Autor Tópico: Programa Anual de Exposições 2007  (Lida 1044 vezes)

fabio_yamauti

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Online: 30 de Novembro de 2006, 10:00:40
Inscrições para o Programa Anual de Exposições 2007
 
REGULAMENTO – PROGRAMA ANUAL DE EXPOSIÇÕES 2007



Artigo 1° – O Programa Anual de Exposições é parte da programação de exposições do Departamento de Ações Culturais da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, que inclui, ainda, salões, mostras e exposições de artistas convidados.

Parágrafo 1° – Estarão abertas, de 1 a 22 de dezembro de 2006, as inscrições para o Programa Anual de Exposições (março a dezembro de 2007) nas seguintes modalidades: desenho, pintura, gravura, colagem, escultura, cerâmica, fotografia, tapeçaria, objeto, instalação e arte eletrônica.

Parágrafo 2° – Só poderão se inscrever artistas comprovadamente residentes na Grande São Paulo (juntar conta de luz e/ou água) com idade acima de 16 (dezesseis) anos.


Artigo 2° – As inscrições são gratuitas e os artistas interessados deverão se inscrever mediante o envio de portfólios que deverão conter:

a. Documentação fotográfica em cores (fotos de, no mínimo, 10x15 cm) de 5 (cinco) trabalhos recentes de cada modalidade escolhida entre as elencadas no Parágrafo 1°, sendo imprescindível que cada uma das fotos traga sua identificação registrada no verso (nome do artista, data, título, técnica, dimensões da obra e outros dados que se julguem necessários), e demais especificações técnicas relacionadas em folha anexa. Para a proposta de instalação, a apresentação de fotos é facultativa;

b. Outras formas de comunicação do trabalho (memorial descritivo e croquis no caso de instalação) e pequeno texto comentando a linha estética do artista;

c. Currículo (restrito a identificação pessoal, formação artística e atividades culturais) com endereço, telefone e endereço eletrônico para contato;

d. É facultativo anexar publicações e catálogos de exposições já realizadas.


Artigo 3° – Não deverão ser enviadas obras para efeito de inscrição.


Artigo 4° – O material especificado deverá estar contido em envelope ou embalagem apropriada com o nome do artista a ser enviado para ESPAÇO HENFIL DE CULTURA – Av. Getúlio Vargas, 1457 – Baeta Neves – 09751-251 – São Bernardo do Campo – SP – Tel.: (11) 4125-4755.


Artigo 5° – Os portfólios poderão ser enviados pelo correio, em correspondência registrada, com data de postagem até 22 de dezembro de 2006. Os artistas que assim o quiserem, poderão se inscrever diretamente no local especificado no artigo anterior, no horário das 14h às 21h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 9h às 14h.


Artigo 6° – Informações gerais sobre este programa de exposições poderão ser obtidas através do telefone 4125-4755.


Artigo 7° – Os portfólios dos artistas selecionados ficarão retidos até a data da exposição. Os não selecionados deverão ser retirados de 1 a 20 de fevereiro de 2007. A partir desta data, o Departamento de Ações Culturais não se responsabilizará pela guarda dos mesmos e em hipótese alguma serão devolvidos pelo correio.


Artigo 8° – Os portfólios serão examinados e selecionados por uma Comissão de Seleção, constituída por 3 membros, críticos de arte ou artistas plásticos de reconhecida expressão, convidados pelo Departamento de Ações Culturais.


Artigo 9° – Os resultados serão divulgados até 31 de janeiro de 2007.


Artigo 10 – O Programa Anual de Exposições será organizado da seguinte forma:

a. As exposições dos artistas selecionados serão distribuídas pela programação de exposições entre março e dezembro/2007;

b. Ficará a cargo da Comissão de Seleção a determinação de quais artistas terão exposições e o Departamento de Ações Culturais decidirá sobre a distribuição das datas entre os artistas, assim como a definição do espaço expositivo, que poderá ser o Espaço Henfil de Cultura, o saguão do Centro Cultural Antônia Marçon Bonício (Bairro Assunção), o saguão do Teatro Cacilda Becker ou a Câmara de Cultura Antonino Assumpção;

c. Caberá ao Departamento de Ações Culturais a decisão sobre a quantidade de obras a ser exposta, de acordo com o espaço destinado ao artista;

d. Não serão permitidas intervenções em paredes, divisórias ou instalações dos espaços expositivos, substituindo sua pintura original por obras de autoria dos artistas. Em casos excepcionais esse recurso poderá ser autorizado pelo Departamento de Ações Culturais, desde que o artista se comprometa a providenciar o retorno do local às condições originais;

e. A entrega e retirada das obras deverão se efetuar nas datas e prazos estabelecidos, sob pena de cancelamento da exposição;

f. Não será permitida a participação de artistas selecionados no Programa Anual de Exposições anterior;

g. A Comissão de Seleção se reserva o direito de eventualmente não selecionar nenhum artista;

h. É vedada a participação de funcionários do Departamento de Ações Culturais.


Artigo 11 – É de responsabilidade dos artistas selecionados:

a. Fornecimento de equipamentos e materiais, eventualmente previstos e não disponíveis, como, por exemplo, equipamentos eletrônicos;

b. Entrega e retirada das obras nas datas estipuladas;

c. Eventuais encargos relativos à embalagem e seguro das obras;

d. Entrega de fotos e material para divulgação nos prazos estipulados;

e. Contratação de curador para a exposição, quando for do interesse do artista, desde que não implique em ônus para o Departamento de Ações Culturais;

f. Assinatura de termo de compromisso com o Departamento de Ações Culturais, após divulgação do resultado da seleção, contendo datas, locais, horários e procedimentos a serem cumpridos, sob pena de eliminação.


Artigo 12 – É de responsabilidade do Departamento de Ações Culturais:

a. Divulgação promocional e institucional dos eventos, através da distribuição de informes aos veículos de comunicação da capital e da região, com eventual repasse de textos e fotografias cedidas pelos expositores;

b. Confecção de impressos para as exposições com formatos, dimensões e características definidas pelo Departamento de Ações Culturais;

c. Montagem e desmontagem das exposições, respeitadas as condições técnicas disponíveis, com a participação do artista;

d. Assinatura do termo de compromisso, conforme item f do artigo 11.


Artigo 13 – A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo não se responsabilizará por danos de qualquer natureza que porventura venham a ocorrer aos trabalhos enviados e nas exposições, quando a proposta do artista incluir o manuseio ou interferência física do público nos mesmos, cabendo aos artistas, se assim o desejarem, o seguro contra riscos de qualquer natureza.


Artigo 14 – A participação do artista neste Programa Anual de Exposições implica a plena e expressa aceitação das normas constantes deste Regulamento.


Artigo 15 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Ações Culturais.


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