Autor Tópico: Direitos, fotografia paga e realidade de mercado.  (Lida 1380 vezes)

PauloBr

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Online: 14 de Setembro de 2014, 12:47:34
A legislação brasileira que defini os direitos autorais, como é sabido, inclui a fotografia, e nessa inclusão trata entre outras coisas do direito patrimonial e direito moral.
 O direito moral é o direito a autoria, direito esse inalienável, ou seja, não é permitido ou concebível que se dê por qualquer forma ou meio a outrem a autoria de determinada fotografia nem permite sua omissão. Isso é importante, uma vez que a fotografia é a prova da capacidade e habilidades do profissional que a concebeu, seja concreta ou subjetiva.
 Não existe fotografo sem fotografia, portanto não existe fotografia sem autoria.
 No entanto a lei também prevê que além da autoria (direito moral) o autor detêm, salvo se disponibilizar por contrato, também o direito patrimonial concreto sobre as fotografias de sua autoria.
 Junte-se a isso também os prazos e regras de concessão previstos na lei.
 Apesar da legislação a priori apenas a publicidade para definir regras de utilização, há uma infinidade de relações no mercado fotográfico entre fotografo e contratante, então fica subentendido que as regras legais se estende a todo e qualquer tipo de prestação de serviço fotográfico seja comercial ou parcialmente comercial entre as partes.
 Na lei o funcionamento é simples. O fotografo é o autor moral da obra e ao ser contratado por alguém poderá (através de contrato) liberar (uma cópia) dos direitos de propriedade a quem o contratou.
 Na lei, o comprador dos direitos de propriedade não poderá fazer nada além de possuir a propriedade dessa obra e utilizá-la para os fins definidos no contrato que rege a concessão, podendo ter que remunerar de forma extra o fotografo se usá-la para fins comerciais de qualquer natureza ou ainda para fins eventuais e não previstos.

Na prática esse é o resumo da lei. Há outas variáveis mas não acrescentam nada no contexto do que vou expor.
 Isso posto, argumento o seguinte:
 A maior demanda por fotografia no mundo diz respeito a registro fotográfico de eventos familiares, seja casamento, 15 anos, infantil, pet etc.
 Num segundo tempo temos os fotógrafos de moda ou retratos que fazem fotografia por atacado para pequenas/médias empresas e principalmente pessoas físicas.
 Tais atividades no mundo real, não envolvem a complexidade do business da fotografia para mídias multinacionais ou de relevância significativa.
 Como regra a lei busca ter sua (enorme) parcela de generalismos e circunstancias que regem relações de direitos e deverem, no entanto por si só não traduz a realidade do mercado fotográfico e as características de sua efetividade na atuação diárias entre fotógrafos e clientes.

 Se tomássemos como norte a lei de direitos autorais, a relação fotografo cliente pouco ou quase nada se beneficia, pelo contrário, se fosse rigorosamente aplicada teríamos conflitos desnecessários na prestação de serviço fotográfico a clientes pessoa física ou pequenas empresas ou empresas individuais.
 Prova disso é o caso recente do fotografo que teve demanda perdida na justiça em função do entendimento do Juiz que desconsiderou a propriedade do contratado em função da destinação posterior das fotografias por parte do contratante encerrando-a na finalização da prestação de serviços.
 Está criada jurisprudência portanto.
 Antes de qualquer irritação da classe quanto a episódios dessa natureza, vamos refletir no que essa lei nos beneficia. Qual é a vantagem real da lei diante da prática de nossa atividade, das demandas do mercado e seus anseios?
 Qual é a real vantagem de processarmos clientes comuns ou pouco mais que comuns para fazer prevalecer direito de exercício duvidoso?
 Entendo que o direito moral é questão pacifica, mas o direito a propriedade e seus desdobramentos, no que diz respeito a privação de uso para o contratante na fotografia paga é um direito real num regime de economia de mercado? É um direito real num sistema capitalista com ênfase a compra e venda de bens e serviços, portanto o direito a posse mediante pagamento?
 Para dificultar mais ainda as coisas, o material que a lei diz ser de nossa propriedade é igualmente protegido por direito de imagem dos fotografados, contraditório não é mesmo?
 Tanto a lei dos fotógrafos quanto a lei dos fotografados e agregados que quase sempre existem, se fossem colocadas na mesa inviabilizaria a prestação de serviços, facilmente se converteria em embate jurídico, aja vista que pela lei um convidado pode te processar por uso de imagem não autorizada e comercialização das fotos e, você pode processar seu cliente se ele achar alguma forma de ganhar dinheiro com as fotos que você fez pra ele sem este fim, ou seja, na quase totalidade dos casos é uma lei inviável e conflitante, baseada em uma mistura de realidades do passado sem objetividade na prestação de serviços em fotografia digital.
 Falta regulamentação da profissão
 Falta leis mais fluidas, que descreva melhor a realidade pratica do mercado.
 Falta tabela (exclusiva) de honorários para valorização financeira mínima da profissão.
 Porém sobra insistência em conectar a fotografia digital com as características que envolvia a fotografia analógica.
 Sobra interesse em se manter status quo de grupos dominantes.
 Sobra equívoco em elevar e manter a fotografia no contexto das artes ao invés de privilegiar a competência e formalidade na prestação de serviços.
 Vamos pensar a profissão de maneira mais ampla para garantir nossa sobrevivência profissional no futuro.
 A lei de direitos autorais que nos norteia é manca e pouco nos serve diante das transformações social e de mercado que vivemos.


Raphael Sombrio

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Resposta #1 Online: 15 de Setembro de 2014, 15:03:44
A legislação brasileira que defini os direitos autorais, como é sabido, inclui a fotografia, e nessa inclusão trata entre outras coisas do direito patrimonial e direito moral.
 O direito moral é o direito a autoria, direito esse inalienável, ou seja, não é permitido ou concebível que se dê por qualquer forma ou meio a outrem a autoria de determinada fotografia nem permite sua omissão. Isso é importante, uma vez que a fotografia é a prova da capacidade e habilidades do profissional que a concebeu, seja concreta ou subjetiva.
 Não existe fotografo sem fotografia, portanto não existe fotografia sem autoria.
 No entanto a lei também prevê que além da autoria (direito moral) o autor detêm, salvo se disponibilizar por contrato, também o direito patrimonial concreto sobre as fotografias de sua autoria.
 Junte-se a isso também os prazos e regras de concessão previstos na lei.
 Apesar da legislação a priori apenas a publicidade para definir regras de utilização, há uma infinidade de relações no mercado fotográfico entre fotografo e contratante, então fica subentendido que as regras legais se estende a todo e qualquer tipo de prestação de serviço fotográfico seja comercial ou parcialmente comercial entre as partes.
 Na lei o funcionamento é simples. O fotografo é o autor moral da obra e ao ser contratado por alguém poderá (através de contrato) liberar (uma cópia) dos direitos de propriedade a quem o contratou.
 Na lei, o comprador dos direitos de propriedade não poderá fazer nada além de possuir a propriedade dessa obra e utilizá-la para os fins definidos no contrato que rege a concessão, podendo ter que remunerar de forma extra o fotografo se usá-la para fins comerciais de qualquer natureza ou ainda para fins eventuais e não previstos.

Na prática esse é o resumo da lei. Há outas variáveis mas não acrescentam nada no contexto do que vou expor.
 Isso posto, argumento o seguinte:
 A maior demanda por fotografia no mundo diz respeito a registro fotográfico de eventos familiares, seja casamento, 15 anos, infantil, pet etc.
 Num segundo tempo temos os fotógrafos de moda ou retratos que fazem fotografia por atacado para pequenas/médias empresas e principalmente pessoas físicas.
 Tais atividades no mundo real, não envolvem a complexidade do business da fotografia para mídias multinacionais ou de relevância significativa.
 Como regra a lei busca ter sua (enorme) parcela de generalismos e circunstancias que regem relações de direitos e deverem, no entanto por si só não traduz a realidade do mercado fotográfico e as características de sua efetividade na atuação diárias entre fotógrafos e clientes.

 Se tomássemos como norte a lei de direitos autorais, a relação fotografo cliente pouco ou quase nada se beneficia, pelo contrário, se fosse rigorosamente aplicada teríamos conflitos desnecessários na prestação de serviço fotográfico a clientes pessoa física ou pequenas empresas ou empresas individuais.
 Prova disso é o caso recente do fotografo que teve demanda perdida na justiça em função do entendimento do Juiz que desconsiderou a propriedade do contratado em função da destinação posterior das fotografias por parte do contratante encerrando-a na finalização da prestação de serviços.
 Está criada jurisprudência portanto.
 Antes de qualquer irritação da classe quanto a episódios dessa natureza, vamos refletir no que essa lei nos beneficia. Qual é a vantagem real da lei diante da prática de nossa atividade, das demandas do mercado e seus anseios?
 Qual é a real vantagem de processarmos clientes comuns ou pouco mais que comuns para fazer prevalecer direito de exercício duvidoso?
 Entendo que o direito moral é questão pacifica, mas o direito a propriedade e seus desdobramentos, no que diz respeito a privação de uso para o contratante na fotografia paga é um direito real num regime de economia de mercado? É um direito real num sistema capitalista com ênfase a compra e venda de bens e serviços, portanto o direito a posse mediante pagamento?
 Para dificultar mais ainda as coisas, o material que a lei diz ser de nossa propriedade é igualmente protegido por direito de imagem dos fotografados, contraditório não é mesmo?
 Tanto a lei dos fotógrafos quanto a lei dos fotografados e agregados que quase sempre existem, se fossem colocadas na mesa inviabilizaria a prestação de serviços, facilmente se converteria em embate jurídico, aja vista que pela lei um convidado pode te processar por uso de imagem não autorizada e comercialização das fotos e, você pode processar seu cliente se ele achar alguma forma de ganhar dinheiro com as fotos que você fez pra ele sem este fim, ou seja, na quase totalidade dos casos é uma lei inviável e conflitante, baseada em uma mistura de realidades do passado sem objetividade na prestação de serviços em fotografia digital.
 Falta regulamentação da profissão
 Falta leis mais fluidas, que descreva melhor a realidade pratica do mercado.
 Falta tabela (exclusiva) de honorários para valorização financeira mínima da profissão.
 Porém sobra insistência em conectar a fotografia digital com as características que envolvia a fotografia analógica.
 Sobra interesse em se manter status quo de grupos dominantes.
 Sobra equívoco em elevar e manter a fotografia no contexto das artes ao invés de privilegiar a competência e formalidade na prestação de serviços.
 Vamos pensar a profissão de maneira mais ampla para garantir nossa sobrevivência profissional no futuro.
 A lei de direitos autorais que nos norteia é manca e pouco nos serve diante das transformações social e de mercado que vivemos.


Cara, na boa, se tu te candidatar eu vou votar em ti! :ok:


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Resposta #2 Online: 15 de Setembro de 2014, 16:56:41
Eu acho que nao entendi o texto todo. Terei que ler mais uma vez, so que mais tarde. :D

Mas primeiro eu gostaria de dizer que as leis nao sao sempre favoraveis as pessoas ou ate mesmo a propria sociedade. Principalmente em uma sociedade em constante mudancas texnologicas ent outras mudancas.

Em segundo, eh que as leis de direitos autorais pelo mundo a fora ja nao tem mais a funcao, que tinha quando foi criada, de promovere incentivar a criacao (nao so artistica, mas tecnologica, e o wue seja).

Os direitos autorais, principalmente nos EUA em que muitos paises se inspiram, foram muito auteradas, gracas aos lobistas da industria do entretenimento que principalmente nos EUA movimenta bilhoes de dolares,  para tornar uma fonte de lucro eterna.

Em resumo, passou a ser um investimento financeiro, como investir no mercado financeiro sobre aquilo que vc acredita que um dia tendera a render dinheiro. E quanto mais fechado forem os direitos autorais mais facil de darem lucros alem do lucro da venda comercial em si, mas o lucro dos que terao que pagar para usar o trabalho ou por simplesmente usar a ideia do trabalho.



Eu nao sei exatamente das leis Brasileiras, mas globalmente eh assim que tem pendulado.

A nossa sociedade eh altamente ficada no monetario, pq ela se baseia na escravidao monetaria. Basicamente o acesso a uma vida digna eh somente atravez do dinheiro. E isso gera uma grande contradicao pa o dinheiro em si nao eh bem, nao eh riqueza. Eh apenas um pedado de papel ou informacao eletronica. Mas eh atravez dele que se movimenta riquezas e bens.

E nesse assunto, a grande contradicao eh que todo mundo quer ter acesso universal e livre as artes, ao entretenimento, todo mundo quer ver inovacao tecnologica, criacao artistica, etc... E os direitos autorais criaram uma grande limitacao a todos quanto a isso. Mas quando se trata do seu trabalho, eh vc que quer levantar paredes para limitar o acesso dos demais a ele, criando esse fenomeno que vejos as vezes por aqui, de alguem criar um topico dizendo "roubaram a minha foto, pegaram uma foto do meu facebook para usar no facebook proprio". Nao todos mas em geral a maioria nem sabe pq esta reclamando ou pq se sente ofendido, mas reclama pq um dia ouviu dizer sobre direito autoral em algum lugar, que diz que usar o trabalho alheio eh errado e se alguem fizer tem que pagar. E assim toso mundo esta focado no dinheiro e nao na proliferacao das artes e demais tipos de trabalhos em si.


PauloBr

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Resposta #3 Online: 16 de Setembro de 2014, 18:25:03
Leia o texto para entende-lo pra gente poder discuti-lo
Vou pensar na candidatura... :D


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Resposta #4 Online: 16 de Setembro de 2014, 19:21:39
Eu reli e continuei nao entendendo qual eh ou quais sao os impecilios das queixas feitas.


PauloBr

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Resposta #5 Online: 16 de Setembro de 2014, 23:48:50
Se não entendeu nada, não há como concordar nem discordar.
começar do zero no entendimento fica difícil, até porque a direção desde fórum exige que a gente passe por estes preenchimentos inelegíveis 50 vezes para ficar livre deles, e sinceramente, não estou disposto mais a preenche-los.
São 15O preenchimentos fora os erros podendo chegar a 400 vezes.
Aja paciência pra essa exigência administrador, você deveria experimentar sua exigência para saber como funciona.
abraço.


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Resposta #6 Online: 17 de Setembro de 2014, 04:17:13
Se não entendeu nada, não há como concordar nem discordar.
começar do zero no entendimento fica difícil, até porque a direção desde fórum exige que a gente passe por estes preenchimentos inelegíveis 50 vezes para ficar livre deles, e sinceramente, não estou disposto mais a preenche-los.
São 15O preenchimentos fora os erros podendo chegar a 400 vezes.
Aja paciência pra essa exigência administrador, você deveria experimentar sua exigência para saber como funciona.
abraço.

Concordar e descordar? Nao, nao...

Vc so precisa explicar melhor, ou com outras palavras a mim, sobre por exemplo qual seria o impecilio de cobrar ou pagar quando alguem decide usar o trabalho do fotografo para fins comerciais. Ou para usar a imagem de alguem para fins comerciais.


A uncica coisa que eu poderia concordar ou descordar foi quando li que as leis tentam colocar os trablhos fotograficos em um status artistico, pelo que entendi. Quando na verdade eh o contrario. As leis tendem a tratar os trabalhos fotograficos, principalmente de servicos como mero servicos. Principalmente no Brasil quenpelo o que eu li por ai, pouco diferenciam o que eh comercial e o que eh arte e a liberdade de expressao (artistica).

Eu suponho que o que vc busca sao leis mais proximas as praticadas em UK e Irlanda onde fazem distincoes muito mais clara e respeitosas sobre o que se trata de trabalho e expssao artistica e o que se trata de comercial. Trabalhos editoriais conceituais nao sao obras comerciais por exemplo, nao vendem produtos, servicos e nem sao feitos com o objetivo unico e principal de ganhar dinheiro commo trabalho. Mas sao eh parte da livre expressao e criacao. E nem mesmo model release e documentos similares eh exigido. O fato da pessoa posar para a sua foto ja eh a prova de que concordou em ser fotografada e o fotografo tem livre liberdade de apsentar a sua criacao e expressao em trabalho editoriais e demais trabalho considerados nao comerciais.

Mas se vc acha que as leis no Brasil sao rigidas, vc deveria ver na Alemanha como eh, onde o mero fato de simplesmente mostrar seu trabalho, e principalmente se algum comprar uma obra sua, pu se for publicada em algum meiomque for, ja faz com que vc tenha que declarar imposto de renda nem que seja para declarar que vc nao teve lucro. Ou seja, vc tem que provar ate mesmo que nao esta tendo superaft. E se nao fizer, o governo inventa um valor e exige que vc pague. E se nao pagar vc fica com com o nome sujo com eles.

Eu mesmo fui obrigado a declarar que tenho empresa e tenho que todo o ano declarar imposto de renda, preenchendo um calhamaco grosso e complicado, mesmo se eu nao river nenhuma venda, so por causa do meu website na Alemanha.


Sobre o dorum... Quanto mais vc participar mais cedo vc esta livre dessa "exigencia" do forum. :ok:
« Última modificação: 17 de Setembro de 2014, 04:44:28 por C R O I X »


Raphael Sombrio

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Resposta #7 Online: 17 de Setembro de 2014, 09:52:40
Paulo, em suma o motivo de vc abrir o tópico foi discutir/argumentar que a "classe fotógrafos" deveria lutar mais pelos seus direitos, certo?

Esse é um assunto polêmico, complexo ( pois envolve direitos e deveres das pessoas na sociedade ) e não é algo que vá conseguir se alterar, melhorando ou não, assim de uma hora para outra.
Envolve leis.

Inclusive já teve outros tópicos por aqui falando mais ou menos a mesma coisa com trocas de farpas e carícias amorosas...