Só viajando aqui nos meus pensamentos... talvez alguém que entenda de leis possa dar um retorno.
Portfolio serve pra isso, como já disseram... mas meu questionamento é para o lado da empresa:
Se eles demonstrarem que o que foi entregue é o "padrão" de serviços que eles oferecem ("teoricamente" ruim, diga-se de passagem) eles podem ser processados?
Se os clientes viram portfolio, site, outros eventos e aquele é o padrão, então o ônus de contratar um serviço ruim é do cliente, não?
Creio que há duas situações:
1 - a empresa mostra o portfolio que NÃO condiz com o trabalho que executa (um fake, como já vimos que existem quem se apropria de imagem alheia) - aí ok, concordo com a punição
2 - Mas se o resultado é o espelho real dos trabalhos que entregam, e o cliente viu isso, EMHO, não caberia condenação... o cliente contratou o padrão apresentado... embora seja muito subjetivo, há argumentos para isso.
O que me dizem?
Claro que não estou defendendo serviço ruim... mas as vezes cabe a questão do querer pagar muito barato...
Matou a pau no questionamento, Paulo!!!
Seguinte...
Não sou dono da verdade e vou dar minha opinião. Para elaborar ela, me coloco na condição dos noivos, na condição do fotógrafo e na condição do juiz e tento entender o que eles pensariam sobre esses fatos ocorridos.
Se eles demonstrarem que o que foi entregue é o "padrão" de serviços que eles oferecem ("teoricamente" ruim, diga-se de passagem) eles podem ser processados?
Processados sim, condenados é outra história. Todos podem ser processados por tudo e qualquer coisa, mas se vai colar e o juiz aceitar a argumentação, ou até se a pretensão for legal - no sentido de haver lei que proteja aquela situação específica - vai uma grande distância.
EU penso que se o portfólio apresentado garante um certo "padrão", o mínimo que se espera é que, dada as mesmas condições de captura apresentada pela cena 'portfoliada', o fotógrafo consiga reproduzir, ainda que aproximadamente, a qualidade do portfólio nas fotos a serem entregues aos outros clientes.
Diferentemente, se ele no processo demonstra que as condições apresentadas na cena capturada era completamente diferente das condições apresentadas na cena 'portfoliada'. Aí acho que ele não deve ser responsabilizado totalmente. Por exemplo: se o portfólio foi feito com luz de preenchimento ao ar livre no pôr do sol e ele é contratado para fotografar ao ar livre ao meio dia. Ou, se o portfólio é feito em igreja com boa iluminação e ele só fez o preenchimento na luz já existente e ele é contratado para fotografar em igreja de paredes escuras e mal iluminada.
Aí, dada a variabilidade das condições existentes, acho que deve ser mitigada a responsabilidade do fotógrafo, mas com limites. Assim, alguma condenação ele deverá receber, mas não braba o suficiente para retirar ele do mercado de trabalho.
Se os clientes viram portfolio, site, outros eventos e aquele é o padrão, então o ônus de contratar um serviço ruim é do cliente, não?
Sim, concordo 200%. "A César o que é de César..." Que cada um arque com seu quinhão de culpa naquilo que esteja sob sua responsabilidade. Ao fotógrafo a obrigação de entregar algo próximo do portfólio (dadas as mesmas condições de captura, conforme argumentei antes) e aos clientes o direito de receber por aquilo que pagaram. Seja bom ou ruim, seja caro ou barato (não necessariamente nessa ordem...
)