Pois aquele realmente foi furto simples. Da mesma forma que se um moleque passar correndo e pegar a câmera da sua mão vai ser furto simples, pois você não ofereceu resistência. Seguro no brasil é um negócio extremamente regulamentado, não tem essa de não pagar, mas caso aconteça, é só levar a justiça, que se você tiver realmente a razão ganha.
Inicialmente eu estava entendendo que era furto simples também e a seguradora tinha razão. Mas depois procurei no Código Penal a definição de furto qualificado:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
O inciso II do parágrafo 4º do Art. 155 caracteriza o furto como qualificado se o crime for cometido mediante fraude ou destreza e no inciso IV se foi cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Então o furto foi qualificado porque os bandidos usaram de fraude e/ou destreza para entrar na festa sem serem convidados e, além disso, mediante concurso de duas ou mais pessoas.
E sobre o exemplo que você deu de um moleque passar correndo e pegar a câmera da sua mão, também houve destreza e o furto é qualificado conforme define o inciso II.
Não é só seguro que é extremamente regulamentado no Brasil, como eu disse anteriormente o Código de Defesa do Consumidor nos garante vários direitos que muitas vezes não são cumpridos. Claro que acredito na Justiça e posso usá-la para fazer valer os meus direitos. Mas o objetivo aqui é obter informações para evitar este tipo de dor de cabeça.