Autor Tópico: Dica - Resgate de ICMS de compras no Estado de SP  (Lida 1048 vezes)

Fernando_Flora

  • Trade Count: (4)
  • Membro Ativo
  • ***
  • Mensagens: 515
  • Sexo: Masculino
Online: 06 de Janeiro de 2015, 22:56:42
Boa noite,

Segue uma dica para resgate de parte do ICMS de quem faz compra em São Paulo, lojas físicas ou online. Para os que moram em SP, talvez isso já seja normal mas talvez para usuários de outros estados, como eu, fica a dica!  :ok:

O governo de SP devolve 30% do ICMS podendo ser feito resgate de até 5 anos. Para fazer o resgate é necessário fazer o cadastro no site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/. Depois de fazer o cadastro dá para realizar consultas das NF de compras feitas em lojas de SP (online e físicas), porém, no primeiro acesso não será possível ver o saldo a receber.

Para ver o saldo, será necessário cadastrar uma conta bancária e agendar uma transferência (resgate) de R$ 25,00. Pelo que entendi, se não tiver esse saldo disponível, o sistema irá avisar na hora do cadastro da transferência. Se tiver saldo, ele ira agendar uma transferência.

Após a transferência agendada ser efetuada e o governo de SP receber a confirmação bancária, será possível consultar o saldo existente e agendar novas transações.

Na prática...
Em princípio fiquei em dúvida se esse resgate era real quando vi a informação no fórum Hardmob. Verifiquei que o site era real, li algumas notícias e fiz o cadastro no dia 19/12. Também agendei uma transação mínima conforme expliquei anteriormente. A transação foi agendada para o dia 24/12 e o valor foi creditado na minha conta na data agendada.

Hoje, acessei o site novamente e consegui consultar todo o meu extrato e para minha alegria ainda havia mais créditos a resgatar. Já agendei a transferência do restante! :) :).

P/ quem compra em lojas online de lojas de SP, vale a pena se cadastrar e resgatar parte do ICMS - http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/

[]'s
Sony ILCE-7M2 + Sony ILCE-6000 + algumas lentes!

https://500px.com/fernando_flora



jesieltrevisan

  • Trade Count: (3)
  • Colaborador(a)
  • ****
  • Mensagens: 4.655
  • Sexo: Masculino
  • Harmonize-se
Resposta #1 Online: 07 de Janeiro de 2015, 08:44:13
Vale lembrar que o valor resgatado deve obrigatoriamente constar na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Existem outros propósitos, digamos, "ocultos" com este serviço, como por exemplo traçar seu perfil de consumidor, realizando a comparação de valores gastos x declaração de imposto de renda.
Além de combater a sonegação de impostos, pois muitas vezes ao comprar um produto é muito comum o comerciante não emitir a Nota Fiscal.

Semelhante acompanhamento estão sendo cogitados para traçar o perfil em viagens nacionais/internacionais, com os mesmos objetivos além de inibir a sonegação de impostos em importações que ultrapassem os US $ 500, aliás existe aqui mesmo um TOPICO sobre isto.

Nada é de graça, você obtém parte do ICMS pago em troca libera informações pessoais.

O governo quer cada vez mais apertar o certo e aumentar a arrecadação de impostos, para tapar os rombos, tanto é verdade isto que existe uma projeto de lei prevendo a cobrança de IR em cima dos Dividendos recebidos na Bovespa ( PL 7274/2014 ) e não vai demorar muito para sair outro para realizar a mesma cobrança em cima de FII ( para mim é um tiro no pé e afasta ainda mais os investidores... )

Salvo Dividendos e FII, acho que está correto o incentivo a emissão de NF, por mais injusto que nossa carga tributária seja, acho que deve-se lutar para uma tributação justa e ainda para aplicar o montante arrecadado em benefícios a população... sonegar não é a saída... porém a competência para gerir este "Big Brother" de informações pessoais e financeiras alocados em algum servidor é que me preocupam.
« Última modificação: 07 de Janeiro de 2015, 08:56:31 por jesieltrevisan »
Canon EOS 5D + BG-E4 + Canon EOS Kiss (300D) 
Canon EF 50mm f/1.8 mk I + Canon EF 100mm f/2 + Canon EF 28-70mm  f/3.5~4.5 II + Sigma 18-50mm f/2.8 DC EX  + 430EX II
--
Dúvida sobre as regras do fórum? --> REGRAS GERAIS
Dúvidas gerais? -->FAQ


Tupiniquim

  • Visitante
  • Trade Count: (0)
Resposta #2 Online: 07 de Janeiro de 2015, 08:51:31
E ainda age como fiscal de tributos em relação ao fornecedor - se bem que, contra isso, eu nã me objeto!
« Última modificação: 07 de Janeiro de 2015, 08:52:01 por Tupiniquim »