Autor Tópico: Concursos fotográficos e direitos autorais...  (Lida 10066 vezes)

horusfilmes

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Resposta #15 Online: 13 de Dezembro de 2006, 14:06:59
:thmbup: frost muito obrigado pelo esclarecimento total dos direitos autorais estou sem palavras pra descrever tudo o q vc fez por nos,digo a todos q tinha duvidas.
  mais agora digo por me,n tenho mais nenhuma muito obrigado valeu pela sua colaboração será de grande beneficio para todos.


                         muito obrigado mais uma vez e sempre q puder publicar sobre mais alguma coisa estaremos sempre no aguardo,um abraço.horus... :thmbup:  


frost

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Resposta #16 Online: 13 de Dezembro de 2006, 15:20:15
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:thmbup: frost muito obrigado pelo esclarecimento total dos direitos autorais estou sem palavras pra descrever tudo o q vc fez por nos,digo a todos q tinha duvidas.
  mais agora digo por me,n tenho mais nenhuma muito obrigado valeu pela sua colaboração será de grande beneficio para todos.


                         muito obrigado mais uma vez e sempre q puder publicar sobre mais alguma coisa estaremos sempre no aguardo,um abraço.horus... :thmbup:
Por nada! Vou preparar um pequeno guia pra postar aqui no fórum. E, repito, qualquer dúvida não se acanhem de perguntar!


July

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Resposta #17 Online: 14 de Dezembro de 2006, 18:16:45
Gente, tb estou com umas dúvidas nesse asptecto d leis...mais relacionado ao uso da imagem.
Eu posso colocar no meu site de divulgação qualquer imagem q eu tenha fotografado, correto? Imagem de modelos d agência, fotos de modelos em desfiles, ou fotos de books q eu fiz, fotos de ensaios q eu fiz com produtos de marcas conhecidas...Não preciso de  contrato de autorização de uso da imagem a não ser q eu fosse vender alguma foto, não é isso???

desde já agradeço as respostas!!!
Juliana Bastos
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Leo Terra

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Resposta #18 Online: 14 de Dezembro de 2006, 19:16:28
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Pessoal,

O direito autoral, que no Brasil se rege pela Lei 9.610/98, surge a partir do momento em que a obra é criada. Ou seja, no caso das fotografias, no momento em que o filme (ou o sensor, no caso de câmeras digitais) é exposto à luz nele incidente. Deste momento em diante o autor (no caso, o fotógrafo) é proprietário da imagem capturada.

Se é assim, pra que serve o registro?

O registro facilita em muito a prova da autoria, principalmente se realizado antes de que qualquer pessoa tenha acesso às fotos pois, neste caso, será uma robusta e inegável evidência de que a fotografia foi realizada pelo depositante, uma vez que, à época do depósito somente o fotógrafo tinha a fotografia.

Outra questão importante é como deve ser feita a interpretação dos contratos de direitos autorais. Sobre o assunto, vale recorrer ao art. 4o.  lei de direitos autorais, citada anteriormente:

"Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais."

E o que isto quer dizer?

O artigo acima transcrito diz, em outras palavras, que é proibida toda utilização das obras que não for expressamente permitida no contrato celebrado entre o proprietário dos direitos autorais e o terceiro que quer utilizar a obra.

Assim, por exemplo, se o contrato visa o licenciamento de determinadas fotos para serem inseridas em uma certa edição de revista, não poderá o licenciante inserir as fotografias em outra edição da revista, no site da internet, em outras revistas, etc.

O que nos leva ao próximo questionamento:

O que é que pode ser negociado e o que não pode ser negociado nos contratos de direitos autorais?

A resposta curta é: podem ser negociados os direitos patrimoniais da obra e não podem  ser negociados os direitos morais sobre a obra.

Agora a resposta longa.
São passíveis de negociação os seguintes direitos:

O direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra por qualquer modalidade, tais como:

        I - a reprodução parcial ou integral;
        II - a edição;
        III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
        IV - a tradução para qualquer idioma;
        V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
        VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
        VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
        VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:
        a) representação, recitação ou declamação;
        B) execução musical;
        c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;
        d) radiodifusão sonora ou televisiva;
        e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;
        f) sonorização ambiental;
        g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;
        h) emprego de satélites artificiais;
        i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;
        j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;
        IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
        X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

Não são passíveis de negociação (através, por exemplo, de contrato de cessão ou licença) os direitos morais do autor, que são:

        I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
        II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
        III - o de conservar a obra inédita;
        IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
        V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
        VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
        VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

A inalienabilidade dos direitos morais trás algumas conseqüências interessantes, por exemplo: como o Autor, independentemente do que estiver disposto no contrato, tem direito a ter seu nome indicado como sendo o do autor da fotografia, é ilegal a veiculação por qualquer meio, de fotografia sem o nome do autor ou simplesmente com os dizeres "divulgação" ou semelhantes; o fotógrafo que tiver a sua foto alterada sem sua prévia permissão  (muito comum em fotografias para discos e publicidade) pode requerer judicialmente que se pare a utilização de sua obra modificada. Além disso, em ambos os casos e em qualquer hipótese de quebra dos direito morais do autor, poderá este buscar indenização pelos danos morais e materiais sofridos com a prática do ilícito.

Espero ter esclarecido as principais dúvidas, qualquer outra que venha a surgir, não se incomodem de perguntar! Sou advogado especializado na área de propriedade intelectual e meu e-mail é: pinteiro@lustosaescobar.adv.br .
Não quer transformar isso em um artiguinho não???? :)

Se tiver interesse é só colocar lá na área de artigos... :)
Leo Terra

CURSOS DE FOTOGRAFIA: www.teiadoconhecimento.com



ATENÇÃO: NÃO RESPONDO DÚVIDAS EM PRIVATIVO. USEM O ESPAÇO PÚBLICO PARA TAL.
PARA DÚVIDAS SOBRE O FÓRUM LEIA O FAQ.


frost

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Resposta #19 Online: 14 de Dezembro de 2006, 21:57:36
Estou preparando um artigo e depois posto na seção apropriada.


horusfilmes

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Resposta #20 Online: 19 de Dezembro de 2006, 20:31:46
ai leo vc é o cara man,tiradas as duvidas mais só uma coisa me deixou em duvida sobre a pergunta da amiga,e os direitos de imagem da pessoa q ela fotografou?eé do fotografo tb? me desculpe mais se é pra tirar as duvidas eu gostaria de ser chato pois estou começando agora e tenho perguntas pra tudo..rsrsrs...


                                um abraço,horus. :thmbup:  


guigui

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Resposta #21 Online: 19 de Dezembro de 2006, 23:50:19
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ai leo vc é o cara man,tiradas as duvidas mais só uma coisa me deixou em duvida sobre a pergunta da amiga,e os direitos de imagem da pessoa q ela fotografou?eé do fotografo tb? me desculpe mais se é pra tirar as duvidas eu gostaria de ser chato pois estou começando agora e tenho perguntas pra tudo..rsrsrs...


                                um abraço,horus. :thmbup:
Essa eu posso responder :
não confunda direito autoral sobre a imagem com autorização de divulgação de imagem. A foto que vc cria é sua, se ela tem modelos humanos reconhecíveis, dependendo do USO que vc vai fazer das fotos, vai precisar de uma autorização da(s) pessoa(s) fotografada(s) . Atenção especial `as crianças !

()s
GuiGui :bye1:  


frost

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Resposta #22 Online: 20 de Dezembro de 2006, 21:38:58
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ai leo vc é o cara man,tiradas as duvidas mais só uma coisa me deixou em duvida sobre a pergunta da amiga,e os direitos de imagem da pessoa q ela fotografou?eé do fotografo tb? me desculpe mais se é pra tirar as duvidas eu gostaria de ser chato pois estou começando agora e tenho perguntas pra tudo..rsrsrs...


                                um abraço,horus. :thmbup:
Essa eu posso responder :
não confunda direito autoral sobre a imagem com autorização de divulgação de imagem. A foto que vc cria é sua, se ela tem modelos humanos reconhecíveis, dependendo do USO que vc vai fazer das fotos, vai precisar de uma autorização da(s) pessoa(s) fotografada(s) . Atenção especial `as crianças !

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GuiGui :bye1:
Resumiu bem a questão!

Aguardem que estou preparando um pequeno guia sobre direitos autorais em fotografias!


horusfilmes

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Resposta #23 Online: 23 de Dezembro de 2006, 04:07:10


   oi quiqui tudo bem,obrigado por ter respondido sobre a minha duvida.mas me responda uma coisa,e se no caso eu estiver cobrindo um evento esportivo como no meu caso,eu faço fotos de surf e o foco principal é o surfista,eu posso ultilizar essas fotos em meios de divulgação pra divulgar o evento sem a autorização dele? me perdoi por ser chato mais cada ves que agente debati uma coisa sobre esse assunto aparece duas  duvida ou mais... :laughing:


                  um forte abraço,horus.


horusfilmes

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Resposta #24 Online: 23 de Dezembro de 2006, 20:34:02
:bye2: oi frost me desculpe eu só fui ver depois q foi vc q respondeu a minha duvida e n a quiqui,se vc puder estarei aguardando a replica..rsrsrs..um abraço,horus. :laughing:  


guigui

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Resposta #25 Online: 24 de Dezembro de 2006, 01:34:54
oi pessoal,

eu prefiro esperar o artigo do Frost prá não dar informação errada.
Sei bastante sobre copyright e direitos autorais, mas aqui nos EUA. Não sei se as leis no Brasil são as mesmas...
Valeu !
()s
GuiGui


horusfilmes

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Resposta #26 Online: 25 de Dezembro de 2006, 20:03:43
:clap: ai galera um feliz natal e prospero ano novo e q todos tenham muita paz e amor no coração,e sempre q puder ajudar o prossimo.

                      fiquem com DEUS e te ano q vem. :thmbup: