Autor Tópico: Compras no Ebay, taxas alfandegarias.  (Lida 12060 vezes)

Branco Melo

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Online: 25 de Janeiro de 2015, 16:52:46
Salve pessoal!
Antes, quero deixar claro que irá minha segunda compra neste site este mes.
A pergunta é: Na alfandega eles cobram as taxas de acordo com cada compra feita ou é o valor total feito em seu cartão?
Exemplo: Eu comprei um produto ontem no valor de 34,99 U$ com um vendedor no Ebay. E hoje estou querendo comprar mais um produtos no valor de U$ 60,49 tambem no Ebay, porem com outro vendedor. Então minha duvida é, serei taxado pela soma dos dois produtos ou somente do valor maior, avisto que a tarifa é somente para compras acima de U$50.
 Esse valor é cobrado por Produtos ou por compras mensais?
Para não correr o risoc de pagar as taxas seria melhor esperar o proximo mes para fazer a outra compra, pois com as taxas não compensa comprar lá.
Grato pela compreensão e ajuda.
Branco Melo
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Kokimoto

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Resposta #1 Online: 25 de Janeiro de 2015, 16:58:22
É por encomenda. Boa sorte.
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sri_canesh

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Resposta #2 Online: 25 de Janeiro de 2015, 17:00:27
O limite é por pacote.

Quanto ao valor depende muito. Em boa parte dos casos quando cai em tributação eles dão um valor que vem na cabeça deles, não importa o quanto está declarado (mas dificilmente foge muito do declarado).

Você pode ter uma idéia de quanto vai dar o imposto nesse site: tributado.net

Já tenho uma certa "experiência", usando tanto correios quanto Fedex. Qualquer coisa manda mais perguntas aí!



Branco Melo

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Resposta #3 Online: 25 de Janeiro de 2015, 17:43:41
Canesh, fiz o calculo do produto, como indica na pagina que voce me forneceu. Porem uma divida.
No item 3 do passo 3 onde esta indicando o imposto de importação(%) devo colocar a taxa de importação que é de 60% combraados para valores acima de U$50 é isso mesmo? 
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sri_canesh

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Resposta #4 Online: 25 de Janeiro de 2015, 17:55:59
Canesh, fiz o calculo do produto, como indica na pagina que voce me forneceu. Porem uma divida.
No item 3 do passo 3 onde esta indicando o imposto de importação(%) devo colocar a taxa de importação que é de 60% combraados para valores acima de U$50 é isso mesmo?

Ali não precisa mexer, deixa os 60%. Basicamente o que você vai informar é o valor em US$, o seu estado e o tipo de frete (Correio ou Courier).
O Estado é importante pq em alguns é cobrado ICMS nas compras e em outros não .


Thales Souto

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Resposta #5 Online: 25 de Janeiro de 2015, 18:44:22
Comprei um Flash e YN e já está vindo pra minha casa e não paguei tarifa.

Já fiz muitas compras e sempre tive sorte e as taxas quando tive que pagar foram  baixas.
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Sabrinab

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Resposta #6 Online: 25 de Janeiro de 2015, 19:06:33
Já tive a sorte de ñ ser taxada e na maioria das vezes fui taxada, sempre dentro dos 60%...
Também já fui taxada em compras com valores muito menores que U$50, parece que a insenção de taxa em compras com valores baixo desse valor só ocorre se o remetente for pessoa física, aí sim é garantia da compra não ser taxada....
« Última modificação: 25 de Janeiro de 2015, 19:07:39 por Sabrinab »
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Branco Melo

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Resposta #7 Online: 29 de Janeiro de 2015, 11:14:25
Ja fiz a compra de um produto. Mesmo se cobrarem os 60% de imposto, ainda estou no lucro. Pois onde achei mais barato foi no ML  e custa três vezes mais.
Como foi minha primeira compra estou aguardando o produto chegar para fazer outra novamente.
Agradeço a todos pelas dicas.
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lsd

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Resposta #8 Online: 29 de Janeiro de 2015, 13:29:45
Eu sempre comprei bastante, e fui tributado só 3 vezes.

A última compra foi estranha... comprei uma plaquinha wifi pra usar dentro de um laptop, veio dos EUA. Comprei em dezembro, veio rápido e foi direto pra Receita. E pra minha surpresa, passou pela Receita e foi liberada da tributação, dai chegou em casa, perfeita! Exceto pelo fato de que não funcionou e estou enviando de volta. Mas fiquei surpreso por ter sido liberado da tributação.

Ao fazer compras na gringa tenha em mente que vc vai ser tributado e se prepare pra isso. Caso aconteça de não ser tributado, ai comemore. Melhor que acontecer o contrário.


Branco Melo

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Resposta #9 Online: 29 de Janeiro de 2015, 15:32:25
Apesar da compra que fiz ter um valor de 36,22 Dolares eu estou levando em consideração a cobrança de tributo, mesmo sabendo que o valor é de 50 para cima. Para as proximas duas compras serão um pouco mair que 50 mais nada que chegue aos 75 cada. Ja dei uma olhada no meu cartão e cobrança saiu por 100,12 reais, ja com o IOF. Se tivesse comprado aqui, no Mercado Livre o mais barato que achei foi 245+28 de frete = 273,00 a mesma peça. Se cobrarem taxa ainda saio no lucro de 100 mangos pelo menos. 
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LH FREITAS

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Resposta #10 Online: 29 de Janeiro de 2015, 16:34:46
Para não ser taxado, a encomenda tem que vir pelos correios (e não courier) e deve ser enviada por pessoa física e no limite de U$ 50,00 (sendo este valor a somatória do produto e do frete).

Se for enviado por pessoa jurídica, será taxada independente do valor.

Uma estratégia de se comprar no ebay ou no aliexpress é pedir para que o vendedor declare o valor total do produto como U$50,00 ou como presente, já fiz isso várias vezes e não fui taxado
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jauvane

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Resposta #11 Online: 29 de Janeiro de 2015, 18:10:40
Em princípio a isenção é para envio de pessoa física para pessoa física, marcado como presente e cuja soma do valor das mercadorias com o valor do envio fique abaixo de US$50. Curiosamente recebi alguns pacotes recentemente cujo valor declarado era bem acima de US$50 e não cobraram o imposto (e olha que eles vieram pelo hub de Curitiba). Eram miniaturas na escala H0 que tenho comprado para fazer fotos macro. O ideal é assumir que a tributação ocorrerá. Caso não ocorra é um bonus. Não recomendo declarar valores inferiores ao realista.

Finalmente, se o valor do bem acrescido de tributos é parecido com o valor local, evita-se o risco de extravio e se ajuda a movimentar a economia local (e também à balança comercial) adquirindo-se localmente. Se o valor aqui é menos que o dobro do valor lá fora acabo comprando por aqui mesmo... Entre o dobro e o triplo aí depende de cada caso. Do triplo em diante vale a pena importar quase que sempre. Lembre-se também do IOF de 6,38% do cartão de crédito. Muita gente esquece de incluir este na conta. Em alguns estados tem também o ICMS (não é o caso do estado onde moro, entretanto), que chega a 18 ou 19%.
JVc.


Versiano

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Resposta #12 Online: 29 de Janeiro de 2015, 21:31:39
... O ideal é assumir que a tributação ocorrerá. Caso não ocorra é um bonus. Não recomendo declarar valores inferiores ao realista..

2x

Lembre-se também do IOF de 6,38% do cartão de crédito. Muita gente esquece de incluir este na conta. Em alguns estados tem também o ICMS (não é o caso do estado onde moro, entretanto), que chega a 18 ou 19%.

E vale lembrar que o ICMS, quando pertinente, incide sobre um total prévio, composto pelo valor do produto frete e ainda o Imposto da Receita Federal. No RS, ele é 18% sobre o Produto + Frete + Imposto da Receita, ou seja pagamos imposto sobre imposto. Muitos chegam a pensar que é somente sobre o produto...

E ainda convém lembrar a taxa que os Correios cobram de R$ 12,00 'por objeto' nos casos de tributação.
''Equipamentos': o necessário para fazer 'boas fotos'...

Sempre me falta conhecimento e prática.


Vanquish

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Resposta #13 Online: 29 de Janeiro de 2015, 22:16:49
E ainda convém lembrar a taxa que os Correios cobram de R$ 12,00 'por objeto' nos casos de tributação.

Esta taxa continua ?  Se não me engano no inicio de novembro o MP sugeriu aos Correios que esta cobrança não mais fosse feita.  No caso dela continuar, foi determinado que como contrapartida a encomenda deve entregue no endereço de destino mesmo havendo impostos a recolher....  Mas como carteiro não efetua cobrança, a suspensão da taxa era considerada como certa.

Procurei mais informações na internet, mas as reportagens que encontrei são da época do inicio da cobrança e de quando saiu a determinação do MP.


« Última modificação: 29 de Janeiro de 2015, 22:18:03 por Vanquish »


sri_canesh

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Resposta #14 Online: 30 de Janeiro de 2015, 08:12:14
2x

E vale lembrar que o ICMS, quando pertinente, incide sobre um total prévio, composto pelo valor do produto frete e ainda o Imposto da Receita Federal. No RS, ele é 18% sobre o Produto + Frete + Imposto da Receita, ou seja pagamos imposto sobre imposto. Muitos chegam a pensar que é somente sobre o produto...

E ainda convém lembrar a taxa que os Correios cobram de R$ 12,00 'por objeto' nos casos de tributação.

E o pior de tudo, o ICMS é calculado "por dentro", ao menos aqui em SC.

No nosso caso,alíquota de 17%, o cálculo  se faz dividindo por 0.83.