Autor Tópico: Para quem Tem ou Pretende contratar a PORTO SEGURO  (Lida 7007 vezes)

Mr. Hyde

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Resposta #30 Online: 12 de Outubro de 2012, 18:55:59
Vale a pena a leitura: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106354

Ao que tudo indica quando a seguradora se limita em ressarsir o bem furtado baseando em furto qualificado, é clausula abusiva segundo o CDC.

Em fim se fosse meu caso recoreria a todas as instâncias, pois quando fazemos o seguro procuramos resgardar nosso bem.



Tá na página 1 deste tópico.

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Luciano.Queiroz

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Resposta #31 Online: 13 de Outubro de 2012, 09:18:43
Eu também preferiria que cobrisse qualquer tipo de furto e essa decisão do link acima valesse pra todo mundo.

Mas não vejo sentido pra querer recorrer se na apólice está escrito claramente que NÃO cobre furto simples. Não concorda com a cláusula? Porque não cancelou o seguro assim que recebeu a apólice em casa (já que realmente não temos acesso antes da contratação) ???? Agora, se não leu, aí não dá pra reclamar com a seguradora né?

Ficar com uma apólice que você acha que não pode te atender pra brigar na justiça depois, isso sim não é vantagem.. E se você entra na justiça, e algum Juiz maluco julgue improcedente e de má fé sua ação? Além de não receber ainda tem que pagar as custas do processo.

Nesse caso específico, acho que se quer processar alguém e correr atrás do prejuízo, processe a casa de eventos que deixou gente não autorizada passar pela portaria e sair com mochila nas costas sem ser importunado.
« Última modificação: 13 de Outubro de 2012, 09:20:24 por Luciano.Queiroz »


Luiz Amaral

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Resposta #32 Online: 13 de Outubro de 2012, 11:21:29
Faço meu seguro com o mesmo corretor que faz o seguro do meu carro por exemplo (Porto Seguro).
Agora, tanto nas revistas como por indicação de uma loja no centro de São Paulo, falaram sobre o Kertzmann Seguros.

Alguém conhece ? Pelo que vi, eles trabalham com a Porto Seguro também.

Seria a mesma coisa do seguro que tenho ?

Obrigado !

Canon EOS 60D / Canon Grip BG-E9
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AlexandreS

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Resposta #33 Online: 13 de Outubro de 2012, 14:03:32
A Kertzmann é só a corretora, especializada em eletrônicos e principalmente equipamento fotográfico. Mas a seguradora é a mesma, a Porto. Aliás, acho que somente a Porto segura este tipo de material, até pouco tempo atrás tinha outra, mas ouvi comentários de que ela não segura mais equipo fotográfico.

Quanto à cobertura, eu sinceramente prefiro que a seguro não cubra furto simples a uma taxa de 4% do valor do equipo do que cubra furto simples a uma taxa de 8%. E também sou bem pragmático, caso ocorresse comigo, a exemplo do Luciano nem acionaria a seguradora. Eu li o contrato e estou ciente dos meus direitos e daquilo que não me é devido. Se eu não tivesse concordado com os termos contratuais simplesmente teria cancelado o contrato e buscado outra solução. Como não cancelei o contrato, significa que concordei em não ter cobertura no caso de furto simples e tentar ganhar isso no peito, depois do sinistro ocorrido, não me parece correto.



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Luiz Amaral

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Resposta #34 Online: 13 de Outubro de 2012, 15:19:54
A Kertzmann é só a corretora, especializada em eletrônicos e principalmente equipamento fotográfico. Mas a seguradora é a mesma, a Porto. Aliás, acho que somente a Porto segura este tipo de material, até pouco tempo atrás tinha outra, mas ouvi comentários de que ela não segura mais equipo fotográfico.

Quanto à cobertura, eu sinceramente prefiro que a seguro não cubra furto simples a uma taxa de 4% do valor do equipo do que cubra furto simples a uma taxa de 8%. E também sou bem pragmático, caso ocorresse comigo, a exemplo do Luciano nem acionaria a seguradora. Eu li o contrato e estou ciente dos meus direitos e daquilo que não me é devido. Se eu não tivesse concordado com os termos contratuais simplesmente teria cancelado o contrato e buscado outra solução. Como não cancelei o contrato, significa que concordei em não ter cobertura no caso de furto simples e tentar ganhar isso no peito, depois do sinistro ocorrido, não me parece correto.

Concordo...

E por isso, mesmo contratado seguro para meus equipamentos eu os cuido muito bem.
Pago para não usar. Só em pensar na dor de cabeça de ter suas fotos perdidas.
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Lúzio

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Resposta #35 Online: 16 de Outubro de 2012, 19:46:34
Estou indo para casa aora e o teclado q estou usando tá ruim. Depois coloco informaçoes q podem ajudar.
Lentes caras + câmeras caras + falta de talento é igual muito dinheiro jogado fora para mostrar status.


Lúzio

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Resposta #36 Online: 17 de Outubro de 2012, 00:50:45
O registro de ocorência feito como Furto Simples não significa necessariamente q não tenha sido Furto qualificado. No Rio o registro vai gerar uma investigação preliminar com o objetivo de se averiguar de forma mais apurada a comunicção do fato. Após esta vrificação/investigação da informação do crime, masi apurada é gerado um relatório e baseado neste relatório fruto da investigação preliminar será instaurado o inquérioto policiaal (ou não) e com a definição correta (em tese) do crime cometido. (salientando q no decorrer dos demais processos a  tipificação também pode mudar, seja pelo MP ou pelo Juiz. Estou simplificando...
Sendo assim, existe a possibilidade do BO (como vcs chamam em SP , isso?) ter sido registrado como furto simples por motivos diversos: Equívoco do policial ao interpretar ou questionar sobor o fato, informação incorreta do lesado, falta de dados para tipificar de forma mais precisa...Entre outras...
Não creio q se possa negar ao pagamento apenas baseado no BO.  Aqui no Rio, em muitos casos, não vejo como, pois como já disse existe uma verificação mais apurada da comunicação do fato (30 dias) antes de definir se é instaurado o inquérioto e em qual artigo. Verifica na Delegacia ou com algum conhecedor da área sobre isso ou se puder um advogado.
Existem também as outras possibilidades já comentadas pelos colegas. 
« Última modificação: 17 de Outubro de 2012, 01:01:33 por Lúzio »
Lentes caras + câmeras caras + falta de talento é igual muito dinheiro jogado fora para mostrar status.


lugier

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Resposta #37 Online: 30 de Outubro de 2012, 00:27:59
Fui fazer uma simulação de um equipamento de até R$5000,00 e deu bem carinho, o problema é que a camera vale mais e não é permitido acima desse valor e não tenho a nota dela, como fica nesse caso?

R$ 359,72 à vista
ou até 4x de R$ 89,93 sem juros
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MELHOR OPÇÃO DE COBERTURA
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Pedmend

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Resposta #38 Online: 04 de Novembro de 2012, 07:34:53
Quanto ao desconhecimento das cláusulas contratuais, acho que todo mundo quando faz um seguro deveria ler no mínimo as cláusulas de exclusão, seja o seguro de uma camara ou de um caro.
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vandersat

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Resposta #39 Online: 04 de Novembro de 2012, 12:52:26
Obrigado pelo post, estou querendo colocar minha câmera no seguro e vou me atentar ao contrato.


coposdeagua

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Resposta #40 Online: 15 de Novembro de 2012, 15:17:24
Seguro vale muito a pena!

Mas a pessoa tem que ter consciência que nenhuma seguradora cobre furto simples, não é culpa da Porto Seguro. E não é viável às seguradoras cobrirem furto simples por causa do "jeitinho brasileiro", a maldita mania do brasileiro em querer tirar vantagem do sistema, e é esse um dos motivos dos seguros serem tão caros por aqui!

Mas não importa isso, essa cláusula de furto simples é estupidamente abusiva, ainda mais sabendo que contratos com seguradoras são contratos de adesão - quem contrata o seguro não tem como discutir as cláusulas com a seguradora. Existem várias formas de furto simples e não é possível atribuir a um descuido do dono da coisa a todas elas. Se você um dia tiver tirando foto e alguém passar e tirar a camera da sua mão e sair correndo, sem ameaça, ainda vai ser furto simples. Se você é uma seguradora, você tem que trabalhar com riscos do negócio - se a seguradora acha que o cliente está de má-fé, ela que prove, porque a lei diz que todo mundo age de boa-fé até prova em contrário. O que a decisão do STJ fez foi colocar em efeito o que chamam de "função social do contrato". Se eu estivesse na posição da amiga do dono do tópico, eu iria buscar a justiça. Dependendo do valor do equipamento roubado, ela consegue ser ressarcida bem rápido.

O jeitinho brasileiro vale para empresas, também. Ele consiste em dizer que brasileiro é malandro e que por isso, TODO brasileiro se presume de má-fé. Pra essas e outras existe código do consumidor.

Bom saber desse tópico. Eu estava pensando em fazer um seguro da minha câmera e vou ficar atento agora.
Sony a77/a700/ Minolta 7000/ Zenit-ET
http://www.flickr.com/photos/coposdeagua
Participe você também do desafio Semana 50 2014!
http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=107462


Lúzio

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Resposta #41 Online: 15 de Novembro de 2012, 18:59:24
Bom o exemplo e tudo o mais. Concordo plenamente. Muito boa arumentaçao.
Lentes caras + câmeras caras + falta de talento é igual muito dinheiro jogado fora para mostrar status.


Mr. Hyde

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Resposta #42 Online: 15 de Novembro de 2012, 20:21:46
Só tem um detalhe nisso tudo aí... Ainda que de adesão, só isso não faz a cláusula de furto simples ser abusiva. É que as minutas desses contratos de adesão são aprovadas pela SUSEP. Órgão do Ministério da Fazenda que fiscaliza o mercado de seguros.

Se buscar o Judiciário, APENAS, com essa argumentação não terá sucesso.

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rcschettino

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Resposta #43 Online: 29 de Dezembro de 2014, 12:58:32
Eu também preferiria que cobrisse qualquer tipo de furto e essa decisão do link acima valesse pra todo mundo.

Mas não vejo sentido pra querer recorrer se na apólice está escrito claramente que NÃO cobre furto simples. Não concorda com a cláusula? Porque não cancelou o seguro assim que recebeu a apólice em casa (já que realmente não temos acesso antes da contratação) ???? Agora, se não leu, aí não dá pra reclamar com a seguradora né?

Ficar com uma apólice que você acha que não pode te atender pra brigar na justiça depois, isso sim não é vantagem.. E se você entra na justiça, e algum Juiz maluco julgue improcedente e de má fé sua ação? Além de não receber ainda tem que pagar as custas do processo.

Nesse caso específico, acho que se quer processar alguém e correr atrás do prejuízo, processe a casa de eventos que deixou gente não autorizada passar pela portaria e sair com mochila nas costas sem ser importunado.

Antes de contratar o seguro da PORTO, na SAFER CORRETORA, eu pedi uma cópia do modelo de contrato/apólice da seguradora e eles me enviaram sem problema. E realmente não cobre furto simples, então o jeito é ficar com a mochila nas costas, ou deixar com o assistente, ou pedir ao dono do local para colocar em um local e te entregar a chave, e por aí vai...

Aproveito para lembrar que se deixar dentro do carro e alguém quebrar o vidro e roubar, também não cobre, ok? Tá na apólice. Portanto, deixe seu equipamento o mais perto que puder de você pra não ficar sem ele.
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