Autor Tópico: Viajem com equipamento sem nota fiscal  (Lida 3662 vezes)

egonbouvie

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Online: 16 de Maio de 2015, 05:09:10
Olá pessoal,alguém sabe como posso viajar para o exterior levando minha câmera e lentes sem ter nota fiscal em mãos?


sri_canesh

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Resposta #1 Online: 16 de Maio de 2015, 07:39:58
Uma câmera e uma lente são considerados bens de uso pessoal se for uma viagem de turismo, então você não terá problemas.

Você pode até trazer + de uma lente, desde que faça nexo. Por exemplo, se voltar de uma viagem de apenas dois dias para Nova York com uma câmera e 3 lentes cheirando a novas o fiscal com certeza vai pegar no teu pé.
« Última modificação: 16 de Maio de 2015, 07:40:54 por sri_canesh »


Checheel

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Resposta #2 Online: 16 de Maio de 2015, 11:01:31
E um tripé, passa?


Paulinho500

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Resposta #3 Online: 16 de Maio de 2015, 13:31:27
Com a lente montada na camera tudo bem, mas lente extra, poderá entrar na cota dos $500.

Não sei o estado de sua máquina atual, nem o quanto poderá gastar, mas uma opção, é levar uma pequena barata e trazer uma boa de verdade. Nesse caso, entraria como uso pessoal.

Isso vale pra roupas, tenis celular etc. Leva o básico e volta carregado.

Isso caso a viagem seja a passeio/compras/lazer.
T3i + 18-135 + 50 1.8


jauvane

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Resposta #4 Online: 16 de Maio de 2015, 20:28:05
Fora um corpo e uma lente, como previsto na última atualização da legislação a respeito, todo o resto dependerá do humor do oficial da Aduana. Tanto ele pode aceitar que são usadas e não tarifar, como pode tarifar, ou mesmo confiscar caso o valor paasse do limite cabível. Sem nota é melhor não levar para evitar estresse... Neste contexto eu preferia o modelo anterior, que previa o registro de bens antes de sair do país, mas este registro de bens foi extinto na mudança da legislação. :(
« Última modificação: 16 de Maio de 2015, 20:30:12 por jauvane »
JVc.


sri_canesh

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Resposta #5 Online: 16 de Maio de 2015, 21:59:43
E um tripé, passa?

Passa sim... é aquilo que comentei, se fizer nexo não tem problema nenhum.

Mesmo o lance de mais de uma lente, o fiscal tem que estar de muito mau humor e/ou você tem que ser muito desrespeitoso para ele pegar no teu pé. Ou ainda, estar vindo com pilhas de malas, rs (como as vezes vejo no aeroporto... tem algumas pessoas que só faltam pendurar uma placa "Fiscalize-me")



vangelismm

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Resposta #6 Online: 17 de Maio de 2015, 00:35:09
Esse negocio de quantidade de lente é subjetivo e depende da má vontade do fiscal.
"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


Pope

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Resposta #7 Online: 17 de Maio de 2015, 07:06:18
Eu fiz uma NF avulsa de tudo o que tenho! Então quando viajo eu levo esse documento...
http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/nota-fiscal-avulsa-eletrônica-nfa-e-para-não-contribuintes
Não sei se o estado de vocês permite, mas não custa se informar.
"If you wanted a cheap profession to get into you picked the wrong one."Zack Arias
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sri_canesh

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Resposta #8 Online: 17 de Maio de 2015, 09:32:22
Só lembrando que NF Avulsa não "esquenta" mercadoria, o fiscal aceitar ela entra naquela área cinza do "bom humor".


efilho

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Resposta #9 Online: 17 de Maio de 2015, 11:35:24
Santa Catarina ia se tornar a Central de Esquentamento de Muamba...  :D


Claudio Rombauer

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Resposta #10 Online: 17 de Maio de 2015, 11:43:43
Eu acho que ninguém está 100% seguro, a lei é confusa e permite interpretação de acordo com o fiscal.
Trazer uma câmera recem  comprada no exterior, ao meu ver, é contrabando. Posso fazer isso toda semana de acordo com a lei. Portanto o fiscal pode apreender a câmera alegando que eu comprei durante a viagem.

Quando passei com minha omd o cara perguntou se era nova, se eu tinha comprado na viagem, eu falei que já tinha saído com ela do Brasil. Se eu falasse que tinha comprado ela naquela viagem tenho certeza que o cara ia encrespar.

Me sinto menos seguro hoje do que antes dessa lei, pois existia a declaração de saída.

Resolvi isso comprando um ser Fuji com NF.


Pope

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Resposta #11 Online: 17 de Maio de 2015, 13:53:18

Só lembrando que NF Avulsa não "esquenta" mercadoria, o fiscal aceitar ela entra naquela área cinza do "bom humor".
Exatamente, mas como a maioria ali é terceirizado ou desinformado; a chance é maior do que não ter nada
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vangelismm

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Resposta #12 Online: 17 de Maio de 2015, 15:49:32
Quem viaja toda semana sempre tem a cota de 500,00 dólares, por essa logica a partir da segunda viagem não teria direito. Como a lei não determina prazo entre a viagens, acaba sendo legal.

A parte que é uso pessoal - uma câmera, um relógio, um smartphone e 1 leitor de livro - acho bem clara.
O problema são os acessórios, que vem discriminados separados na nota.
"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


sri_canesh

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Resposta #13 Online: 17 de Maio de 2015, 17:13:35
Quem viaja toda semana sempre tem a cota de 500,00 dólares, por essa logica a partir da segunda viagem não teria direito. Como a lei não determina prazo entre a viagens, acaba sendo legal.

A parte que é uso pessoal - uma câmera, um relógio, um smartphone e 1 leitor de livro - acho bem clara.
O problema são os acessórios, que vem discriminados separados na nota.

A cota é US$ 500,00 a cada 30 dias.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/bagagens/isencao-de-tributos-sobre-a-bagagem

A isenção concedida para os outros bens (cota de isenção) só é concedida uma vez a cada intervalo de um mês mesmo que o limite de valor global tenha sido utilizado parcialmente, e é pessoal e intransferível, ou seja, não é admitida a soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.

Ou seja, você teria que esperar 30 dias a partir de um retorno para ter nova isenção. Como isso ainda não é controlado na prática a cota vale por viagem,rs

Agora com o dolar nesse valor e a conseqüente queda das importabandeações duvido que irão apertar as regras como vinham ameaçando (incluindo com o cruzamento de dados com as Cias aéreas)


Marcel A.

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  • Marcel
Resposta #14 Online: 17 de Maio de 2015, 17:59:27


Agora com o dolar nesse valor e a conseqüente queda das importabandeações duvido que irão apertar as regras como vinham ameaçando (incluindo com o cruzamento de dados com as Cias aéreas)

Já está valendo isso. Em março tive que viajar 2x para os Eua, minha 3a vez no ano, e não deu outra, na mão do fiscal tinha uma listinha e meu nome estava lá , e ele perguntava nome por nome de passageiro. Cabe dizer que isso se passou no terminal novo do aeroporto de campinas, que ainda tem pouquíssimo movimento, mas não sei se isso seria viável da receita praticar em um aeroporto como guarulhos.