Autor Tópico: Venda de foto de parque  (Lida 4999 vezes)

thiagok

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Online: 27 de Agosto de 2014, 16:36:03
Boa tarde pessoal.

Sou fotógrafo amador e nunca vendi uma foto minha.

Hoje uma pessoa me procurou no facebook por que viu uma foto minha no Flickr e se ofereceu para comprar a foto para utilizar em um folder de um empreendimento imobiliário.

A foto em questão é essa:

Parque da Aclimacao by thiagoyk, on Flickr

A foto é do parque da Aclimação... eu a tirei como fotógrafo amador e não tenho autorização para vender uma foto do parque...

A pessoa tinha interesse e se prontificou a correr atrás da autorização, parece que ligou para a administração do parque que explicou que a autorização para fotografar o parque tem que ser anterior a foto, por escrito, e custa 500 reais.

A pessoa queria comprar a foto e queria me pagar por ela, mas um valor inferior a 500 reais, mesmo sabendo da necessidade da autorização...
Expliquei que a minha condição para vender a foto seria o custo da autorização que eu providenciaria com o parque, mais a minha comissão pelos direitos sobre a foto para a utilização neste único folder....

Não dependo disso, é apenas o meu hobby e então declinei a venda da foto sem ter a autorização do parque, mesmo com a insistência da pessoa...

Finalizando toda essa história, alguém ai tem experiência com isso?

Agi de forma correta ou essas diretrizes para a venda de fotos de parques é furada?



Fabio Pedro

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Resposta #1 Online: 27 de Agosto de 2014, 17:37:53
O parque é públino né??

Então o direito de arte é seu e não do parque, imagina se para cada foto que voce tirasse e fosse colocar na internet você teria que pagar a prefeitura de sua cidade para poder postar a foto ou imprimir... absurdo né?

Mas qual o motivo alegado pelo parque para querer cobrar, por acaso isso está escrito, exite documento oficial e registrado pela prefeitura que reza que a foto-reprodução do parque só poderá ser feita mediante pagamento?

Aqui na empresa as fotos de parques e lugares que vão para os folders das empreiteiras donas de empreendimentos imibiliários são utilizados sem nenhuma espécie de autorização, pois o espaço é público, não há o que cobrar.

Aqui o pessoal filma e fotografa há anos e nunca ouvi sequer algo sobre ter que pagar sobre uso de imagem de espaço público.
« Última modificação: 27 de Agosto de 2014, 17:39:10 por Fabio Pedro »
Fábio Pedro.


thiagok

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Resposta #2 Online: 27 de Agosto de 2014, 17:49:14
O parque é públino né??

Então o direito de arte é seu e não do parque, imagina se para cada foto que voce tirasse e fosse colocar na internet você teria que pagar a prefeitura de sua cidade para poder postar a foto ou imprimir... absurdo né?

Mas qual o motivo alegado pelo parque para querer cobrar, por acaso isso está escrito, exite documento oficial e registrado pela prefeitura que reza que a foto-reprodução do parque só poderá ser feita mediante pagamento?

Aqui na empresa as fotos de parques e lugares que vão para os folders das empreiteiras donas de empreendimentos imibiliários são utilizados sem nenhuma espécie de autorização, pois o espaço é público, não há o que cobrar.

Aqui o pessoal filma e fotografa há anos e nunca ouvi sequer algo sobre ter que pagar sobre uso de imagem de espaço público.


Fabio, eu me fundei nas informações do site da prefeitura de sp...
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/parques/index.php?p=142343

Inclusive, ontem eu estava no Horto Florestal fazendo fotos e fui parado por uma monitora que me pediu para assinar um documento no qual me comprometia nao vender ou utilizar de forma
Comercial as fotos que eu estava tirando de la....


Fabio Pedro

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Resposta #3 Online: 27 de Agosto de 2014, 17:49:31
Tem outra coisa também, você não é profissional registrado(e mesmo que fosse), se você criou algo, a criação é por direito é sua, é sua visão da coisa é o seu direito intelectual, você não copiou ou fez reprodução sobre material existente.

Então ninguém pode lhe dizer o que deve ou não ser feito com sua criação.

Se eu faço uma foto de Copacabana com um sol de verão vermelho...estampo camisetas e vendo a turistas e quem queira comprar...aquela imagem é minha fui eu quem a fiz....o Prefeito da Cidade não pode chegar pra mim e me dizer que eu não posso vender fotos de Copacabana em camisetas sem antes pagar taxas... mesmo que eu pagasse a prefeitura para ter um quiosque de venda de camisetas para não ser ambulante eu pagaria apenas pelo ponto comercial e não pela criação que é meu direito intelectual.
« Última modificação: 27 de Agosto de 2014, 17:54:13 por Fabio Pedro »
Fábio Pedro.


Fabio Pedro

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Resposta #4 Online: 27 de Agosto de 2014, 17:53:35
Lí o documento e não há cláusula que especifique pagamento e proibição de comércio sobre direito intelectual.

Esse documento é de cessão de uso de espaço público para eventos em Parques Municipais de São Paulo

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR FOTO/FILMAGEM EM ÁREAS DOS
PARQUES MUNICIPAIS
DECRETO 53.657 DE 21 DE DEZEMBRO/12 - SVMA
O Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE solicita o devido preenchimento dos
dados abaixo para análise do pedido de autorização para a realização do evento proposto:
1. Qualificação completa do requerente
 - razão social
 - inscrição no CNPJ
 - endereço completo
 - telefone, fax, e-mail, site
 - nome completo do responsável legal
 - números do RG e CPF do representante legal
2. Nome da Foto/Filmagem
3. Local de Interesse
4. Data e horário da realização da Foto/Filmagem
5. Descrição da Foto/Filmagem
6. Finalidade da Foto/Filmagem
7. Descrição da Base de Apoio
8. Nº de pessoas da equipe
9. DECLARO ESTAR CIENTE:
- e respeitar os dispositivos legais que regem a cessão de uso de espaço público para
eventos em Parques Municipais de São Paulo.
- Portaria da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente que disciplina o uso
de áreas dos parques municipais para a realização de eventos e de produções
- Decreto que Fixa Preço Público;
- Lei Orgânica do Município de São Paulo;
- Regulamentos de Uso dos Parques.
 
- e de acordo com as providências que deverão ser adotadas, a critério do DEPAVE,
junto a outros órgãos públicos responsáveis por específicas liberações, quando
necessárias, dentre as quais: CONTRU, CONP
« Última modificação: 27 de Agosto de 2014, 17:56:13 por Fabio Pedro »
Fábio Pedro.


Fabio Pedro

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Resposta #5 Online: 27 de Agosto de 2014, 18:06:11
Pelo que ví na tabela do decreto 53.657 DE 21 DE DEZEMBRO/12

Fala apenas de taxas de manutenção a serem pagas por serviços prestados por Unidades da Prefeitura.

Se você paga entrada no parque que pode ser ou não cobrada, porque há essa previsão, você já pagou sua taxa a prefeitura ou melhor a administração do parque que é unidade prestadora da Prefeitura.

Não vejo nada falando sobre não uso de imagem de espaço público e nulidade de direito autoral.
Fábio Pedro.


Luciano.Queiroz

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Resposta #6 Online: 27 de Agosto de 2014, 18:19:19
Precisa ver se o parque é público ou não.. até mesmo se é público e tem administração privada, com entrada controlada, etc....

por exemplo, uma foto de praia pode vender tranquilo, porque tá mais que óbvio que é público.. Já um parque pode ser diferente..

Tá na lei de Direitos Autorais.. Você só consegue ter seu direito de imagem adquirido se a foto for em local totalmente público..

Sempre é meio complicadinho essa situação mesmo, pra quem não é advogado.. Mas acho que você agiu certo sim.

Mesmo que tivesse vendido, acredito que dificilmente teria problema com um processo por uso indevido de imagem, mas a sua postura foi correta sim.


thiagok

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Resposta #7 Online: 27 de Agosto de 2014, 18:20:13
Fábio,

no texto diz:

9. DECLARO ESTAR CIENTE:
- e respeitar os dispositivos legais que regem a cessão de uso de espaço público para
eventos em Parques Municipais de São Paulo.
- Portaria da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente que disciplina o uso
de áreas dos parques municipais para a realização de eventos e de produções
- Decreto que Fixa Preço Público;
- Lei Orgânica do Município de São Paulo;
- Regulamentos de Uso dos Parques.

dá uma olhada nisso aqui...

esse é específico do jardim botânico...

http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2004/executivo%2520secao%2520i/agosto/20/Pag_0023_8NVUUR9Q9RLNUeEJOEQK1QJD4DD.pdf&pagina=23&data=20/08/2004&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10023

Ontem tive que assinar este documento aqui no Horto Florestal...

http://drive.google.com/file/d/0B-J0-F-q4q3WTl84QWw4SmdaQkE/edit?usp=sharing

Veja que tanto fala da taxa como a necessidade de autorização para fotografar o parque...


Fabio Pedro

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Resposta #8 Online: 27 de Agosto de 2014, 18:23:10
Veja esse documento que tabela: http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/legislacao/Decreto-53657-2012-Anexo.pdf

O que achei no documento da prefeitura é referente a:

28.3.4. Parque da Aclimação - áreas do parque

Vai até o item: 28.3.4.6.

Veja os itens constantes da tabela e nenhuma fala de preço para fotografar naquele espaço ou mesmo de cobrança por uso de imagem ou de propriedade intelectual.

Ao meu entendimento você se for pego fotografando deverá somente assinar aquele termo : http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/arquivos/formulario_para_eventos.pdf
Fábio Pedro.


thiagok

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Resposta #9 Online: 27 de Agosto de 2014, 18:23:48
Só para deixar claro, não está em discussão o direito autoral... a foto é minha, eu sou autor e tenho os direitos sobre ela...

O meu ponto ai é que eu não tenho o direito de ganhar dinheiro com a foto sem antes ter autorização e pagar para a prefeitura...


Fabio Pedro

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Resposta #10 Online: 27 de Agosto de 2014, 18:26:41
É como o Luciano falou:

"Mesmo que tivesse vendido, acredito que dificilmente teria problema com um processo por uso indevido de imagem"...

Ainda bem que aqui no Rio de Janeiro não tem esses abusos por parte da prefeitura...os parques aqui já são pouco visitados e se dificultarem ainda mais dessa forma, vão fechar o portão logo...
« Última modificação: 27 de Agosto de 2014, 18:29:09 por Fabio Pedro »
Fábio Pedro.


thiagok

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Resposta #11 Online: 27 de Agosto de 2014, 18:30:39
Veja esse documento que tabela: http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/legislacao/Decreto-53657-2012-Anexo.pdf

O que achei no documento da prefeitura é referente a:

28.3.4. Parque da Aclimação - áreas do parque

Vai até o item: 28.3.4.6.

Veja os itens constantes da tabela e nenhuma fala de preço para fotografar naquele espaço ou mesmo de cobrança por uso de imagem ou de propriedade intelectual.

Ao meu entendimento você se for pego fotografando deverá somente assinar aquele termo : http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/arquivos/formulario_para_eventos.pdf

Fabio, da mesma tabela que voce achou:

28.4.
PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTO-CINEMATOGRÁFICO COM FINALIDADE COMERCIAL
28.4.1. Parque Ibirapuera
28.4.1.1. segunda a sexta-feira por um período de 6 horas - por ambiente utilizado 1.000,00
28.4.1.2. segunda a sexta-feira das 18:00 às 23:00 horas - por ambiente utilizado 2.000,00
28.4.1.3. áreas de apoio utilizadas para foto/filmagem 550,00
28.4.2. demais parques
28.4.2.1. segunda a sexta-feira por um período de 6 horas 550,00
28.4.2.2. segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas 1.100,00
28.4.2.3. as áreas de apoio utilizadas para foto / filmagem 550,00

Infelizmente é isso mesmo... tem que pagar para vender uma foto do parque....
« Última modificação: 27 de Agosto de 2014, 18:32:37 por thiagok »


Fabio Pedro

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Resposta #12 Online: 27 de Agosto de 2014, 18:36:24
Fabio, da mesma tabela que voce achou:

28.4.
PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTO-CINEMATOGRÁFICO COM FINALIDADE COMERCIAL
28.4.1. Parque Ibirapuera
28.4.1.1. segunda a sexta-feira por um período de 6 horas - por ambiente utilizado 1.000,00
28.4.1.2. segunda a sexta-feira das 18:00 às 23:00 horas - por ambiente utilizado 2.000,00
28.4.1.3. áreas de apoio utilizadas para foto/filmagem 550,00
28.4.2. demais parques
28.4.2.1. segunda a sexta-feira por um período de 6 horas 550,00
28.4.2.2. segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas 1.100,00
28.4.2.3. as áreas de apoio utilizadas para foto / filmagem 550,00

Infelizmente é isso mesmo... tem que pagar para vender uma foto do parque....

Olha só a saída...

28.4.2. demais parques
28.4.2.1. segunda a sexta-feira por um período de 6 horas 550,00
28.4.2.2. segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas 1.100,00
28.4.2.3. as áreas de apoio utilizadas para foto / filmagem 550,00

Se a foto for feita aos Sábados e Domingos... não tem nada ali que especifique cobrança.

O período eu entendo como tempo de uso por 6 horas, e voce não deve ter levado mais que 10 minutos naquele espaço da foto em questão.

Jogo do bicho...vale o que está escrito! ;)
« Última modificação: 27 de Agosto de 2014, 18:38:38 por Fabio Pedro »
Fábio Pedro.


Fabio Pedro

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Resposta #13 Online: 27 de Agosto de 2014, 18:41:22
Será que entre os fotógrafos aqui do MF há algum que seja advogado e que possa interpretar isso melhor e ver se isso é procedente ?

Posso dentro das regras de uso do parque entender que os Sábados e Domingos que não estão regulamentados eu poderia usufruir plenamente do espaço e produzir imagens particulares para qualquer uso?
Fábio Pedro.


Alexandre Ranieri

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Resposta #14 Online: 27 de Agosto de 2014, 18:50:46
Pelo texto do item 28.4 entendo que sábados e domingos são vetadas as atividades comerciais nos parques citados.
Mas é uma visão de leigo, não sou advogado.


- Cara, que foto bacana, que equipamento vc usa?
- Um dedo, olhos e um cérebro.
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