Autor Tópico: Legislação Brasileira e a Fotografia  (Lida 39027 vezes)

vangelismm

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Resposta #75 Online: 15 de Agosto de 2015, 17:36:17
Se Direito fosse Lógica, você poderia ter razão.
Direito é Poder. É linguagem de Poder.
Pode consultar qualquer autor de Direito Administrativo e ele vai esclarecerá diferença entre passeio (área pública) e calçada (área privada).

Mas não vou discutir Direito por aqui. Se houver dúvidas em que eu possa ajudar, continuo à disposição.

Uma pena, enriqueceria muito o tópico.
"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


vangelismm

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Resposta #76 Online: 15 de Agosto de 2015, 18:06:30
Citar
CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
    É com base nesta distinção, que o artigo 68 estabelece o direito do pedestre, na utilização do passeio e a possibilidade de que a calçada seja destinada para outros fins, como instalação de bancas de jornais, telefones públicos, coletores de lixo ou postes de sinalização, implantação de jardim etc, a critério da autoridade de trânsito, e desde que não haja prejuízo ao fluxo de pedestres. Além do passeio, o pedestre também pode utilizar, nas vias rurais, o acostamento.

Na minha ignorância, o passeio continua sendo tão publico quanto a rua.
Já a calçada me parece cair numa zona cinza, já que teoricamente não se pode colocar o que quiser em cima dela sem consentimento do poder publico.
Mas ainda não achei nada que justifique um segurança de uma propriedade privada vim tirar pergunta a um fotografo, seja no passeio ou na calçada.

http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=52&campo_busca=&artigo=68
"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


alcure

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Resposta #77 Online: 24 de Agosto de 2015, 11:48:33
Na minha ignorância, o passeio continua sendo tão publico quanto a rua.
Já a calçada me parece cair numa zona cinza, já que teoricamente não se pode colocar o que quiser em cima dela sem consentimento do poder publico.
Mas ainda não achei nada que justifique um segurança de uma propriedade privada vim tirar pergunta a um fotografo, seja no passeio ou na calçada.

http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=52&campo_busca=&artigo=68

Ocorre que a legislação atual é um pouco escusa nesses aspectos. A lei de direitos autorais é falha em muitos aspectos, mas também é certeira em diversos outros, então a solução é se sujeitar a entendimentos consolidados e rezar para que eventuais litígios sejam julgados com coerência.

A princípio, se você quer evitar problemas em qualquer trabalho fotográfico ou cinematográfico apenas se atente à essas generalidades:

1) A principal infração aos direitos autorais alheios é "ter lucro'. Se for fotografar algo e este algo for te dar lucro, peça autorização prévia, independentemente se for em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, principalmente se envolver PESSOAS.

2) Se estiver em ambientes públicos e abertos (ruas, avenidas, calçadas, passeios) pode fotografar à vontade, inclusive o tal do shopping. Mas se o shopping for o assunto principal do trabalho, peça autorização para uso de imagem por escrito e convencione pagamento ou não de royalties (se envolver pessoas idem).

3) Sempre que alguém disser que não deseja ser fotografado, respeite.

4) Se publicar uma foto que envolva diversas pessoas (como de eventos etc) e uma destas se identificar e pedir a remoção da foto, remova-a imediatamente.

É basicamente isso. Tendo bom senso você nunca terá problemas! É importante definir o assunto principal do trabalho e separar bem o que é assunto e o que é fundo! Se você estiver fazendo um take de um ponto de ônibus e no fundo tem um shopping e alguém te alerta para isso, porque não virar de lado?

Se o shopping invariavelmente PRECISA aparecer no trabalho, é sinal de que ele não é mero fundo mas sim sujeito assessório...capisci?
* Canon EOS-R + 85mm 1.8 + 40mm 2.8 + 16-35 f/4.0
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