo íntegra a decisão do juiz da causa, sem qualquer análise pelo Tribunal.

Tá melhor agora?
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Humberto Yoji

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Resposta #23 Online: 21 de Agosto de 2014, 11:54:19
Hehehehe, sem problemas...

É simples, o juiz da causa condenou a empresa a pagar danos morais de R$ 10.000,00. A empresa tinha direito de recorrer ao Tribunal de Justiça, porém para isso é necessário pagar custas, o que a empresa não fez. Assim, o recurso da empresa de nada valeu, como se ela não tivesse recorrido, mantendo íntegra a decisão do juiz da causa, sem qualquer análise pelo Tribunal.

Tá melhor agora?

 :ok: :clap:

Ou seja, na prática é como se ela simplesmente tivesse acatado a decisão. Mas será que isso foi de caso pensado, ou seja, admitindo que o negócio estava feio mesmo? Ou será que foi (mais um) vacilo da empresa?


jesusbft

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Resposta #24 Online: 21 de Agosto de 2014, 11:56:56
:ok: :clap:

Ou seja, na prática é como se ela simplesmente tivesse acatado a decisão. Mas será que isso foi de caso pensado, ou seja, admitindo que o negócio estava feio mesmo? Ou será que foi (mais um) vacilo da empresa?

Para mim foi burrice mesmo!!  :assobi:

As custas neste caso seria de R$ 200,00 aproximadamente, sendo bem possível diminuir esta condenação...
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jesusbft

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Resposta #25 Online: 21 de Agosto de 2014, 11:58:41
Digo possível porque danos morais é algo MUITO subjetivo e vai de juiz para juiz, desembargador para desembargador e geralmente o tribunal tende a diminuir o valor condenação, mas pelo que temos é impossível saber se daria ou não diminuir...
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Humberto Yoji

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Resposta #26 Online: 21 de Agosto de 2014, 11:58:54
Para mim foi burrice mesmo!!  :assobi:

As custas neste caso seria de R$ 200,00 aproximadamente, sendo bem possível diminuir esta condenação...

Rsrs, vai saber né, se os caras vacilam assim na própria profissão, não duvido que tenham dado mole nisso também...


Murilo Rêgo Neto

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Resposta #27 Online: 21 de Agosto de 2014, 15:08:32
Creio que o contrato de fotógrafo é de meio, não de resultado, pelo menos deveria ser (vai depender do que estiver escrito no contrato)

Ou seja, o fotógrafo se compromete a fazer o melhor que lhe é possível dentro de suas limitações, que basicamente é uma qualidade próxima ao seu portfólio, mas NÃO GARANTE O RESULTADO.

O que quero dizer é que o fotógrafo não tem obrigação de que as fotos saiam maravilhosas sob pena de indenização, já que muitas coisas interferem no resultado que o fotógrafo não pode garantir, como a feiura dos noivos, mal humor do sogro :), decoração feia, entre outros...

Assim, a não ser que as fotos sejam de péssima qualidade comparada ao portfólio, não vejo porque a empresa indenizar não...

Não sei se entendi bem o que você quis dizer, mas ficou parecendo que o fotógrafo combina o seguinte: "Olha só, eu vou lá pra clicar o botão da câmera, mas não garanto nada do resultado".

Penso que não se pode ser nem 8, e nem 80. Não se pode processar alguém só porque as fotos não alcançaram as expectativas que o próprio cliente criou (injustificadamente); mas também não se pode dizer que o fotógrafo está livre de garantir resultados. Poxa, se é assim, então pra que serve um profissional?

Ele tem que garantir fotos na qualidade do portfólio dele. Se o pai da noiva chegou bêbado na hora da cerimônia, aí é outra estória, o fotógrafo não tem culpa. O máximo que ele pode fazer, por cortesia e solidariedade, é tentar atenuar isso com ângulos mais favoráveis ou outra estratégia qualquer. Entretanto, ainda assim ele terá que garantir fotos com exposição correta, composição correta, usar da criatividade e ideias que ele tem, etc.
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jesusbft

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Resposta #28 Online: 21 de Agosto de 2014, 15:34:35
Não sei se entendi bem o que você quis dizer, mas ficou parecendo que o fotógrafo combina o seguinte: "Olha só, eu vou lá pra clicar o botão da câmera, mas não garanto nada do resultado".

Penso que não se pode ser nem 8, e nem 80. Não se pode processar alguém só porque as fotos não alcançaram as expectativas que o próprio cliente criou (injustificadamente); mas também não se pode dizer que o fotógrafo está livre de garantir resultados. Poxa, se é assim, então pra que serve um profissional?

Ele tem que garantir fotos na qualidade do portfólio dele. Se o pai da noiva chegou bêbado na hora da cerimônia, aí é outra estória, o fotógrafo não tem culpa. O máximo que ele pode fazer, por cortesia e solidariedade, é tentar atenuar isso com ângulos mais favoráveis ou outra estratégia qualquer. Entretanto, ainda assim ele terá que garantir fotos com exposição correta, composição correta, usar da criatividade e ideias que ele tem, etc.

Isso, mas eu escrevi uma parte neste sentido: "Ou seja, o fotógrafo se compromete a fazer o melhor que lhe é possível dentro de suas limitações"

Ou seja, se o fotógrafo não se empenha o possível ele não cumpriu o contrato e deverá indenizar...

O problema é que isso é subjetivo, conforme você mencionou, e o mais fácil de se verificar isso é comparar as fotos do portfólio com as fotos tiradas...


COMPLETANDO: A ideia é mais ou menos essa: "Farei de tudo que estiver ao meu alcance para que as fotos fiquem tão lindas como meu portfólio, mas não garanto resultado, eis que dependem de outros fatores que não posso controlar"
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Rodrigo Eduardo

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Resposta #29 Online: 21 de Agosto de 2014, 15:48:51
O negocio é o seguinte,tem tanta Gente indo no  programa do Celso Russomanno,( Patrulha Do Consumidor) reclamando por acordos mal esclarecidos,que ta virando pro nosso lado.

imagina só aqueles profissionais que trabalham a base de acordo verbal,tão na roça.

acredito que a empresa falhou,mas também acho que tem muito espertinho pronto para se aproveitar de uma minuscula oportunidade pra faturar.

já vi casos piores que não deram em nada.

 :ok: