Autor Tópico: Câmera Profissional no exterior - Nikon D4S 16.2 MP ou Canon EOS-1D  (Lida 5023 vezes)

efilho

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Resposta #15 Online: 12 de Novembro de 2015, 09:49:06
...e pagaria o dobro pelas caixas, só quis alertar que enfiar todas caixas no correio já está ficando manjado...

Curiosa essa história: a taxação é sobre o conteúdo do pacote, e portanto trata-se de material impresso sem incidência de imposto. Fiz a mesma coisa final do ano passado, mandei as caixas por USPS International Priority lá de Houston, o pacote foi aberto, inspecionado e dispensado de taxação. Inspetor taxar caixa desmontada por supor que ela já teve algo dentro?????  :ponder:


Marcel A.

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Resposta #16 Online: 12 de Novembro de 2015, 11:12:32
Efilho, se fosse uma vez só , tudo bem, mas esse ano foram duas vezes já . E mesmo abrindo contestação , e enviando toda declaração pertinente,  a caixa voltou para a fiscalização e após retornou ao correios com a taxa mantida. Talvez eu tenha exagerado na quantidade de caixas, talvez tenha tido azar duas vezes.
E para não ficar off tópic, vou deixar minha experiência do fim de semana passado em Viracopos; minha D70 velha com uma Sigma 150-600 nova . Foi difícil para o fiscal entender que aquilo era lente de uso pessoal durante a viagem, e, depois de muito bla bla bla me deixou passar.


Mike Castro

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Resposta #17 Online: 13 de Novembro de 2015, 12:47:11
. Um colega de faculdade com quem conversei a respeito disso, tempos atrás, Chefe de um Posto de Fiscalização, já me disse que "no meu plantão pego pesado com quem acha que vai me fazer de besta. Pra de outra vez chegar, ao menos, na humildade".
Vai entender...

Cara, isso me lembrou minhas idas ao Paraguai. O procedimento em relação aos aeroportos é quase o mesmo, a diferença é a cota menor, de U$ 300,00.

Fui ao PY, comprei muita coisa. Computador, notebook, brinquedo pro mini, eletros pra casa, enfim... Tinha uns 1100,00 dólares, e só eu e a patroa no carro.
Fui parado, o cara olhou, rateou, quis dar uma de bravo, mas fiquei na minha, conversei na boa, expliquei a verdade, me empolguei nas compras, sem tentar ser esperto ou subornar, e ele me liberou.

Um colega fotógrafo, fez essa paradinha do cartão de memória aí.
Foi pro PY com uma câmera amadorazinha, fez várias fotos na viagem pra lá, passeou nas cataratas e comprou um kit 6d+24-105L.
colocou o SD na 6d, e foi todo belo tentar passar. Se lascou. A primeira coisa que o agente falou:
"Como é que as primeiras fotos estão tão ruins e as ultimas tão boas?"
A segunda frase do policial:
"Vc acha que eu não sei que essas fotos são de outra câmera? Todo dia passa um tentando ser espertinho aqui."

E apreendeu a câmera. Simples assim.



« Última modificação: 13 de Novembro de 2015, 12:48:06 por Mike Castro »


efilho

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Resposta #18 Online: 13 de Novembro de 2015, 13:09:20
...E apreendeu a câmera. Simples assim.

Desculpe, mas essa história está mal contada, simplesmente não é "simples assim". Toda essa "simplicidade" de apreensão sem opção de pagamento de imposto, caixa vazia tributada etc. está sem qualquer amparo legal, portanto tem um lado que não está mostrando tudo o que aconteceu na realidade. Não acredito em absolutamente nada disso do jeito que foi contado.

Fica minha opinião pessoal...  :assobi:


Elder Walker

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Resposta #19 Online: 13 de Novembro de 2015, 13:30:46
Se não estou enganado, a declaração voluntária ocorria sobre o excedente à cota livre de imposto, que no caso da via terrestre aí da história do Mike, era de U$ 300,00. A partir do momento em que optou por não fazer a declaração e foi "fiscalizado" na sequencia, incidiria também uma multa, que se não estou enganado, dobraria o valor do imposto. Talvez daí tenha saído a "apreensão" mencionada por ele.
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efilho

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Resposta #20 Online: 13 de Novembro de 2015, 13:53:23
Se não estou enganado, a declaração voluntária ocorria sobre o excedente à cota livre de imposto, que no caso da via terrestre aí da história do Mike, era de U$ 300,00. A partir do momento em que optou por não fazer a declaração e foi "fiscalizado" na sequencia, incidiria também uma multa, que se não estou enganado, dobraria o valor do imposto. Talvez daí tenha saído a "apreensão" mencionada por ele...

Ou seja, nada tão "simples assim"...  ;)


AlexandreS

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Resposta #21 Online: 13 de Novembro de 2015, 15:13:32
Não tenho certeza, mas acho que uma vez que vc ultrapassa a aduana e entra em território brasileiro, caracteriza-se crime de descaminho e neste caso não existe a possibilidade de regularização mediante pagamento de multa, é apreensão mesmo.

Dando um exemplo do que acontece aqui no RS, vc sai de Rivera com o porta malas cheio de vinhos e espumantes (o máximo é 12 litros por pessoa, até a cota de $300).

Vc pode declarar e pagar o imposto na Receita Federal na cidade de Livramento, que faz fronteira com o Uruguai. Se não declarar e for pego no posto da PRF já uns 10 km dentro do território brasileiro, aí é apreensão direta e processo, sem nenhuma chance de pagar multa para continuar com a mercadoria e livrar a cara.

Acho que a possibilidade de pagamento de multa acontece só se vc for fiscalizado nos postos da RF quando na entrada do país.
« Última modificação: 13 de Novembro de 2015, 15:16:07 por AlexandreS »

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efilho

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Resposta #22 Online: 13 de Novembro de 2015, 15:26:56
Não tenho certeza, mas acho que uma vez que vc ultrapassa a aduana e entra em território brasileiro, caracteriza-se crime de descaminho e neste caso não existe a possibilidade de regularização mediante pagamento de multa, é apreensão mesmo...

Mas não foi o exemplo dado: o sujeito não entrou com o bem e foi pego lá na estrada, ele foi barrado pelo fiscal ao tentar passar pela fiscalização, portanto seu comentário não se aplica ao caso...

Morei em Rio Grande algum tempo e Chuí/Rivera era o "consolo" da cariocada servindo por lá, e uma mala cheia de garrafas de vinho importado era totalmente diferente da esposa com uma câmera na mão... ;)
« Última modificação: 13 de Novembro de 2015, 15:30:44 por efilho »


marcelogimenes

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Resposta #23 Online: 13 de Novembro de 2015, 16:00:41
Vou dizer como funciona, pois passei por isso.


Estava trazendo um iPhone novo, o fiscal me parou, viu o celular e me chamou pra pagar o imposto, ai eu perguntei o pq pois um celular é bagagem acompanhada, ai ele me disse que eu estava certo, e que o celular não entra na cota das outras coisas, porém se ele passar a cota paga o imposto do dele sim, ou seja, como eu estava no PY e a cota é U$ 300, eu poderia comprar coisas até U$300 e mais um celular de U$ 300 tb, eu estaria trazendo U$ 600,00 e não pagaria imposto, já se o celular custasse U$ 400,00 eu teria que pagar imposto sobre U$ 100,00.


Mesmo o produto usado tb paga imposto se exceder a cota, pois a lei OBRIGA a declarar tudo o que for acima da cota, se vc comprar uma camera lá, entrar aqui sem declarar, voltar pra lá com a camera e na volta eles te pegarem, vc será tributado ou, como aconteceu com um amigo meu, eles te dão um prazo pra apresentar a NF brasileira ou a declaração que vc fez quando entrou no Brasil, caso vc nao tenha (e não terá) a tributação é gerada.
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Elder Walker

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Resposta #24 Online: 13 de Novembro de 2015, 16:35:32
Vou dizer como funciona, pois passei por isso.


Estava trazendo um iPhone novo, o fiscal me parou, viu o celular e me chamou pra pagar o imposto, ai eu perguntei o pq pois um celular é bagagem acompanhada, ai ele me disse que eu estava certo, e que o celular não entra na cota das outras coisas, porém se ele passar a cota paga o imposto do dele sim, ou seja, como eu estava no PY e a cota é U$ 300, eu poderia comprar coisas até U$300 e mais um celular de U$ 300 tb, eu estaria trazendo U$ 600,00 e não pagaria imposto, já se o celular custasse U$ 400,00 eu teria que pagar imposto sobre U$ 100,00.


Mesmo o produto usado tb paga imposto se exceder a cota, pois a lei OBRIGA a declarar tudo o que for acima da cota, se vc comprar uma camera lá, entrar aqui sem declarar, voltar pra lá com a camera e na volta eles te pegarem, vc será tributado ou, como aconteceu com um amigo meu, eles te dão um prazo pra apresentar a NF brasileira ou a declaração que vc fez quando entrou no Brasil, caso vc nao tenha (e não terá) a tributação é gerada.

Essa lei foi alterada pois hoje não existe mais a oportunidade de se fazer a declaração de qualquer bem no momento da saída do país. Muitos "espertinhos" aproveitavam dessa situação para "esquentar" algum item de valor e que não possuía nota fiscal. Então, pelo que entendi, a receita passou a adotar essa postura de alguns itens como sendo bagagem pessoal (1 relógio, 1 câmera, 1 celular, etc) e, neste sentido, não entrando na declaração de bagagem acompanhada (DBA).

O raciocínio sobre a cota está correto: se um item sozinho já ultrapassar a cota, o imposto será equivalente a 50% do excedente da cota livre de imposto. No caso do celular de US$ 400,00 seriam tributados os 100,00 excedentes dos 300,00 da cota, pagando 50,00 de imposto.
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AlexandreS

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Resposta #25 Online: 13 de Novembro de 2015, 17:05:37
Mas não foi o exemplo dado: o sujeito não entrou com o bem e foi pego lá na estrada, ele foi barrado pelo fiscal ao tentar passar pela fiscalização, portanto seu comentário não se aplica ao caso...

Tens razão, como o Mike mora por perto presumi, erradamente, que tinha sido na estrada.

No exemplo que eu citei, não existe a "fiscalização", vc não passava nenhum posto aduaneiro para sair do Uruguai e entrar no Brasil até porque são cidades coladas e a fronteira é seca. Neste caso, ou vc de livre e espontânea vontade ia até o escritório da RF, declara e paga os impostos, ou então arriscava a ser parado na PRF 10 km adiante e daí não adianta mostrar arrependimento.

Agora fizeram uma grande construção por lá justamente para fiscalização. Não sei como está funcionando atualmente.


[]'s

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Resposta #26 Online: 13 de Novembro de 2015, 17:14:05
..ou vc de livre e espontânea vontade ia até o escritório da RF, declara e paga os impostos, ou então arriscava a ser parado na PRF 10 km adiante e daí não adianta mostrar arrependimento...

Se isso aconteceu antes da nova regra, era assim com certeza, tudo que não tinha nota de importação era sujeito a todas as "maldades" mesmo... Mas não dávamos a mínima para os postos, pois também comprávamos pouca coisa... :ok:


RenatoKW

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Resposta #27 Online: 14 de Novembro de 2015, 01:54:32
Se não estou enganado, a declaração voluntária ocorria sobre o excedente à cota livre de imposto, que no caso da via terrestre aí da história do Mike, era de U$ 300,00. A partir do momento em que optou por não fazer a declaração e foi "fiscalizado" na sequencia, incidiria também uma multa, que se não estou enganado, dobraria o valor do imposto. Talvez daí tenha saído a "apreensão" mencionada por ele.

Exatamente isso.  :ok:
Apenas para esclarecer:
Se os bens comprados durante a viagem ao exterior estiverem dentro dos limites quantitativos, mas seu valor superar a cota de 500 dólares, será aplicado o chamado Regime de Tributação Especial (RTE).

Trata-se de um imposto de 50% sobre o que exceder o valor da cota de isenção. Assim, se você comprar um notebook de 800 dólares, deverá pagar imposto de 50% apenas sobre os 300 dólares que excedem a cota de 500 dólares. Isto é, pagará 150 dólares.

Quem fizer compras no exterior que excedam os limites da Receita e optar por não declará-las, numa tentativa de burlar o Fisco, terá de pagar, além do imposto, uma multa de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção. Na prática, trata-se de deixar nas mãos da Receita o total do valor que exceder a cota de isenção.

Assim, se você tiver feito compras no valor de 1000 dólares e deixar de declarar o fato, terá de pagar 500 dólares à Receita: 250 dólares de imposto mais 250 dólares de multa. Dependendo do preço do mesmo produto no Brasil, essa alta pode até mesmo anular a vantagem de comprar o item lá fora. Se não tiver nota fiscal da compra, irão analisar o valor de mercado em território nacional.


Mike Castro

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Resposta #28 Online: 16 de Novembro de 2015, 11:41:13
Se não estou enganado, a declaração voluntária ocorria sobre o excedente à cota livre de imposto, que no caso da via terrestre aí da história do Mike, era de U$ 300,00. A partir do momento em que optou por não fazer a declaração e foi "fiscalizado" na sequencia, incidiria também uma multa, que se não estou enganado, dobraria o valor do imposto. Talvez daí tenha saído a "apreensão" mencionada por ele.

Foi isso que aconteceu.

O meu colega não tinha o dinheiro pra pagar o imposto e a multa, perdeu a câmera.

Não foi simples assim, mas foi rápido. "Pagou? Passa. Não pagou? Deixa!"


Elder Walker

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Resposta #29 Online: 16 de Novembro de 2015, 11:54:30
Foi isso que aconteceu.

O meu colega não tinha o dinheiro pra pagar o imposto e a multa, perdeu a câmera.

Não foi simples assim, mas foi rápido. "Pagou? Passa. Não pagou? Deixa!"

Mike,

Não sei no caso da multa, mas quando é fiscalizado ainda na ponte (que em geral mesmo tentando passar eles não consideram a multa), é gerada a tributação (se não me engano chamada de DARF) e você não precisa pagar no momento, a mercadoria fica retida até o pagamento do imposto. Ainda sem ter certeza, acho que o prazo é de 30 dias para retirada.
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