Autor Tópico: Entrada no aeroporto - Notal fiscal eletronica é obrigatória?  (Lida 5224 vezes)

Helena Bsb

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Resposta #15 Online: 28 de Março de 2017, 17:32:27
Sem ter de levar o equipamento no cartório também não serve de prova. Alguém poderia comprar um monte de itens, enviar a lista para o cartório e receber o documento pelos correios (ou já partir com o documento em mãos e encontrar-se com quem recebeu os items originalmente). Sendo possível "esquentar" itens deste modo. Pessoalmente gostava do formulário que a própria receita emitia nos aeroportos. Agira está tudo muito vago. A maioria das notas fiscais não indica números de série (a da própria Canon não indica)...

Pois é, aquela declaração era tudo de bom. Nunca cheguei a precisar, hehe. Mas hj, quando viajo, penso em como seria bom demais poder registrar o que levo pra não ter problemas na volta.


sri_canesh

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Resposta #16 Online: 29 de Março de 2017, 17:03:36
Sim a apólice não prova mas ai fica da boa fé de quem está carregando a câmera. Parece que dá para declarar em cartório também a posse  de equipamentos.

Para o fisco não interessa se você tinha a posse do equipamento antes ou não. O fato de você já ter o equipamento antes não é garantia que você o tenha comprado legalmente.


LeandroR

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Resposta #17 Online: 29 de Março de 2017, 17:56:07
Para o fisco não interessa se você tinha a posse do equipamento antes ou não. O fato de você já ter o equipamento antes não é garantia que você o tenha comprado legalmente.

E no caso de um equipamento comprado de segunda mao?


Helena Bsb

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Resposta #18 Online: 29 de Março de 2017, 18:13:15
E no caso de um equipamento comprado de segunda mao?

POis é, pois é... nessas horas, aquela declaraçãozinha da Receita faz uma faaaalta....


marcohov

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Resposta #19 Online: 30 de Março de 2017, 11:32:39
Depende tb. voltei com um mac pro (computador grande desktop) usado que havia comprado no ebay e fui pra fila de pagar o imposto. Os caras são meio malucos, pediram pra abrir a máquina e disse que deveriam contar o valor do Mac aqui no Brasil. é muito arbitrário. Quanto a câmeras dependendo do modelo não tem erro. se for muito cara os policiais conhecem tudo e pode dar problema.
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Fábio Secioso

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Resposta #20 Online: 30 de Março de 2017, 11:58:31
Depende tb. voltei com um mac pro (computador grande desktop) usado que havia comprado no ebay e fui pra fila de pagar o imposto. Os caras são meio malucos, pediram pra abrir a máquina e disse que deveriam contar o valor do Mac aqui no Brasil. é muito arbitrário. Quanto a câmeras dependendo do modelo não tem erro. se for muito cara os policiais conhecem tudo e pode dar problema.

Câmera se entrar com uma e uma lente e for compatível com a viagem, como ficar uns 15 dias fora por exemplo, é isento.
Você pode entrar com uma câmera um relógio e um celular. Não especificam qual tipo. Logo uma câmera e uma lente não da problema. Tanto que já vi aqui várias vezes o pessoal aconselhando a colocar a lente mais cara na câmera.
« Última modificação: 30 de Março de 2017, 12:20:27 por Fábio Secioso »
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hribeiro

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Resposta #21 Online: 02 de Abril de 2017, 21:21:43
Conheço um fiscal.

Ele me falou que não há um critério claro. Qualquer um pode dizer que o cidadão pode trazer uma câmera comum, e empulhar com uma câmera profissional... É questão de sorte e do humor do fiscal. Claro que se houver fotos antigas no SD card pode comprovar que você já usava a câmera aqui no Brasil antes de viajar. Mas não garante.

Alguém conhece a legislação a respeito desse assunto? Qual a lei?
Só com a lei em mãos seria possível ter conhecimento para pelo menos discutir com o fiscal e saber o que exatamente o que a lei permite.
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Fábio Secioso

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Resposta #22 Online: 02 de Abril de 2017, 21:46:31
Conheço um fiscal.

Ele me falou que não há um critério claro. Qualquer um pode dizer que o cidadão pode trazer uma câmera comum, e empulhar com uma câmera profissional... É questão de sorte e do humor do fiscal. Claro que se houver fotos antigas no SD card pode comprovar que você já usava a câmera aqui no Brasil antes de viajar. Mas não garante.

Alguém conhece a legislação a respeito desse assunto? Qual a lei?
Só com a lei em mãos seria possível ter conhecimento para pelo menos discutir com o fiscal e saber o que exatamente o que a lei permite.

Aqui diz que bens de consumo pessoal são isentos:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/cota-de-isencao-duty-free-e-bagagem-tributavel

Aqui ele deixa claro que uma máquina fotográfica é considerada bem de consumo pessoal:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/bens-do-viajante

A legisçaão é absurdamente mal feita. Na época da minha viagem mandei um email com duvidas. Só responderam que uma máquina é isenta.
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hribeiro

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Resposta #23 Online: 03 de Abril de 2017, 08:09:33
 :ok:

É dificil achar alguma coisa bem feita nesse país. Leis então, parecem ser feitas de forma dúbia de propósito.
Vejam que ela fala de câmera - usada. O que não invalida ela ser teoricamente comprada fora, há pouco, e já estar sendo usada.

No caso de DSLR, que vende lentes por fora, o fiscal poderia barrar a lente, por exemplo, e liberar só a câmera... ou não, já que ela não funciona sem a lente. Como não há uma descrição clara, dá margem a dúvidas. E fiscal de mau humor é complicado.
Pelo que diz a lei, uma objetiva comprada a mais não seria liberada. Flash externo e qualquer outro acessório eletrônico também.
E pelo que vemos, não há um valor limite, o que não muda muita coisa.
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Fábio Secioso

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Resposta #24 Online: 03 de Abril de 2017, 10:19:05
:ok:

É dificil achar alguma coisa bem feita nesse país. Leis então, parecem ser feitas de forma dúbia de propósito.
Vejam que ela fala de câmera - usada. O que não invalida ela ser teoricamente comprada fora, há pouco, e já estar sendo usada.

No caso de DSLR, que vende lentes por fora, o fiscal poderia barrar a lente, por exemplo, e liberar só a câmera... ou não, já que ela não funciona sem a lente. Como não há uma descrição clara, dá margem a dúvidas. E fiscal de mau humor é complicado.
Pelo que diz a lei, uma objetiva comprada a mais não seria liberada. Flash externo e qualquer outro acessório eletrônico também.
E pelo que vemos, não há um valor limite, o que não muda muita coisa.

É justamente essa interpretação que todos fazem. Sem nota só passa uma câmera e lente. O resto está sujeito a taxação.
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marcohov

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Resposta #25 Online: 04 de Abril de 2017, 17:57:22
Realmente já voltei carregado de instrumento e uma Sinar e o cara mandou abrir, viu que era usado e falou pode passar.
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lsd

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Resposta #26 Online: 05 de Abril de 2017, 00:43:51
Se é mais que 1 corpo e 1 lente usadas (com fotos da viagem, marcas de uso...), e não tem nota fiscal ou guia de recolhimento de imposto de importação, vai depender da boa vontade do fiscal.

Se for coisa comprada de 2a mão e não tiver nota fiscal nem guia de recolhimento de imposto, vai depender da boa vontade do fiscal.

E a boa vontade do fiscal pode muito bem ser influenciada por essas ~malandragens~ que vcs mencionam como apólice de seguro, recibo, carta, registro em cartório e demais atestados de que não houve recolhimento de impostos... ou seja, de irregularidades... Parem e pensem galera...
« Última modificação: 05 de Abril de 2017, 00:44:34 por lsd »


Roberto Dellano

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Resposta #27 Online: 05 de Abril de 2017, 08:35:30
É dificil achar alguma coisa bem feita nesse país. Leis então, parecem ser feitas de forma dúbia de propósito.

Até quando são claras, estão sujeitas a competência de quem as aplica.

Estava vendo uma reportagem ontem de um deficiente que parou seu carro em uma vaga de deficiente, com o cartão regularizado para a vaga, e quando voltou seu carro tinha sido guinchado, o cara era advogado e correu atras de todas as autoridades possíveis, ninguém sabia explicar aquilo, e mesmo com um "alvará de soltura" expedido pelo delegado não conseguiu tirar o carro do patia sem pagar o guincho e estadia.

Nesse país você faz tudo, mas tudo certo mesmo, e torce para não atravessar seu caminho alguma autoridade incompetente, ou enfia o pé na jaca e faz tudo errado.


Rick99

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Resposta #28 Online: 08 de Abril de 2017, 09:26:36
Viajarei em maio para o exterior, e levarei uma DSLR de 2011 com a minha lente mais barata (ambas sem nota fiscal). A câmera tem sinais de uso e ainda assim existe a chance de ser taxado quando retornar ao país.
Aliás, não posso nem levar o meu notebook (também de 2011), para evitar os riscos. O único eletrônico que tem a NF é o smartphone.
Queria levar mais lentes, mas já desisti da ideia.


Fábio Secioso

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Resposta #29 Online: 08 de Abril de 2017, 13:30:42
Viajarei em maio para o exterior, e levarei uma DSLR de 2011 com a minha lente mais barata (ambas sem nota fiscal). A câmera tem sinais de uso e ainda assim existe a chance de ser taxado quando retornar ao país.
Aliás, não posso nem levar o meu notebook (também de 2011), para evitar os riscos. O único eletrônico que tem a NF é o smartphone.
Queria levar mais lentes, mas já desisti da ideia.

Tudo o que li e pesquisei mostra que uma câmera com lente, um relógio e um smartphone não está sujeito a taxação. Eu não me preocuparia com um só telefone.
Sobre seu computador, ele foi comprado no Brasil? Se foi ele possui marcas na nacionalização como o selo da ANATEL eu não me preocuparia.
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