Autor Tópico: Experiência com seguro de equipamentos  (Lida 3413 vezes)

rodpp

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Resposta #15 Online: 18 de Novembro de 2014, 11:19:23
Não sei pra que poluir o forum se já tem um tópico grande sobre seguros, que aliás, estava no topo da primeira página quando você criou este.

Leia este tópico que você vai saber para que.


Luciano.Queiroz

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Resposta #16 Online: 18 de Novembro de 2014, 16:59:56
Pelo seu raciocínio não precisaríamos de referências de lojas on-line, vendedores, etc, já que existe o Código de Defesa do Consumidor. Converse com qualquer advogado aí na sua cidade e peça para ele te explicar como funciona. Ou melhor, vá até um JEC.

Então faça o contrário do que quer fazer, só pra vc entender o que estou falando... procure casos de alguém que fez seguro e não recebeu quando teve sinistro... vai ver que é raro encontrar isso.

Mas vai sim achar um monte de gente reclamando sem razão, porque achou que tinha cobertura sobre um evento qualquer quando não tinha.... e aí é mais que óbvio que a seguradora não vai pagar.

Continuo achando que o tópico não tem sentido.
« Última modificação: 18 de Novembro de 2014, 17:00:11 por Luciano.Queiroz »




rodpp

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Resposta #18 Online: 19 de Novembro de 2014, 11:28:52
Então faça o contrário do que quer fazer, só pra vc entender o que estou falando... procure casos de alguém que fez seguro e não recebeu quando teve sinistro... vai ver que é raro encontrar isso.

Criei o tópico justamente para receber feedbacks de quem precisou usar o seguro, tendo recebido ou não!

Citar
Mas vai sim achar um monte de gente reclamando sem razão, porque achou que tinha cobertura sobre um evento qualquer quando não tinha.... e aí é mais que óbvio que a seguradora não vai pagar.

Continuo achando que o tópico não tem sentido.

Sim, no post acima do usuário Checheel tem vários links interessantes, em um deles (o segundo link) a seguradora alegou furto simples e não pagou. Segundo o relato um estranho entrou em uma casa de festas e roubou o equipamento que estava dentro de uma bolsa.


rodpp

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Resposta #19 Online: 19 de Novembro de 2014, 11:35:04
http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=93523
http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=76964
http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=83405
http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=105737
http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=8755.0
http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=61945.0
http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=94744
http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=95908

Obrigado pelos links!

Os dois primeiros possuem relatos de quem precisou usar, ambos segurados pela Porto. Um sem problemas e o outro a seguradora alegou furto simples.

Os demais links não são de quem precisou usar, são assuntos semelhantes aos tratados no tópico que está na primeira página.

Ainda não encontrei nenhum relato de alguém que precisou usar o seguro e a seguradora não era a Porto. Se alguém souber e puder relatar eu agradeço.


Checheel

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Resposta #20 Online: 19 de Novembro de 2014, 14:29:28

Os dois primeiros possuem relatos de quem precisou usar, ambos segurados pela Porto. Um sem problemas e o outro a seguradora alegou furto simples.

Pois aquele realmente foi furto simples. Da mesma forma que se um moleque passar correndo e pegar a câmera da sua mão vai ser furto simples, pois você não ofereceu resistência. Seguro no brasil é um negócio extremamente regulamentado, não tem essa de não pagar, mas caso aconteça, é só levar a justiça, que se você tiver realmente a razão ganha.


rodpp

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Resposta #21 Online: 19 de Novembro de 2014, 16:09:21
Pois aquele realmente foi furto simples. Da mesma forma que se um moleque passar correndo e pegar a câmera da sua mão vai ser furto simples, pois você não ofereceu resistência. Seguro no brasil é um negócio extremamente regulamentado, não tem essa de não pagar, mas caso aconteça, é só levar a justiça, que se você tiver realmente a razão ganha.

Inicialmente eu estava entendendo que era furto simples também e a seguradora tinha razão. Mas depois procurei no Código Penal a definição de furto qualificado:

Código: [Selecionar]
        Furto

        Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

        § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

        § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

        § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

        Furto qualificado

        § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

        I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

        II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

        III - com emprego de chave falsa;

        IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

        § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)



O inciso II do parágrafo 4º do Art. 155 caracteriza o furto como qualificado se o crime for cometido mediante fraude ou destreza e no inciso IV se foi cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Então o furto foi qualificado porque os bandidos usaram de fraude e/ou destreza para entrar na festa sem serem convidados e, além disso, mediante concurso de duas ou mais pessoas.

E sobre o exemplo que você deu de um moleque passar correndo e pegar a câmera da sua mão, também houve destreza e o furto é qualificado conforme define o inciso II.

Não é só seguro que é extremamente regulamentado no Brasil, como eu disse anteriormente o Código de Defesa do Consumidor nos garante vários direitos que muitas vezes não são cumpridos. Claro que acredito na Justiça e posso usá-la para fazer valer os meus direitos. Mas o objetivo aqui é obter informações para evitar este tipo de dor de cabeça.


Checheel

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Resposta #22 Online: 19 de Novembro de 2014, 20:59:20
O inciso II do parágrafo 4º do Art. 155 caracteriza o furto como qualificado se o crime for cometido mediante fraude ou destreza e no inciso IV se foi cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Só na teoria, porque na delegacia isso sempre é registrado como furto simples.


rodpp

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Resposta #23 Online: 21 de Novembro de 2014, 10:12:59
Só na teoria, porque na delegacia isso sempre é registrado como furto simples.

No BO tem o seu relato do que ocorreu, tanto é que você assina.