É, mas no dia que você for de fato processado ou processar alguém esses valores serão considerados enriquecimento sem causa. Talvez o de 20 ou 25% passe, mas 50% é certeza!
E cuidado com danos morais nesse caso hein.
Acho que não hein...
Tive um contrato cancelado nesse ano. O casal tinha fechado comigo com um ano de antecedência. Cancelaram o contrato com menos de 180 dias para a data. Fiquei com metade do valor do contrato e devolvi a outra metade.
Fizemos o termo de rescisão, tudo certinho. O pai da noiva é advogado.
Eu só faço 1 casamento por data e no contrato está especificado que vou pessoalmente (acompanhado de um segundo fotógrafo).
Neguei pelo menos 3 casamentos para a mesma data. Lembro desses 3, pois era noivas indicadas por outras noivas. Uma delas queria fechar comigo de qualquer maneira. Mas eu já estava comprometido.
Fiquei sem nenhum outro trabalho para a data, então nada mais justo do que receber metade do valor.
A noiva que cancelou nem cogitou reclamar e ainda me disse que é justo. E ainda comentou que perdeu muito mais com buffet, espaço, etc. Faz parte.
E eu teria como provar tudo o que citei acima (pedidos de orçamentos de outras noivas, o fato de não ter fechado outro contrato para a data dela, etc)
No ano passado tive um caso parecido, mas como cancelou com antecedência, fiquei com 25% do valor.
abs,
Vini