Pessoal, tudo bem? Não sei se vocês poderão me ajudar. Tenho uma dúvida em relação ao reajuste de valores no contrato. Espero que os veteranos ou os mais experientes consigam me dar um " help".
Sou fotógrafo de casamento. Fechei com uma noiva no final de 2013 para o casamento dela em Abril de 2015. Até ai tudo ok.
Mês passado ela me enviou um email dizendo que irá adiar a data do casamento para 2016 devido a problemas familiares. Falei que tenho disponibilidade para a nova data e caso ela queira fechar, terá que pagar os reajustes dos valores novos (isto está no contrato).
" 8.2. A remarcação de DATAS ADIADAS sem definição, pelos CONTRATANTES, fica a critério da agenda do CONTRATADO. O contrato poderá sofrer alterações de valores conforme a data a ser marcada, devido a mudanças na economia e aumento dos custos do material usado na produção das fotos."
Os valores da cobertura de 2016 estão muito acima do que era em 2013 e ela achou ABUSIVA essa diferença de preço no reajuste.
Ela propôs um reajuste de apenas 10% ou eu cancelar o contrato. Caso eu cancele, fico responsável em arcar com as multas contratuais e o reembolso dos valores pagos fixados no nosso contrato. Tentei oferecer de boa-fé a devolução dos valores que ela pagou e sem multa para ficar justo entre as partes. Mas ainda não tive resposta dela.
Só para vocês terem uma idéia, em 2013, ela contratou a cobertura fotográfica, ensaio e álbum por R$ 6,5mil. Para 2016, este mesmo pacote está por R$9mil.
Li umas coisas no CDC e , na maior parte, o favorecido é sempre o consumidor. Mas oras, a gente tem um trabalho autoral e personalizado. É nós que definimos o valor do nosso trabalho não?! Além disso, fiquei no prejuízo, pois deixei de fechar com outros casais para a data dela em 2015.
O que que vocês acham? Já tiveram alguma experiência parecida? Estou certo em cobrar esta diferença? Alguma luz no fim do túnel?
Abraços!!