Autor Tópico: Atrito com cliente (Dúvida!)  (Lida 3627 vezes)

Roberto Dellano

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Online: 25 de Maio de 2017, 19:17:45
Pessoal, sei que um estabelecimento comercial ou um prestador de serviço, não pode se recusar a atender um cliente, seja ele quem for, mas olhem a situação (bem resumida):

Passei um orçamento de ensaio para uma pessoa, neste orçamento está explicito que o pagamento deve ser feito antecipadamente, Ela não concordou com esse termo e rispidamente disse que só pagaria no ato, eu educadamente respondi que não era a minha forma de trabalho e não podia atende-la.
Após esfriar o animo (da pessoa, e não meu), ela voltou a me procurar, pois queria a "minha fotografia", e queria vir ao meu escritório para "tentarmos um acordo", eu com muita educação me recusei a atende-la, e disse que o clima entre a gente iria comprometer o resultado do trabalho.

Agora minhas dúvidas:
Se ela não concordou com a forma de pagamento, acredito eu que tenho o direito de recusar o trabalho, certo?
Se ela mudar de ideia e resolver aceitar as condições propostas, mesmo tendo esses atritos ocorridos, eu tenho a obrigação de atende-la? Ou posso me negar?

Alguém já passou por isso?

« Última modificação: 25 de Maio de 2017, 19:18:06 por Roberto Dellano »


Levinthal

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Resposta #1 Online: 25 de Maio de 2017, 20:07:53
No sistema jurídico brasileiro ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Então, resumidamente: não, você não é obrigado a atende-la.

E ela não pode fazer nada por isso.

Em nenhuma hipótese ela poderá te forçar a prestar um serviço (senão seria trabalho forçado, rs).

A única hipótese de te dar problema é provar que você não a aceitou como cliente por preconceito. Mas mesmo assim, o máximo que conseguiria era danos morais na justiça, e não a prestação do serviço propriamente dito.

Cumprimentos.

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amador47sc

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Resposta #2 Online: 25 de Maio de 2017, 20:21:11

Após esfriar o animo (da pessoa, e não meu), ela voltou a me procurar, pois queria a "minha fotografia", e queria vir ao meu escritório para "tentarmos um acordo", eu com muita educação me recusei a atende-la, e disse que o clima entre a gente iria comprometer o resultado do trabalho.


Dellano,
Imagino que nessa parte você poderia ter solucionado tudo. O diálogo é a melhor alternativa.


nandoespinosa

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Resposta #3 Online: 25 de Maio de 2017, 20:57:52
Você não é obrigado a atender todo mundo da forma que a pessoa quiser, Dellano. Se ela não concorda com tua forma de trabalho ou cobrança,  você pode sim recusar. Sei que tu quis resumir a história,  mas o que ela queria "acordar" contigo? Tu não te prestou a ouvir a proposta dela?

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adrianojsmoreira

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Resposta #4 Online: 25 de Maio de 2017, 21:07:51
Olha, entendo perfeitamente o que o Dellano quis dizer com "falta de clima". Imagina, a cliente foi ríspida (isso porque ele resumiu) então como seria durante a sessão? E se ela causasse mais problemas? Cara, sou totalmente a favor do diálogo para resolver qualquer situação. Mas sou mais a favor de prever uma dor de cabeça e evita-la. 
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Roberto Dellano

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Resposta #5 Online: 25 de Maio de 2017, 21:34:21
No sistema jurídico brasileiro ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Então, resumidamente: não, você não é obrigado a atende-la.

Levinthal, o que me assustou foi isso aqui:
https://thaylacamargo.jusbrasil.com.br/artigos/195008319/e-proibido-recusar-atendimento-ao-consumidor

Dellano,
Imagino que nessa parte você poderia ter solucionado tudo. O diálogo é a melhor alternativa.
Olha, entendo perfeitamente o que o Dellano quis dizer com "falta de clima". Imagina, a cliente foi ríspida (isso porque ele resumiu) então como seria durante a sessão? E se ela causasse mais problemas? Cara, sou totalmente a favor do diálogo para resolver qualquer situação. Mas sou mais a favor de prever uma dor de cabeça e evita-la. 

Amador, realmente um dialogo resolveria tudo, mas é exatamente como o Adriano disse ai, acabou o clima, e uma pessoa que já discorda no orçamento, imagina no trabalho! Qualquer detalhe vai ser motivo de insatisfação e queixa.


Você não é obrigado a atender todo mundo da forma que a pessoa quiser, Dellano. Se ela não concorda com tua forma de trabalho ou cobrança,  você pode sim recusar. Sei que tu quis resumir a história,  mas o que ela queria "acordar" contigo? Tu não te prestou a ouvir a proposta dela?

Pois é Nando, não tinha mais clima, se eu recebo ela aqui poderia resolver, como poderia piorar, eu preferi não prolongar isso, não valeria a pena.







Levinthal

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Resposta #6 Online: 25 de Maio de 2017, 22:24:35
Dellano,

fique tranquilo.

Seu serviço é uma "arte", que pressupõe muito mais do que um enquadramento qualquer de "serviço" ou "produto".

Quando se fala de fotografia, é importante haver conexão entre cliente e fotógrafo. A quebra de confiança põe por terra o objetivo do trabalho. A boa-fé é pressuposto para tudo.

Imagina se um artista pode ser obrigado a pintar um quadro pra alguém?

Serviços assim são peculiares, não entram na regra. Afinal: toda regra tem exceção.

Você jamais será compelido a prestar um serviço, desde que tenha fundamento para a escusa.

Cumprimentos.
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charles_pereira

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Resposta #7 Online: 26 de Maio de 2017, 07:43:33
Levinthal, o que me assustou foi isso aqui:
https://thaylacamargo.jusbrasil.com.br/artigos/195008319/e-proibido-recusar-atendimento-ao-consumidor


Mas nesse caso aí, só seria válido para você, se ele não tivesse questionado suas condições de pagamento, se dispondo a efetuar o pagamento da entrada solicitada, e mesmo assim você se tivesse negado a prestar o serviço.
Ninguém, seja prestador de serviço, ou loja varejista é obrigado a vender seus serviços ou produtos e receber o pagamento da forma que o cliente achar melhor. Afinal você não é "Casas Bahia".
"Quer comprar? Mas as condições de pagamento são essas! Caso não aceite, não efetua a compra".


marciodeluca

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Resposta #8 Online: 26 de Maio de 2017, 07:51:33
Dellano, já passei por essa situação pelo menos umas três vezes e o que tenho para lhe dizer é: mesmo que ela aceite sua condição de pagamento, que é basicamente a mesma que a minha, você corre o risco de ser criticado negativamente, por melhor que seja o seu trabalho.

Se já rolou um desgaste, pior ainda, pois a pessoa pode ainda querer usar este desgaste contra você, para dizer que você fez o trabalho de qualquer jeito, porque estava bronqueado com ela.

Numa das ocorrências similares comigo (trabalho com 50% antecipado, 50% na data do serviço), informei como seria o pagamento e a pessoa também se recusou; me ligou depois e eu disse que era minha forma de trabalhar e ela não aceitou. Procurou outro fotógrafo e disse que não gostou do trabalho, porém queria que eu tratasse as fotografias deste outro fotógrafo. Para não fazer, eu disse que estava com a agenda meio turbulenta e por este motivo não poderia fazer.

Passados dois meses, a pessoa me procurou para eu fazer as fotografias e ia aceitar minhas condições - pediu minha conta, antecipou os 50%, mas na data do trabalho, disse que ia me dar um cheque para 15 dias e ai rolou o stress, porque eu disse que dessa forma não faria e em 15 dias eu já estava com trabalho a fazer.

O cara saiu me xingando, disse que eu era um fotógrafo de merda e que ia acabar com minha carreira porque eu estava o roubando.

Ou seja: se no primeiro momento que rolou o stress eu já tivesse batido o martelo que aquele não era o tipo de cliente que eu queria, o segundo stress não teria acontecido e supostamente aquele cliente não teria me difamado, pois tenho certeza que isso ocorreu e deve ter gerado (sem que eu saiba), algum tipo de prejuízo.

Sendo assim, exerça seu direito de não o fazer, pois além de você não ter obrigação, você só poderá ser cobrado por algo que você fez.
« Última modificação: 26 de Maio de 2017, 07:52:57 por marciodeluca »
Márcio de Luca: fotografia com vida
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Roberto Dellano

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Resposta #9 Online: 26 de Maio de 2017, 10:07:11
Marciodeluca, é bem por ai mesmo, viu que tem a possibilidade de dar dor de cabeça, corre. Foi isso que fiz.

Obrigado Levinthal e Charles.
 :ok:




vangelismm

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Resposta #10 Online: 26 de Maio de 2017, 10:44:48
Essa lei que você citou é para evitar discriminação.
Tivemos até um tópico interessante aqui sobre casamento gay.

Sobre bater o pé na forma de cobrança e trabalho estou com você.

Ano passado recusei um aniversario infantil por causa disso.
A mãe ficou enrolando para depositar o valor, liguei cobrando 02 dias antes e ela disse que iria me pagar no dia.
Eu disse que não trabalhava assim e recusei o trabalho.
Sabe aquele tipo de cliente que pensa que todo mundo está matando cachorro a grito? Pois bem, ainda me acusou de ter achado trabalho melhor e queria me livrar dela.
Como foi por telefone, mandei um e-mail para registrar o cancelamento do contrato por falta de pagamento.
"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


marciodeluca

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Resposta #11 Online: 26 de Maio de 2017, 11:19:57
Isso Vangelismmm! Você tocou num assunto muito interessante: formalizar por e-mail.

Um dos trabalhos que recusei só não me queimou de verdade com uma outra empresa, porque eu tinha oficializado a recusa por e-mail - foi bem parecido com o seu caso, onde informei que não havia recebido os 50% de antecipação e faltando acho que dois ou três dias para o trabalho, a pessoa me disse que pagaria 100% na data. Eu disse que minhas condições de trabalho não eram essas e que havia informado em minha proposta encaminhada, desta forma, como eles não haviam cumprido a parte deles, eu não faria o trabalho.

O cara esbravejou, disse depois que eu havia prejudicado a empresa dele pois não houve tempo de correr atrás de outro fotógrafo e se eu não tivesse enviado o e-mail, havia me prejudicado em um outro trabalho com uma outra empresa, pois foi citado o caso, mas bastou mostrar o e-mail para o cliente, que a situação foi entendida.

Esse inclusive é um ponto que vale a pena ser dado atenção: mesmo que para cliente pessoa física, acho que é bom enviar sempre um e-mail com uma proposta formal, pois além de dar um ar de mais profissionalismo, você fica com uma "prova" das condições ofertadas e isso, acaba sendo um antídoto para casos onde o cliente acha que fotógrafo tem que fazer tudo o que eles querem, porque nosso trabalho é muito fácil e supérfluo - se um não faz, tem uma penca que aceita.

Márcio de Luca: fotografia com vida
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AFShalders

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Resposta #12 Online: 26 de Maio de 2017, 11:30:43
Documentação é tudo !

E-mails já me salvaram mais de uma vez.


jauvane

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Resposta #13 Online: 27 de Maio de 2017, 13:13:44
Diz que já tens compromisso naquele dia.
JVc.


Mike Castro

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Resposta #14 Online: 27 de Maio de 2017, 14:42:05
Delano, fez muito bem em não aceitar. A galera já explanou os motivos e você está certo.

Já aconteceu comigo, um casal veio fazer um orçamento, eu mostrei tudo, o cara disse assim: "Eu fecho com vc, mas vou te dar uma entrada de 50% agora e o restante quando entregar o dvd e o álbum".

Eu disse que não, precisava de tudo pago até o dia do evento, etc. Ele esbravejou, disse que "fulano, ciclano e beltrano fazem assim, e não é melhor que eles"

"Beleza, fulano, pode ir lá e fecha com um eles, então. Vou tirar esse dia de folga e passear com minha família. Obrigado, boa tarde"


Ah, mano. Povo gosta de pisar em quem é menor né. Fulano vai no banco, é estuprado com juros altíssimos, além de ser tratado como se estivessem lhe fazendo um favor. Vai no hospital, paga uma fortuna de plano de saúde, e tem um atendimento bosta e fica quieto.

Aí, quer descontar nos outros prestadores de serviço... Tenso demais