Sabe me dizer se essa isenção tem algo a ver com a faixa de valor? Entre $50 a $500 / $500 a $3000?
Negativo, independe do valor.
Conforme o Art. 150, Inc. VI, alinea "a" da Constituição Federal:
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pertence à união, de forma que a sua prestação de serviços é isenta de tributos por outros entes federativos, inclusive ICMS (que é estadual). O assunto é matéria pacificada no âmbito do STF.
O que ainda volta e meia cai em contestação é quando o serviço é contratado por pessoa jurídica, não por pessoa física.
Mas é certo que em se tratando de pessoa física, com entrega pelos Correios, a cobrança de ICMS é inconstitucional.