Autor Tópico: Para juiz, fotógrafo é culpado por levar tiro em protesto que o deixou cego  (Lida 4072 vezes)

danisaia

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Para juiz, fotógrafo é culpado por levar tiro em protesto que o deixou cego de um olho

O fotógrafo que, ao cobrir uma manifestação, coloca-se entre manifestantes e policiais assume o risco de ser alvejado em caso de confronto. Assim, a Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização feito pelo fotógrafo Sérgio Andrade da Silva, que perdeu a visão de um olho após ser atingido por uma bala de borracha disparada por um policial durante manifestação contra o aumento das passagens em São Paulo, em junho de 2013.

Na ação, o fotógrafo pediu que o estado fosse responsabilizado pelo ato do policial e que fosse pago R$ 1,2 milhão, referentes aos danos moral, estético e material. Além disso, pediu uma pensão mensal de R$ 2,3 mil, acrescido de R$ 316 para custeios médicos.

Os pedidos, contudo, foram negados pelo juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ao justificar sua decisão, o juiz explicou que a responsabilidade do estado é objetiva, existindo diversos precedentes jurisprudenciais em que houve responsabilização estatal pela ação da polícia na contenção de tumultos e manifestações, quando manifestantes teriam sido feridos por balas de borracha.

Porém, no caso específico, o juiz considerou que houve culpa exclusiva do fotógrafo que se posicionou na "linha de tiro" entre manifestantes e policiais, excluindo assim a responsabilidade do estado.

"No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer, exsurgindo desse comportamento causa excludente de responsabilidade, onde, por culpa exclusiva do autor, ao se colocar na linha de confronto entre a polícia e os manifestantes, voluntária e conscientemente assumiu o risco de ser alvejado por alguns dos grupos em confronto (policia e manifestantes)", registrou o juiz na sentença.

O juiz considerou ainda não ser possível falar em concorrência de culpas. "A imprensa quando faz coberturas jornalísticas de situações de risco sabe que deve tomar precauções, justamente para evitar ser de alguma forma atingida. Não por outro motivo alguns jornalistas buscam dar visibilidade de sua condição em meio ao confronto ostentando coletes com designação disso, e mais recentemente, coletes a prova de bala e capacetes", concluiu. Assim, "ressalvando que não se está insensível ao drama do autor", o juiz negou o pedido de indenização feito pelo fotógrafo.

Caso semelhante

Esta não é a primeira vez que a Justiça de São Paulo exclui o estado da culpa por fotógrafo atingido em manifestação. Em 2014, a 2ª Câmara Extraordinário de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso em que o fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silveira pedia indenização por danos morais e materiais. Ele foi atingido por uma bala de borracha, disparada pela PM, no olho esquerdo e perdeu parcialmente a visão.

Segundo o processo, o repórter fotográfico foi ferido em maio de 2003, quando cobria protesto na avenida Paulista, em frente ao Masp. Manifestantes interromperam o tráfego da via, e a tropa de choque da Polícia Militar interveio, utilizando bombas de efeito moral e balas de borracha. Os militantes, por sua vez, atiraram pedras e paus.

Em seu voto, o relator da ação, desembargador Vicente de Abreu Amadei, afirma que o próprio fotógrafo foi o único responsável. “Permanecendo, então, no local do tumulto, dele não se retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-se, então, no meio dele, nada obstante seu único escopo de reportagem fotográfica, o autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima.”

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-ago-17/fotografo-culpado-tiro-deixou-cego-protesto-juiz


Macrolook

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Ou seja, 13 anos depois, imagine a vida do cara como deve ter mudado, o Estado tira o seu da reta...
Poderia ser qualquer um, mas como era um fotógrafo, quem mandou estar lá... lamentável nosso sistema.
Indenização contra de políticos x blogueiros tudo bem, mas indenizar um cidadão trabalhador que teve sua visão destruída por uma bala de borracha, nem pensar.
A fiança é a maior prova que a lei não é justa.
Comida é arte.


JuniorCPE

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A Seguridade social serve para estas situações, não?


Bucephalus

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Calma ai, depende da situacao.

O policial apontou deliberadamente a arma pro olho do fotografo e disparou com a intencao de ferir
OU
O fotografo estava no meio do confronto por escolha propria e foi atingido de forma aleatoria

Porque se foi o segundo caso eu acho que a decisao do juiz faz sentido.


Macrolook

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Mesmo que não tenha sido proposital, alguém ficou sem a visão, balas de borracha fazem um belo estrago em olhos e pescoço, boca...
Poderia ser um repórter, uma criança... o policial cumpriu seu dever? Sim, não estamos julgando a atitude do policial, mas a sequela produzida por uma atitude necessária. O Estado que indenize o cidadão, é o mínimo.
Comida é arte.


Leo Terra

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Mesmo que não tenha sido proposital, alguém ficou sem a visão, balas de borracha fazem um belo estrago em olhos e pescoço, boca...
Poderia ser um repórter, uma criança... o policial cumpriu seu dever? Sim, não estamos julgando a atitude do policial, mas a sequela produzida por uma atitude necessária. O Estado que indenize o cidadão, é o mínimo.
Só cabe indenização em caso de Dolo (mesmo que eventual) ou de inépcia policial. No caso em questão não houve nenhum dos fatos. O fotógrafo assumiu o risco de estar entre duas linhas de confronto e sem EPI. O estado não pode ser responsabilizado por ações individuais. Quando um fotógrafo vai a uma região de conflito está sujeito a ser ferido, não só por balas de borracha, mas por estilhaços de bombas de efeito moral, objetos atirados etc. É uma responsabilidade objetiva de quem assume o risco de entrar em uma zona de confronto, mais ainda na linha que divide os dois grupos. Principalmente porque ele não fez absolutamente nada por sua segurança.
Para mim trata-se de um profissional totalmente despreparado, bancando o fotógrafo de zonas de conflito. Se tivesse o devido preparo, estaria trajando colete e capacete tático, estaria posicionado fora das linhas de tiro e por aí vai. Quando assumiu o risco de entrar em uma zona para a qual não estava preparado, sem os devidos recursos, assumiu um risco alto (porque neste tipo de coisa sempre há risco) e está pagando por isso.
Culpar o estado por isso é o mesmo que culpar o esmerilhadeira pela fagulha que voa em direção ao olho de um operador que não está usando o devido EPI ou culpar a serra pelo dedo que o operador perdeu por inépcia ou descuido na operação.

Imagine como ficaria o precedente se cada um que quisesse conseguir 1,3milhões mais um salário fixo para o resto da vida só precisasse entrar em linhas de conflito, se jogar na frente de carros etc.
« Última modificação: 18 de Agosto de 2016, 11:35:05 por Leo Terra »
Leo Terra

CURSOS DE FOTOGRAFIA: www.teiadoconhecimento.com



ATENÇÃO: NÃO RESPONDO DÚVIDAS EM PRIVATIVO. USEM O ESPAÇO PÚBLICO PARA TAL.
PARA DÚVIDAS SOBRE O FÓRUM LEIA O FAQ.


Rick99

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Só cabe indenização em caso de Dolo (mesmo que eventual) ou de inépcia policial. No caso em questão não houve nenhum dos fatos. O fotógrafo assumiu o risco de estar entre duas linhas de confronto e sem EPI. O estado não pode ser responsabilizado por ações individuais. Quando um fotógrafo vai a uma região de conflito está sujeito a ser ferido, não só por balas de borracha, mas por estilhaços de bombas de efeito moral, objetos atirados etc. É uma responsabilidade objetiva de quem assume o risco de entrar em uma zona de confronto, mais ainda na linha que divide os dois grupos. Principalmente porque ele não fez absolutamente nada por sua segurança.
Para mim trata-se de um profissional totalmente despreparado, bancando o fotógrafo de zonas de conflito. Se tivesse o devido preparo, estaria trajando colete e capacete tático, estaria posicionado fora das linhas de tiro e por aí vai. Quando assumiu o risco de entrar em uma zona para a qual não estava preparado, sem os devidos recursos, assumiu um risco alto (porque neste tipo de coisa sempre há risco) e está pagando por isso.
Culpar o estado por isso é o mesmo que culpar o esmerilhadeira pela fagulha que voa em direção ao olho de um operador que não está usando o devido EPI ou culpar a serra pelo dedo que o operador perdeu por inépcia ou descuido na operação.

Imagine como ficaria o precedente se cada um que quisesse conseguir 1,3milhões mais um salário fixo para o resto da vida só precisasse entrar em linhas de conflito, se jogar na frente de carros etc.

 :clap:
Já pode fechar o tópico...rs

Trabalho com construção civil, e só para tirar fotos de barrancos e demolição de estruturas, é necessário o uso de equipamentos de segurança (EPI) para acessar o local. E isso vale até para pessoas que vão ao escritório da obra assinar ou levar algum documento.


Macrolook

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Só cabe indenização em caso de Dolo (mesmo que eventual) ou de inépcia policial. No caso em questão não houve nenhum dos fatos. O fotógrafo assumiu o risco de estar entre duas linhas de confronto e sem EPI. O estado não pode ser responsabilizado por ações individuais. Quando um fotógrafo vai a uma região de conflito está sujeito a ser ferido, não só por balas de borracha, mas por estilhaços de bombas de efeito moral, objetos atirados etc. É uma responsabilidade objetiva de quem assume o risco de entrar em uma zona de confronto, mais ainda na linha que divide os dois grupos. Principalmente porque ele não fez absolutamente nada por sua segurança.
Para mim trata-se de um profissional totalmente despreparado, bancando o fotógrafo de zonas de conflito. Se tivesse o devido preparo, estaria trajando colete e capacete tático, estaria posicionado fora das linhas de tiro e por aí vai. Quando assumiu o risco de entrar em uma zona para a qual não estava preparado, sem os devidos recursos, assumiu um risco alto (porque neste tipo de coisa sempre há risco) e está pagando por isso.
Culpar o estado por isso é o mesmo que culpar o esmerilhadeira pela fagulha que voa em direção ao olho de um operador que não está usando o devido EPI ou culpar a serra pelo dedo que o operador perdeu por inépcia ou descuido na operação.

Imagine como ficaria o precedente se cada um que quisesse conseguir 1,3milhões mais um salário fixo para o resto da vida só precisasse entrar em linhas de conflito, se jogar na frente de carros etc.
Contra fatos não há argumentos, nem opiniões.
Obrigado por esclarecer e compartilhar.

Abaixo um link de um artigo sobre balas de borracha, caso alguém queira saber mais.

http://luisantoniodesouza.jusbrasil.com.br/artigos/121938304/chumbo-fino-vendida-como-municao-nao-letal-a-bala-de-borracha-se-nao-mata-no-minimo-machuca-em-varios-sentidos
« Última modificação: 18 de Agosto de 2016, 16:34:30 por Macrolook »
Comida é arte.


fernandomaues

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  • Fernando Maués
    • Fernando Maués
Contra fatos não há argumentos, nem opiniões.
Obrigado por esclarecer e compartilhar.

Abaixo um link de um artigo sobre balas de borracha, caso alguém queira saber mais.

http://luisantoniodesouza.jusbrasil.com.br/artigos/121938304/chumbo-fino-vendida-como-municao-nao-letal-a-bala-de-borracha-se-nao-mata-no-minimo-machuca-em-varios-sentidos
Seu próprio link destroça a tese do Leo.
 Em qualquer lugar, não se pode usar essas armas atirando a esmo, muito menos na direção da cabeça. Deve ser, sempre, dirigida a membros inferiores. Do seu link:
"Se atingir pescoço, fronte, tórax, pode ser fatal" , me explicou o tenente Hallison Luiz Pontes, chefe do setor de treinamento da Escola de Educação Física da PM, acrescentando: "Disparamos somente nas pernas. Se há pessoas atingidas em outras partes do corpo, ou houve erro do policial ou o agressor (o termo é dele) se abaixou". Não consta que ele estivesse abaixado, logo, pelo informe do próprio tenente, houve, no mínimo, "erro policial".

Reforçando: "POP 5.12 também determina aos policiais como e quando atirar: a uma distância de pelo menos 20 metros do alvo, com um disparo “que deverá ser preciso” e “direcionado para os membros inferiores do agressor ativo”. Um policial que siga as regras da corporação nunca irá acertar os olhos de alguém, nem atingir pessoas inocentes."
http://ponte.org/pm-bala-de-borracha-documento-secreto/

O fato: se alguém foi atingido no olho houve, no mínimo, imperícia do agente do estado. Para não falar do dolo que temos assistido repetidamente. O juiz decidir por culpa exclusiva do fotógrafo só mostra essa simbiose torpe entre judiciário e governos. Vivo num estado desses onde boi tá voando faz tempo.


AFShalders

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O que não justifica necessariamente que o policial tenha mirado no olhe dele ou sequer nele. Pode ter errado o tiro e acertado o tal fotógrafo, o que pode perfeitamente ter acontecido. Não que balas perdidas sejam toleradas.

Isso não isenta o fotógrafo da responsabilidade de exposição proposital à um ambiente perigoso. O cara estava na hora errada, da maneira errada e no momento errado. Ele entrou por conta e risco nessa e as coisas deram errado. Acontece. Tem que ter bom senso no que está se metendo.
« Última modificação: 18 de Agosto de 2016, 21:44:21 por AFShalders »


Bucephalus

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Resposta #10 Online: 19 de Agosto de 2016, 00:17:20
Citar
“A bala me escolheu”, lamenta Sérgio, relembrando o azarado acaso que preferia jamais ter vivido. “Eu não estava na linha de frente, estava para trás de algumas pessoas. O projétil passou por um corredor de gente antes de me acertar. Poderia ter acontecido com qualquer outro.”

Antes de mutilar-lhe o olho esquerdo, a pequena esfera atravessara as duas pistas da Rua da Consolação e se esgueirara pela estreiteza que separa uma parede e uma banca de jornais na esquina com a Rua Caio Prado. Quase 20 metros distavam o atirador e seu minúsculo alvo.

“Ele foi muito preciso, mas não teria capacidade para ser assim tão certeiro, nem se quisesse”, ressalta Sérgio, lembrando que uma cortina cinzenta de gás lacrimogêneo impedia que o policial fizesse mira especialmente no globo ocular do fotógrafo.

http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2014/01/cego-de-um-olho-fotografo-vive-historia-sem-fim-enquanto-espera-justica-9589.html


Por um lado, isso ressalta que o fato foi, de fato, causado pela sorte (ou azar). O policial nao teve a intencao de acertar ele, muito menos no olho. O disparo tambem foi feito de uma distancia de 20 metros.

Ainda assim, isso me parece demonstrar falta de preparo do policial.

Primeiro, o cara praticamente atirou as cegas, pois uma cortina de fumaca bloqueava a visao dele. Segundo, ele nao disparou para baixo, a fim de acertar os membros inferiores.

Eh uma situacao delicada, e eh dificil dizer se esses foram os fatos reais pois essa eh somente a versao da vitima. Eu espero que o juiz tenha apurado os fatos minuciosamente, tenha ouvido testemunhas, e decidido que na foi bem assim que a historia aconteceu. Mas se o fato transcorreu conforme a vitima narrou e o juiz ainda assim considerou ele o unico responsavel... ai eh phoda, nao da pra ter respeito pela judiciario brasileiro.

Interessante aquele caso do cinegrafista da Band que morreu apos um manifestante usar indevidamente um rojao, que a certou o jornalista na cabeca. Se lembro bem, a justica condenou os manifestantes. A situacao parece ser EXATAMENTE a mesma que essa, a diferenca eh que o ofensor no segundo caso foi um policial. Curioso.


adrianof14

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Resposta #11 Online: 19 de Agosto de 2016, 01:31:59
só lembrando que armas de bala de borracha não são "armas não-letais" mas armas "menos letais".

Adriano Ferreira
https://www.flickr.com/photos/adrianof14/

"Resistir ao ruído, à palavra, ao rumor pelo silêncio da foto - resistir ao movimento, ao fluxo e à aceleração pela imobilidade da fot


JuniorCPE

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Resposta #12 Online: 19 de Agosto de 2016, 02:16:01
O cara vai trampar numa zona de guerra despreparado e depois quer culpar o Estado? Se a atingida fosse uma criança brincando na rua, até entenderia toda esta comoção. Mas o cara tava trabalhando. Ele tem que se adequar ao ambiente de trabalho, e aceitar que aquilo pode lhe causar danos. Tem que se preparar: pagar os encargos de seguridade social em dia, pagar seguro contra acidentes de trabalho, usar capacetes, coletes e roupas apropriadas, ter uma equipe por trás lhe resguardando. Mas todos sabemos que não é assim que acontece. Nego sai pra rua com a cara, a coragem, e uma câmera, só pensando nos "vintão por fóta" que o jornal vai pagar. Foda...


fernandomaues

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Resposta #13 Online: 19 de Agosto de 2016, 07:46:21
Sério que o policial atira a esmo, através de uma cortina de fumaça, na direção da cabeça das pessoas (e não dos membros inferiores, como normatizado), sem a menor ideia ou o menor cuidado de onde vai acertar, atinge o olho de um cara que estava ali trabalhando e a culpa é do cara?
O policial ignorou TODOS os procedimentos para usar o armamento e a culpa é do fotógrafo por não estar usando uma máscara dessas de solda - porque, claro, só uma dessas ia proteger o olho do cidadão... ia dificultar um pouco encostar no viewfinder mas, quem liga...


kleberpicui

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Resposta #14 Online: 19 de Agosto de 2016, 08:04:01
Eu sei que aqui é um fórum de fotografia e a matéria é de ordem jurídica, mas tomemos cuidados com o que falamos e com o que lemos aqui.

Muitos estão replicando aqui a postagem de Leo Terra como suficiente para encerrar a discussão, mas seus argumentos estão cheios de impropriedades jurídicas. Obviamente não o culpo, como disse, aqui é um fórum de fotografia, mas não custa nada tentar não disseminar informação incorreta. Apenas alguns pontos:

- A responsabilidade objetiva, que o juiz citou na sentença, quer dizer aquela em que o agente (nesse caso o Estado) é responsabilizado mesmo sem ter agido com dolo ou culpa (imprudência, imperícia ou negligência). Então, a primeira frase de seu comentário está completamente inadequada:

Citar
Só cabe indenização em caso de Dolo (mesmo que eventual) ou de inépcia policial. No caso em questão não houve nenhum dos fatos.

Também é responsável por qualquer ato lesivo praticado por seus agentes, mesmo sem intenção (dolo) ou culpa:

Citar
O estado não pode ser responsabilizado por ações individuais.

Entretanto, para todo caso, existem algumas ressalvas, que no caso da matéria, seria a culpa exclusiva da vítima. Foi alegando isso que o juiz entendeu não caber qualquer reparação ao fotógrafo.

Só percebam que não estou questionando a justeza da decisão, apesar de não me espantar se ela vier a ser modificada nas instâncias recursais, pois não vejo como uma questão tão óbvia assim.
Kléber

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