Autor Tópico: Sobre direitos autorais.  (Lida 1328 vezes)

Vinicius Coutinho

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Online: 26 de Agosto de 2015, 03:01:49
Boa noite a todos. Venho aqui contar um fato que aconteceu comigo e saber a opinião de vocês.

Há alguns dias, fiz um ensaio pré casamento com um casal. O dia escolhido seria exclusivo para a fotografia, mas o casal me perguntou se poderiam levar um amigo deles para fazer alguns takes de vídeo durando o ensaio, eu deixei pq não via problema algum. Até aí beleza, o ensaio foi feito normalmente. Postei algumas fotos na page e por aí vai. Eis que hoje entrei no facebook e vi fotos do ensaio na page dele. A mesma direção fotográfica que fiz, as mesmas poses e ângulos. A única coisa que mudou é que foi com o equipamento dele. Nisso o casal tinham visto as fotos e vieram me perguntar sobre o ocorrido e se eu autorizava a divulgação das imagens dele. Eu na mesma hora me senti atingido e disse que não poderia, com a justificativa de que a direção criativa foi toda minha e que se fosse em vídeo não teria problema, mas as fotos eu não iria admitir. Depois de alguns minutos o post saiu do ar. Mas o individio veio tirar satisfação comigo, disse que estava nos direitos dele, disse que as imagens eram print do vídeo que ele estava produzindo. Bom, a minha dúvida é se ele realmente está no direito mesmo. Até onde a lei dos direitos autorais me protege nesse caso. Ou se eu estou agindo errado quanto a isso.


C R O I X

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Resposta #1 Online: 26 de Agosto de 2015, 04:58:18
O que o contrato diz?

Ou vc deixou o cara trabalhar na sua sessao de fotos sem contrato?


Fred Bittencourt

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Resposta #2 Online: 26 de Agosto de 2015, 08:28:51
O que o contrato diz?

Ou vc deixou o cara trabalhar na sua sessao de fotos sem contrato?

Além destas questões, você autorizou a participação do trabalho de outro.
Se não estou enganado, no tópico sobre direitos autorais que temos aqui no MF, o detentor dos direitos autorais é do fotógrafo e de imagem é do fotografado. Imagino que vale a mesma coisa para videos. Se ele tira um "print" ou frame do seu video para mostrar seu trabalho da a entender que ele também teria este direito se a publicação foi autorizada pelo casal.

Da Utilização da Obra Audiovisual

Art. 81. A autorização do autor e do intérprete de obra literária, artística ou científica para produção audiovisual implica, salvo disposição em contrário, consentimento para sua utilização econômica.

§ 1º A exclusividade da autorização depende de cláusula expressa e cessa dez anos após a celebração do contrato.

§ 2º Em cada cópia da obra audiovisual, mencionará o produtor:

O correto é ele colocar créditos a você pela produção.

Posso estar enganado e se alguém entender de Propriedade Intelectual pode ajudar melhor.
« Última modificação: 26 de Agosto de 2015, 08:29:28 por Fred Bittencourt »
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Luciano.Queiroz

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Resposta #3 Online: 26 de Agosto de 2015, 08:40:45
Só pensando aqui....

O direito autoral na legislação é bem definido no Art. 7º da LDA: "São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro"

Então, se a luz é sua, a direção é sua e a composição é sua, a foto é sua.

Porém, se esse cara usou a sua luz e sua direção, mas fotografou de outros ângulos com outras composições, ele criou também, então a foto é dele...

De qualquer forma, vale de aprendizado eu acho. Na próxima faz um termo pro cara não poder fotografar ou não divulgar o que fotografou.
« Última modificação: 26 de Agosto de 2015, 08:41:30 por Luciano.Queiroz »


Roberto Dellano

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Resposta #4 Online: 26 de Agosto de 2015, 11:22:28
De qualquer forma, vale de aprendizado eu acho...

Para todos nós, eu nunca me deparei com tal situação, e agora já sei o que fazer se me deparar.


Vinicius Coutinho

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Resposta #5 Online: 26 de Agosto de 2015, 11:23:54
Obrigado pelos esclarecimentos vamos lá:

O que o contrato diz?

Ou vc deixou o cara trabalhar na sua sessao de fotos sem contrato?
Na verdade eles me perguntaram se ele poderia filmar durante o ensaio, e eu como não vi problema, autorizei. A parte autoral do meu contrato é apenas isso:

4.1 Desde já, as fotos provenientes deste contrato de prestação de serviço, são de propriedade do CONTRATADO, cabendo ao mesmo os Créditos e Direitos Autorais, conforme Lei 9.610, de 20/02/98.

4.2 Não será permitida em hipótese alguma, a presença de outro(s) fotógrafo(s) profissional(is) não autorizados pelo CONTRATADO fotografando durante o evento. Caso isso ocorra, é assegurado ao CONTRATADO, o direito de se retirar do evento, e a não restituição do sinal pago pelo contratante.


Na minha lógica seria simples, se você é fotografo use fotos para a divulgação, se você é videomaker use seus vídeos.

Eu falhei no contrato, ele realmente está fraco quanto a isso. Mas acho q a partir do momento que a pessoa fica procurando brechas em seu contrato para fazer uma coisa dessas, é pura falta de ética.