Autor Tópico: Dor de cabeça com o contrato de Casamento.  (Lida 6075 vezes)

cuzcuz12

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Online: 12 de Dezembro de 2014, 05:26:52
Pessoal, tudo bem? Não sei se vocês poderão me ajudar. Tenho uma dúvida em relação ao reajuste de valores no contrato. Espero que os veteranos ou os mais experientes consigam me dar um " help".

Sou fotógrafo de casamento. Fechei com uma noiva no final de 2013 para o casamento dela em Abril de 2015. Até ai tudo ok.
Mês passado ela me enviou um email dizendo que irá adiar a data do casamento para 2016 devido a problemas familiares. Falei que tenho disponibilidade para a nova data e caso ela queira fechar, terá que pagar os reajustes dos valores novos (isto está no contrato).

" 8.2. A remarcação de DATAS ADIADAS sem definição, pelos CONTRATANTES, fica a critério da agenda do CONTRATADO. O contrato poderá sofrer alterações de valores conforme a data a ser marcada, devido a mudanças na economia e aumento dos custos do material usado na produção das fotos."

Os valores da cobertura de 2016 estão muito acima do que era em 2013 e ela achou ABUSIVA essa diferença de preço no reajuste.
Ela propôs um reajuste de apenas 10% ou eu cancelar o contrato. Caso eu cancele, fico responsável em arcar com as multas contratuais e o reembolso dos valores pagos fixados no nosso contrato. Tentei oferecer de boa-fé a devolução dos valores que ela pagou e sem multa para ficar justo entre as partes. Mas ainda não tive resposta dela.

Só para vocês terem uma idéia, em 2013, ela contratou a cobertura fotográfica, ensaio e álbum por R$ 6,5mil. Para 2016, este mesmo pacote está por R$9mil.

Li umas coisas no CDC e , na maior parte, o favorecido é sempre o consumidor. Mas oras, a gente tem um trabalho autoral e personalizado. É nós que definimos o valor do nosso trabalho não?! Além disso, fiquei no prejuízo, pois deixei de fechar com outros casais para a data dela em 2015.

O que que vocês acham? Já tiveram alguma experiência parecida? Estou certo em cobrar esta diferença? Alguma luz no fim do túnel?
Abraços!!


jauvane

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Resposta #1 Online: 12 de Dezembro de 2014, 07:27:39
Do ponto de vista de um consumidor, penso o seguinte:

O valor já foi pago integralmente? Se sim, note que ela pagou o evento ao preço da época. A meus olhos se o valor aumentar devido a inflação não devia haver reajuste, já que o pagamento não será feito agora. Se o aumento foi por outro motivo (mudança da logística empregada no evento por exmeplo) aí é um poucodiferente, mas acredito que o ideal seria manter o valor. Afinal recebeste o montante a um ano (ou pouco mais) e em um ano o valor também valorizaria, se aplicado.

Sobre a data de 2015. Ainda podes conseguir preenchê-lo. Podes pensar em ajustar teu contrato. Melhor que querer mudar o valor a ser pago, podes criar uma penalidade para mudanças de datas (um certo percentual do total do contrato), justificando isso (não por escrito) pela dificuldade de conseguir preencher o dia aberto em espaço curto de tempo. Na seção de penalidades, exclui tua responsabilidade em cancelamentos por causa de mudanças de datas impostas pelo cliente. Imagina se o dia escolhido já estivesses com agendamento? Não parece razoável que tenhas de pagar multa por este motivo... Neste caso a multa deveria ser do cliente, novamente pelo não cumprimento do combinado (a data)...
JVc.


jesieltrevisan

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Resposta #2 Online: 12 de Dezembro de 2014, 11:39:34
Também acho que o melhor seria aplicação de multas a cada desmarcamento de dada, isto para caso ela já tenha pago todo o pacote anteriormente.

Se o pacote pago em 2013 para o evento que vai ocorrer em 2015 saiu por R$ 6,500 e a preços atuais para 2016 está por R$ 9.000, não tem sentido querer aplicar todo o reajuste dos 3 anos de R$ 2,500 para o fato do cliente ter postergado 1 ano.

A aplicação de algum index como IPCA/IGPM seria satisfatório e já que o cliente propôs o pagamento de 10% está ótimo ao meu ver.

Para os próximos evento, readeque o seu contrato conforme a necessidade.

O ideal mesmo colocar a mão no bolso e consultar um advogado especialista, para dar o aval no seu contrato e não ficar apenas em Templates de contratos que estão na web.
« Última modificação: 12 de Dezembro de 2014, 11:41:12 por jesieltrevisan »
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cuzcuz12

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Resposta #3 Online: 12 de Dezembro de 2014, 16:39:33
Também acho que o melhor seria aplicação de multas a cada desmarcamento de dada, isto para caso ela já tenha pago todo o pacote anteriormente.

Se o pacote pago em 2013 para o evento que vai ocorrer em 2015 saiu por R$ 6,500 e a preços atuais para 2016 está por R$ 9.000, não tem sentido querer aplicar todo o reajuste dos 3 anos de R$ 2,500 para o fato do cliente ter postergado 1 ano.

A aplicação de algum index como IPCA/IGPM seria satisfatório e já que o cliente propôs o pagamento de 10% está ótimo ao meu ver.

Para os próximos evento, readeque o seu contrato conforme a necessidade.

O ideal mesmo colocar a mão no bolso e consultar um advogado especialista, para dar o aval no seu contrato e não ficar apenas em Templates de contratos que estão na web.

Do ponto de vista de um consumidor, penso o seguinte:

O valor já foi pago integralmente? Se sim, note que ela pagou o evento ao preço da época. A meus olhos se o valor aumentar devido a inflação não devia haver reajuste, já que o pagamento não será feito agora. Se o aumento foi por outro motivo (mudança da logística empregada no evento por exmeplo) aí é um poucodiferente, mas acredito que o ideal seria manter o valor. Afinal recebeste o montante a um ano (ou pouco mais) e em um ano o valor também valorizaria, se aplicado.

Sobre a data de 2015. Ainda podes conseguir preenchê-lo. Podes pensar em ajustar teu contrato. Melhor que querer mudar o valor a ser pago, podes criar uma penalidade para mudanças de datas (um certo percentual do total do contrato), justificando isso (não por escrito) pela dificuldade de conseguir preencher o dia aberto em espaço curto de tempo. Na seção de penalidades, exclui tua responsabilidade em cancelamentos por causa de mudanças de datas impostas pelo cliente. Imagina se o dia escolhido já estivesses com agendamento? Não parece razoável que tenhas de pagar multa por este motivo... Neste caso a multa deveria ser do cliente, novamente pelo não cumprimento do combinado (a data)...

Obrigado pelas respostas Jesieltrevisan e Jauvane. Deste a assinatura do contrato em Novembro de 2013 ate o presente, ela pagou apenas duas prestações, totalizando um valor de R$ 2,5mil.

Jesieltrevisan. Então a gente como fotógrafos, se nós fechamos com um contrato hoje por um determinado valor, que digamos R$1mil por um serviço que irá se realizar daqui a um ano. Até lá, tu percebe que a qualidade do seu trabalho melhou, investiu em vários equipamentos e quer cobrar um valor médio do mercado, digamos, R$3mil. O cliente, chegando perto da data resolve adiar a data para 2017. Sendo que lá, o seu valor já estaria em torno de R$4mil. Tu acha correto este cliente pagar apenas 10% de reajuste no contrato original? O contrato que você celebrou com ele não adiantou nada?


WagnerBastos

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Resposta #4 Online: 12 de Dezembro de 2014, 16:52:05
Se voce FECHOU o contrato e não há uma clausula de reajuste estipulada com um percentual real o percentual a ser aplicado deverá ser aquele aceito pela legislação INDEPENDENTE do achismo da arte, isto é, IGPM, IPCA, SELIC ou o que voce definir.

Em qualquer questionamento judicial voce será esmagado, primeiro porque aceitou fazer um contrato longo por um preço que hoje, aos olhos da realidade (entenda que estou sendo extremamente isento porque sei da nossa realidade) é um valor alto, segundo porque quer, sem nenhuma justificativa economica que não um brilhantismo egóico (novamente a luz leiga) justificar um aumento de quase 50% em algo que no tempo do da realização para a nova data não variaria 10% segundo indices economicos!

Tirando TUDO ISSO, o risco de imagem e marca são altíssimos dependendo do circulo de relacionamento do casal e da família!

Na minha humilde opinião o erro é a contratação nesse tempo todo, mas se fez tem que arcar, não gostaria de estar no seu lugar, mas se eu fosse o noivo, sinceramente voce não estaria nem me questionando sobre isso ou eu já teria ferrado com voce (e eu não aceitaria nem 10%)! Na boa! Pense bem porque o risco é muito grande!


cuzcuz12

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Resposta #5 Online: 12 de Dezembro de 2014, 19:02:05
WagnerBastos, realmente a sua explicação fez sentido. Olhando neste aspecto achei abusiva também. Foi um erro meu ter celebrado sem esse índice de reajuste e por um tempo bem extenso.
E no caso do nosso contrato assinado para a data que agora não haverá mais evento? Como que ficaria?

Abraços


Roberto Dellano

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Resposta #6 Online: 12 de Dezembro de 2014, 20:07:41
Deste a assinatura do contrato em Novembro de 2013 ate o presente, ela pagou apenas duas prestações, totalizando um valor de R$ 2,5mil.

Em um ano ele pagou duas parcelas correto? Qual o valor e o intervalo de pagamento dessas parcelas?


fuca66

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Resposta #7 Online: 12 de Dezembro de 2014, 20:41:58
Esse reajuste de 10% está mais que justo, dado que vc não colocou multa para troca de datas.
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cuzcuz12

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Resposta #8 Online: 12 de Dezembro de 2014, 21:22:49
Em um ano ele pagou duas parcelas correto? Qual o valor e o intervalo de pagamento dessas parcelas?

Tudo bem Roberto. Foi um outro erro meu em não ter fixado os meses para o pagamento no contrato. Apenas coloquei no contrato que o valor seria divididos em 10X com o vencimento da ultima parcela 1 mês antes do evento, pois queria ser bem flexível para ela. Sendo assim, ela depositou a primeira parcela em Janeiro de 2014 e o segundo em Abril.

Este foi um dos primeiros contratos que eu fiz. Por isso deu margem a tantos erros de interpretações e lacunas para que a noiva aproveitasse da minha falta de conhecimento quando redigi este contrato.

Esse reajuste de 10% está mais que justo, dado que vc não colocou multa para troca de datas.

Pois é Fuca66. Acho melhor eu cancelar o contrato e arcar com a multas contratuais e o reembolso do que foi pago corrigido pelo índice IGPM. Depois de tudo isso, não tenho clima nenhum em fazer o casamento dela.

O que me deixa mais triste é que sempre fiz as coisas certinhos e de boa-fé. Neste caso, a noiva além de não cumprir o que foi acordado para a data do casamento dela em 2015, estou sendo forçado a rescindir o contrato e arcar com os custos. E pelos comentários e opiniões de outros colegas, eu não posso fazer nada.
« Última modificação: 12 de Dezembro de 2014, 21:28:11 por cuzcuz12 »


Roberto Dellano

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Resposta #9 Online: 13 de Dezembro de 2014, 08:59:15
Tudo bem Roberto. Foi um outro erro meu em não ter fixado os meses para o pagamento no contrato. Apenas coloquei no contrato que o valor seria divididos em 10X com o vencimento da ultima parcela 1 mês antes do evento, pois queria ser bem flexível para ela. Sendo assim, ela depositou a primeira parcela em Janeiro de 2014 e o segundo em Abril.

Então amigo, ai foi suicídio mesmo, eu parcelo em 5x no boleto, sendo a primeira no ato da assinatura e mais 4 nos meses seguintes, e ainda tenho medo de dar uma inflação doida nesse período (Brasil né), para parcelar em mais vezes só no Cartão de crédito.

Agora, na minha opinião, o erro foi seu, o melhor é assumir, analise o que te dará menos prejuízo, rescindir o contrato, ou cobrir o evento, "conserte" a situação desagradável com os noivos e faça o seu melhor como sempre.

Uma peleja com os noivos, além da quase certeza de perder, ainda vai queimar seu filme.


André Luis Jacob

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Resposta #10 Online: 13 de Dezembro de 2014, 15:47:09
evite a todo custo ter um desentendimento grande com o cliente... aconteceu comigo de perceber que a cliente iria implicar com algumas coisas (como o meu estilo de fotografia e nao confiar plenamente no meu trabalho) que mandei uma mensagem sendo o mais educado possivel e cancelando o evento. Preferi nao fazer do que fazer e acabar me incomodando mais ainda. Lembre-se que pelo fato de ter havido algum desentendimento voce fazer o casamento deles dará margem a qualquer erro minimo seu ser cobrado e se incomodar absurdamente.
@jacobfotografiacriativa


fuca66

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Resposta #11 Online: 14 de Dezembro de 2014, 23:10:11
O melhor a fazer é corrigir esses 10% e vai lá fazer esse casamento em 2016. Até lá vc esqueceu.
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jesieltrevisan

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Resposta #12 Online: 15 de Dezembro de 2014, 10:38:51
Como eu citei e os outros colegas complementaram.
Se o cliente aceitou de boa os 10% de reajuste, se de por satisfeito, aprenda com seus erros, e como citei, atualize o seu contrato e forma de realizar a venda.
« Última modificação: 15 de Dezembro de 2014, 10:39:16 por jesieltrevisan »
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vangelismm

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Resposta #13 Online: 15 de Dezembro de 2014, 15:42:03
Cara, infelizmente essa valorização do seu trabalho não existe para o cliente já contratado, só para os novos contratos.
No máximo um índice anual de inflação como os citados.

Se fosse acha que o valor contratado na época não vale mais a pena, é melhor cancelar mesmo.
"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


silvano

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Resposta #14 Online: 15 de Dezembro de 2014, 16:17:44
Eu colocaria como reajuste apenas em cima dos produtos que irás pagar a outros fornecedores como por exemplo impressão de albuns ou fotos. O aumento do valor do seu pacote não funcinoaria pra mim (como cliente) pois é subjetivo.

Vou dar o exemplo de um fotógrafo conhecido, o mesmo fazia sessões de pre-wedding por 2000 reais já com o DVD e album de fotos.

Agora o mesmo foi citado e também fez fotos de váaarios famosos... O passe do cara multiplicou por 4-5x.. E aí, o que achas que ele deve fazer com os clientes que já fecharam pra 2015, que já começaram a pagar e "investiram" nele antes da fama?
O que ele fez...Manteve seu valor acordado sem reajustes.

Não sei o que fará, na minha opinião, se ainda existe um clima amigável, aceite os 10% e faça muito bem feito o trabalho e se o clima está tenso, sugira pra ela escolher o que ela prefere, o trabalho com ajuste de 10% ou ela quebrar o contrato, assim não fica contigo a decisão.

Boa sorte e bola pra frente  :ok:
Silvano Rocha
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