É dificil achar alguma coisa bem feita nesse país. Leis então, parecem ser feitas de forma dúbia de propósito.
Vejam que ela fala de câmera - usada. O que não invalida ela ser teoricamente comprada fora, há pouco, e já estar sendo usada.
No caso de DSLR, que vende lentes por fora, o fiscal poderia barrar a lente, por exemplo, e liberar só a câmera... ou não, já que ela não funciona sem a lente. Como não há uma descrição clara, dá margem a dúvidas. E fiscal de mau humor é complicado.
Pelo que diz a lei, uma objetiva comprada a mais não seria liberada. Flash externo e qualquer outro acessório eletrônico também.
E pelo que vemos, não há um valor limite, o que não muda muita coisa.