Autor Tópico: Adiamento de Cerimônia de Casamento. O que fazer?  (Lida 3027 vezes)

SteFA

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Online: 20 de Agosto de 2015, 18:10:42
Olá!!
Uma noiva me contratou em Março deste ano para fazer a cerimônia religiosa em Abril de 2016.
Esta semana, ela me contatou e disse ter uma péssima notícia. Em uma conversa com a sogra, decidiram adiar o casamento para Fevereiro de 2017.
Ela me perguntou se seria possível fazer a cerimônia, e se haveria algum reajuste. Pedi alguns dias para analisar e então respondê-la.
É provável que em 2017 eu não esteja mais no mesmo Estado em que o casamento será realizado, e as despesas com uma viagem até o local seriam demasiadamente caras.
Fiz o parcelamento do valor total, e já recebi uma parte.

Estou formando uma equipe para fotografia em eventos, vale conversar com ela e indicar algum deles, mantendo o mesmo contrato, mesmo ela tendo fechado comigo?

O que fazer?

« Última modificação: 20 de Agosto de 2015, 18:12:05 por SteFA »


guizaunzin

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Resposta #1 Online: 20 de Agosto de 2015, 18:27:01
Boa pergunta. No meu contrato tem uma cláusula falando que reagendamento de data está condicionado à disponibilidade da minha agenda, mais ou menos assim:

4.1.   Caso seja da vontade do CONTRATANTE mudar a data do evento ficará a critério da agenda do CONTRATADO a realização do trabalho. Ocorrendo tal situação, o cliente, CONTRATANTE, ficará com um crédito em fotografias no valor já pago ao CONTRATADO.

Entendo que dá pra usar a questão de haver reajuste de tabela de um ano pro outro e talvez informar que seu estúdio vai mudar de lugar e que teria que pagar um adicional de deslocamento, por causa da mudança da Data.
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Humberto Yoji

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Resposta #2 Online: 20 de Agosto de 2015, 22:49:49
No meu contrato eu coloco uma cláusula de mudança de data. Caso o contratante queira mudar a data do casamento, novo contrato deve ser firmado entre as partes. Isso resolve bastante coisa, pois aí as conversas têm que voltar quase ao zero, inclusive com a possibilidade de reajuste de valores e de repassar o evento para outra equipe.

Acho que o mais importante é sempre conversar bem com o cliente e deixar tudo o mais transparente possível. Inclusive sobre o valor já recebido. Obviamente, com uma diferença de quase 1 ano, é preciso que se reajustem os valores. E aí é conversar pra ver sobre o adicional de deslocamento ou sobre repassar o evento para outra equipe.


vangelismm

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Resposta #3 Online: 20 de Agosto de 2015, 23:04:36
Acho melhor explicar o motivo é cancelar.
Apenas indique o pessoal, acho cilada assumir a terceirização de longe.
"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


Lindsay

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Resposta #4 Online: 20 de Agosto de 2015, 23:18:16
Aqui tbm sempre coloco no contrato o caso de mudança de data ou desistência.

No seu caso ainda falta bastante tempo, não vejo motivo pra se apegar aos pagamentos que vc ja recebeu, tão pouco para manter o preço. Acho que neste caso vale mais a satisfação do cliente do que segurar a grana. Eu até mesmo devolveria o que ja foi pago, e acertaria uma nova condição de pagamento, com preço reajustado de acordo com suas condições de distancia etc... e prazo de pagamento parcelado iniciando em data mais próxima do evento.
Conhecimento importa mais que equipamento.


viniciustb

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Resposta #5 Online: 22 de Agosto de 2015, 10:19:04
Se não compensar para você, cancela!

No meu contrato eu não coloco nada sobre mudança de data, pois eu não quero que o cliente mude de data, então é melhor nem deixar essa possibilidade.

Mas eu falo sobre rescisão do contrato. Se o cliente cancelar o contrato com 180 dias ou mais para a data do evento citada no contrato, eu fico com 25% do valor total, como multa. Se cancelar com 180 ou menos, eu fico com 50% do valor do contrato como multa.

Se aparecer alguém querendo mudar a data e eu não tiver disponibilidade ou achar que não vale a pena, aciono essa clausula de rescisão e não tomo tanto prejuízo.

Se eu achar que vale a pena alterar, altero numa boa.

abs


Roberto Dellano

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Resposta #6 Online: 22 de Agosto de 2015, 14:17:59
...Se o cliente cancelar o contrato com 180 dias ou mais para a data do evento citada no contrato, eu fico com 25% do valor total, como multa. Se cancelar com 180 ou menos, eu fico com 50% do valor do contrato como multa.

Se aparecer alguém querendo mudar a data e eu não tiver disponibilidade ou achar que não vale a pena, aciono essa clausula de rescisão e não tomo tanto prejuízo.

Vinicius, você ja chegou a acionar alguém judicialmente? Seu contrato foi redigido por um advogado ou revisado por um?
Pergunto isso por que essas cláusulas, segundo um cliente meu que é advogado, são contestáveis perante a lei, e dependendo, elas são nulas perante o código de defesa do consumidor. Mas não sei se isso é verdade.


Tupiniquim

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Resposta #7 Online: 23 de Agosto de 2015, 05:29:45
Antes de tentar responder, é preciso saber:
A) existe instrumento escrito de contrato?
B) alguma coisa foi tratada, mesmo verbalmente, a respeito, antes do adiamento? E depois?


Tupiniquim

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Resposta #8 Online: 23 de Agosto de 2015, 05:32:27
Vinicius, você ja chegou a acionar alguém judicialmente? Seu contrato foi redigido por um advogado ou revisado por um?
Pergunto isso por que essas cláusulas, segundo um cliente meu que é advogado, são contestáveis perante a lei, e dependendo, elas são nulas perante o código de defesa do consumidor. Mas não sei se isso é verdade.

Seu amigo está correto, até porque, no exemplo dado, não é da natureza do adiamento que ele resulte em rescisão.


efilho

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Resposta #9 Online: 23 de Agosto de 2015, 10:18:54
Adiar casamento por quase dois anos parece mais desculpa para "pensar a relação" e sair de maneira educada sem traumas...  :shock:


vangelismm

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Resposta #10 Online: 23 de Agosto de 2015, 12:02:03
Adiar casamento por quase dois anos parece mais desculpa para "pensar a relação" e sair de maneira educada sem traumas...  :shock:

Não dá 1 ano de adiamento.
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Resposta #11 Online: 24 de Agosto de 2015, 08:23:39
O que prometeu de produtos nesse contrato?
Aqui na minha cidade a empresa que imprime e confecciona albuns, reajusta mensalmente a tabela. Isso sem contar depreciação dos equipamentos e preço das tecnologias.
Cara faça outro contrato... Melhor dos mundos.


viniciustb

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Resposta #12 Online: 25 de Agosto de 2015, 15:59:42
Vinicius, você ja chegou a acionar alguém judicialmente? Seu contrato foi redigido por um advogado ou revisado por um?
Pergunto isso por que essas cláusulas, segundo um cliente meu que é advogado, são contestáveis perante a lei, e dependendo, elas são nulas perante o código de defesa do consumidor. Mas não sei se isso é verdade.

Sim, foi revisado por um advogado e eu tenho inúmeros clientes (casais) que são advogados. Nunca ninguém contestou. Já usei o contrato algumas vezes (sem acionar judicialmente) e recebi o que estava combinado.

abs,

Vini


alcure

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Resposta #13 Online: 26 de Agosto de 2015, 00:01:58
Sim, foi revisado por um advogado e eu tenho inúmeros clientes (casais) que são advogados. Nunca ninguém contestou. Já usei o contrato algumas vezes (sem acionar judicialmente) e recebi o que estava combinado.

abs,

Vini

É, mas no dia que você for de fato processado ou processar alguém esses valores serão considerados enriquecimento sem causa. Talvez o de 20 ou 25% passe, mas 50% é certeza!

E cuidado com danos morais nesse caso hein.
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Lindsay

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Resposta #14 Online: 26 de Agosto de 2015, 02:19:23
Fosse eu o cliente, ficaria no mínimo preocupado com um fornecedor que deseja receber por um serviço que ainda esta longe de ser executado. Certamente não indicaria esse fornecedor para mais ninguém.

Como fornecedor eu tbm entendo que com tantas coisas estressantes para um casal resolver antes do casamento, prefiro ser a solução, e não gostaria de ser mais um problema para eles resolverem.

« Última modificação: 26 de Agosto de 2015, 02:19:54 por Lindsay »
Conhecimento importa mais que equipamento.