Conheço pouco de Direito do Consumidor e, principalmente, não li a Sentença, muito menos o o processo.
Não conheço, portanto, os fatos revelados nos autos.
Uma coisa, porém, eu sei: o Direito do Consumidor procura emprestar o máximo de proteção ao consumidor comum, desprovido dos con conhecimentos técnicos que os integrantes deste Fórum possuem, inclusive quanto à relação qualidade / preço.
Sei também que qualquer promessa, quer contratual, epistolar (inclusive e-mail, WhatsApp, etc.) ou publicitária é interpretada contra o fornecedor.
A Justiça não se limita, enfim, a verificar qualidade anterior X qualidade entregue. É coisa bem mais complexa.