Cara, não manda o colega voltar pra realidade não, que fica feio.
A jurisprudência é pacífica. O ML é responsável solidário sim, independente de cobrar pelo anúncio ou de receber pelo mercado pago. Se ele cobra ou não pelo serviço, isso é irrelevante para o direito de consumo. Até chiclete amostra grátis pode ensejar reparação civil com natureza consumerista. É entrar e ganhar.
O ML é responsável, inclusive, se eu for retirar em mãos.
Só três exemplos, pois tem milhares em todos os tribunais do país:
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA PELA INTERNET. PRODUTO BUSCADO ATRAVÉS DO SITE "MERCADO LIVRE". VALOR PAGO, COM A RESPECTIVA CONFIRMAÇÃO DA COMPRA. PRODUTO NÃO ENTREGUE. AUSÊNCIA DE REEMBOLSO DO VALOR, A DESPEITO DAS INÚMERAS TENTATIVAS EXTRAJUDICIAIS DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA. PRETENSÃO RESISTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004445722, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabio Vieira Heerdt, Julgado em 12/12/2013)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INTERNET. SITE DE COMPRA EVENDA VIRTUAL "MERCADO LIVRE". VENDEDOR CADASTRADO QUE RECEBE O PAGAMENTO E NÃO ENVIA O PRODUTO AO COMPRADOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEFEITO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS INOCORRENTES. - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor , embora a relação estabelecida entre a autora e o réu não ocorra mediante remuneração direta, ou seja, o pagamento por aquela pelo serviço. (TJ-RS - Apelação Cível AC 70042195354 RS)
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA LEVADA AO COLEGIADO. SUPERAÇÃO DE EVENTUAIS NULIDADES. NA ORIGEM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA PELA INTERNET-RESPONSABILIDADE DA EMPRESA INTERMEDIADORA DANO MATERIAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. 1. O STJ entende de forma iterativa que eventual incorreta aplicação do art. 557 do CPC, resta sanada pelo julgamento colegiado. 2. A presente hipótese trata-se de responsabilidade civil objetiva, vez que a responsabilidade pela segurança das operações negociais (compra e venda em meio eletrônico), ainda que a prestação do serviço seja a disponibilização de espaço virtual em site para tais transações. 3. Mercado Livre uma empresa que aufere lucros com as vendas realizadas em seu sítio, está ela submetida ao risco do empreendimento, possuindo, pois, o dever de responder pelos vícios e defeitos decorrentes da prestação do serviço. 4. O agravante tem o dever de restitui a importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), valor atribuído ao bem transacionado por meio eletrônico através da plataforma do agravante, bem assim, o valor do frete desembolsado pelo agravado, cuja quantia orçada é de R$ 182,71 (cento e oitenta e dois reais e setenta e um centavos). 5. Na presente hipótese, MercadoLivre tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em transação feita por meio do serviço Mercado-Pago. In casu, caberia a apelante zelar pela integridade das operações realizadas por quaisquer dos usuários. 6. À unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de agravo. (TJ-PE - Agravo AGV 3632397 PE)
Pois é. Apesar de não ser formado em direito, a maioria dos familiares são, ai conheço o suficiente para saber sobre a responsabilidade desses sites.
E sobre o (infeliz) exemplo de comprar no ML e retirar em mãos e ser assaltado, o CDC e o próprio ML garantem a responsabilidade dos 7 dias (para devolução e/ou reclamação) para compras online e que a entrega seja pelos correios ou transportadora. Se a pessoa optou em retirar em mãos, ai a responsabilidade no CDC cessa e o ML deve fornecer as informações do golpista para investigação.
Caso alguém não conheça o CDC:
" Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."