Autor Tópico: Copiar Fotos - Pode ou não pode?  (Lida 9342 vezes)

Danilo_cs

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Resposta #45 Online: 20 de Setembro de 2017, 23:02:27
O duro que o carinha la ainda acha que eu estou mentindo. Num acredita que as fotos são minhas.
Pelo menos se fosse eu, pedir desculpa e tirar na hora, não importa se ele está falando a verdade ou não.

Falando nisso, essa é primeira página 100% corrigida quanto as fotos. Todas são Common Creative. Apenas uma foto precisei autorização direta :)

http://www.superdanilof1page.com.br/equipes-atuais/f1-mercedes


Antonio Miguel

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Resposta #46 Online: 28 de Setembro de 2017, 09:06:06
Pessoal, bom dia

Sou professor de Direito Penal e vou tentar esclarecer, sempre citando a LDA - Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98 disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm):

- Direitos autorais são "bens móveis", ou seja, são passíveis de pertencer a alguém, como se fossem um objeto - por exemplo, um telefone celular (artigo 3º da LDA);
- As fotografias são "obras protegidas" pela LDA (art. 7º, VII);
- O fotógrafo é o autor da fotografia (art. 11) e pode se identificar como autor (art. 12) ou não. O fato de não se identificar como autor não lhe retira o direito de autor nem a propriedade da fotografia. Se fosse o celular: você pode identificar seu celular com uma etiqueta, mas se não o fizer e deixar em cima da mesa ele não deixa de ser seu. Se você tiver essa propriedade contestada, basta provar que você é o autor da imagem ou dono do celular. Se você se identificar como autor da imagem, será automaticamente considerado autor, arts. 12 e 13.
- Você pode registrar sua obra (fotografia), mas não é obrigado a registrar para garantir seu direito de autor - arts. 18 a 21.
- O autor tem direitos morais e patrimoniais sobre sua obra. Cabe ao autor autorizar o uso e o lucro com a obra. Se fosse o seu celular, você tem o direito de escolher quem vai usar e como vai usar. Por exemplo, você pode emprestar o celular pra sua esposa fazer uma ligação mas proibir que ela mexa no seu WhatsApp. Mais ainda: se alguém lhe pedir o celular emprestado na rua, você pode cobrar pelo uso ou ceder gratuitamente. O celular é seu e a foto também.
- O direito do autor, assim como o celular, é transmitido a seus herdeiros. Após algum tempo (70 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte à sua divulgação) a obra passa ao Domínio Público. A obra passa a poder ser utilizada sem pagamento, mas o autor mantém os direitos morais sobre ela.
- Se alguém usar sua obra sem sua autorização você pode pedir indenização, pois teve danos morais e patrimoniais. É igual o uso de um telefone que você deixou em cima da mesa e alguém aproveitou foi lá e pegou pra ligar pra namorada. Você decide se vale a pena pedir a indenização ou só reclamar do uso: se o cara fez uma ligação local e ela ficou no limite da sua franquia é uma coisa, se o cara passou duas horas fazendo sexo virtual com a namorada na China e vem depois a conta pra você, é outra...
- Como titular de direitos morais, você pode, a qualquer tempo, exigir que sua autoria seja citada, que a obra seja retirada de um site que contenha conteúdo que você considere ofensivo, que a obra não seja modificada, etc.
- A licença Creative Commons é um parâmetro criado pela comunidade da Internet que permite que você classifique rapidamente o uso que vc deixa pré autorizado pra sua obra: uso livre, uso livre citando a fonte, alguns ou todos direitos reservados. As fotos que eu posto no Flickr eu posto com todos os direitos reservados. Se um bestão for lá e usar, eu vou pedir indenização e encher o saco do cara, PRINCIPALMENTE SE ELE USAR PARA FINS COMERCIAIS. Se um amigo for lá, baixar a imagem pra usar de fundo de tela no celular ou no computador, deixo pra lá.

Abraço a todos,

Miguel

PS - Essa verificação do forum pra gente fazer uma postagem é muito chata...
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Pris WerSo

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Resposta #47 Online: 28 de Setembro de 2017, 09:33:08
Pessoal, bom dia

Sou professor de Direito Penal e vou tentar esclarecer, sempre citando a LDA - Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98 disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm):

(...)

Abraço a todos,

Miguel

PS - Essa verificação do forum pra gente fazer uma postagem é muito chata...

Excelente explicação, Miguel! Obrigada...

Em relação à verificação, ela pára após um número de postagens... é só ter um pouco de paciência e continuar participando  ;)


Brupikk

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Resposta #48 Online: 28 de Setembro de 2017, 11:54:01
Pessoal, bom dia

Sou professor de Direito Penal e vou tentar esclarecer, sempre citando a LDA - Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98 disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm):
...
Excelente  :clap:

Bruno Piccoli
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Fabio Gomes

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Resposta #49 Online: 02 de Outubro de 2017, 14:27:29

- O direito do autor, assim como o celular, é transmitido a seus herdeiros. Após algum tempo (70 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte à sua divulgação) a obra passa ao Domínio Público. A obra passa a poder ser utilizada sem pagamento, mas o autor mantém os direitos morais sobre ela.


Antonio Miguel, tudo bem?

A passagem ao Domínio Público acontece sim no prazo mencionado por vc - a partir do dia 1º de janeiro seguinte a se completar 70 anos -, porém há diferenças em relação a algumas linguagens artísticas para o início da contagem deste prazo.

A proteção a obras intelectuais, de modo geral, abrange 70 anos contados a partir do dia 1º.1 subsequente ao falecimento do autor (art. 41 da Lei 9610/98). Sendo a obra criada em parceria (algo comum no campo da música), o prazo começa a contar a partir da morte do último co-autor sobrevivente (art. 42).

O prazo de 70 anos contados a partir da publicação da obra se aplica para:

- obras anônimas e pseudônimas (art. 43)

- obras audiovisuais e fotográficas (art. 44)

- direitos conexos (fixação de fonogramas e emissões de rádio e TV, execução e representação pública) (art. 96)

Em resumo: uma foto que eu tirei em 1991 passa ao domínio público em 1.1.2062, estando eu vivo ou não. Um livro que eu houvesse publicado no mesmo ano, onde essa foto estivesse incluída, só passará ao domínio público após 70 anos do meu falecimento.


Antonio Miguel

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Resposta #50 Online: 02 de Outubro de 2017, 17:01:56
Antonio Miguel, tudo bem?

A passagem ao Domínio Público acontece sim no prazo mencionado por vc - a partir do dia 1º de janeiro seguinte a se completar 70 anos -, porém há diferenças em relação a algumas linguagens artísticas para o início da contagem deste prazo.

A proteção a obras intelectuais, de modo geral, abrange 70 anos contados a partir do dia 1º.1 subsequente ao falecimento do autor (art. 41 da Lei 9610/98). Sendo a obra criada em parceria (algo comum no campo da música), o prazo começa a contar a partir da morte do último co-autor sobrevivente (art. 42).

O prazo de 70 anos contados a partir da publicação da obra se aplica para:

- obras anônimas e pseudônimas (art. 43)

- obras audiovisuais e fotográficas (art. 44)

- direitos conexos (fixação de fonogramas e emissões de rádio e TV, execução e representação pública) (art. 96)

Em resumo: uma foto que eu tirei em 1991 passa ao domínio público em 1.1.2062, estando eu vivo ou não. Um livro que eu houvesse publicado no mesmo ano, onde essa foto estivesse incluída, só passará ao domínio público após 70 anos do meu falecimento.

Correto. Eu não estendi muito para não complicar. Há outras questões, como os direitos dos modelos das fotos, que devem ser observadas. O problema é que se explicar muita coisa começa a ficar difícil de entender. Acho que o básico é que os colegas aqui percebam que as fotos que eles produzem são sua propriedade, independente de terem sido ou não disponibilizadas na internet, e que eles têm direitos a elas.

Dia desses estava vendo o Jared Polin falar de um caso de uma banda de rock que havia se apropriado de uma foto tirada durante uma apresentação e sequer queria dar créditos ao autor, alegando que "a foto era da banda, portanto os direitos eram dela também" ou algo do gênero. Essa confusão é geral e não ocorre apenas aqui no Brasil, mas também nos Estados Unidos, Europa e outros lugares. A internet é uma grande vitrine, e tem gente que acha que pode ir lá e pegar o que quiser.

Abraço
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Fabio Gomes

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Resposta #51 Online: 02 de Outubro de 2017, 17:18:15
Com certeza, Antonio Miguel, o que não falta é gente que 'se acha no direito de' qualquer coisa, principalmente que envolva não pagar e/ou não dar crédito.



danielperpetuo

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Resposta #52 Online: 02 de Outubro de 2017, 20:07:51
Olá Antônio Miguel...
Perfeita a explicação.
Quanto às bandas internacionais, já tive a oportunidade de fotografar algumas e, boa parte delas, enfiaram um contrato goela abaixo dos fotógrafos antes de seus shows.
Acho que fica clara a falta de opção do fotógrafo, em relação a assinar ou não o documento, já que seria impossibilitado de realizar o trabalho.
Nem acredito que eles guardem aquilo, inclusive valeria a legislação brasileira, já que os shows foram aqui, que eles nem devem ter o embasamento correto, mas é um procedimento que acredito ser normal também na terra do Tio Sam.
E um contrato desses não pode alterar o que está na lei, correto?

Abs,
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Antonio Miguel

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Resposta #53 Online: 03 de Outubro de 2017, 18:15:40

E um contrato desses não pode alterar o que está na lei, correto?

Abs,

Olha só: eu não sou "civilista". Não mexo com Direito Civil, que é a parte do Direito que rege contratos. De uma forma geral, os contratos de prestação de serviços podem ser pactuados com grande liberdade entre as partes. A lei só vai se impor se alguma cláusula for manifestamente ilegal, e para falar alguma coisa a respeito seria necessário ler o contrato apresentado e verificar a validade de cada uma das cláusulas perante o direito brasileiro.
No caso que eu citei não havia sequer contrato entre banda e fotógrafo. O fotógrafo tirou fotos do show e postou online. Os caras da banda acharam as fotos legais, baixaram e passaram a usar. Nesse caso, o fotógrafo pode obter indenização, se tudo ocorrer no Brasil, pois as fotos foram usadas sem sua permissão. Já em outros países pode variar, mas as questões de Direitos Autorais são normalmente reguladas de forma similar, pois os problemas ocorrem em nível mundial.
O chato de tudo é que pra obter uma solução pela via judicial dá trabalho, custa caro e toma tempo. Dessa forma, o fotógrafo tem que avaliar se vale a pena. Uma coisa é a VW usar uma foto sua numa campanha de lançamento de um carro mundial. Outra, uma adolescente japonesa usar uma foto sua de um gatinho pra decorar o caderno dela. Em tese, em ambos os casos você pode pedir indenização, mas como a indenização vai depender do uso dado à foto, em um caso a chance de receber dinheiro que compense o trabalho é grande, no outro, zero.
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danielperpetuo

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Resposta #54 Online: 03 de Outubro de 2017, 19:53:05
Sim. Acontece que os fotógrafos tinham contrato de trabalho com outras empresas, sejam jornais, revistas, agências... e as bandas impunham um contrato com elas em relação ao uso das imagens.
Só esclarecendo...
Abraço. 


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Danilo_cs

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Resposta #55 Online: 27 de Outubro de 2017, 15:19:28
Recebi autorização da Sahara Force India para usar as fotos deles no meu site \o/
Já é alguma coisa né?


Felix RJ

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Resposta #56 Online: 27 de Outubro de 2017, 22:36:51
Infelizmente essa prática é muito constante, inclusive tenho muitas fotos publicadas que outros veículos de internet se apropriam da matéria e veiculam nos seus domínios. Como não está envolvida somente minha foto, mas toda matéria publicada, notifico na redação do jornal e eles cuidam da burocracia.


Danilo_cs

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Resposta #57 Online: 29 de Outubro de 2017, 13:52:29
Me tirem uma dúvida por favor.
Enquanto eles não respondem, mas parece que a Red Bull Team e Scuderia Toro Rosso permitem usar as fotos do site para fins editoriais, isso quer dizer que eles deixam usar as fotos deles, não é?

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« Última modificação: 29 de Outubro de 2017, 13:52:51 por Danilo_cs »


Fabio Gomes

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Resposta #58 Online: 29 de Outubro de 2017, 15:03:00
Me tirem uma dúvida por favor.
Enquanto eles não respondem, mas parece que a Red Bull Team e Scuderia Toro Rosso permitem usar as fotos do site para fins editoriais, isso quer dizer que eles deixam usar as fotos deles, não é?

Eu entendi como uma mensagem de boas-vindas ao internauta, não está dito que o uso editorial seria facultado a terceiros, ou seja, eles estão dizendo que usam o próprio material com fins editoriais.


Felix RJ

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Resposta #59 Online: 29 de Outubro de 2017, 15:20:45
Me tirem uma dúvida por favor.
Enquanto eles não respondem, mas parece que a Red Bull Team e Scuderia Toro Rosso permitem usar as fotos do site para fins editoriais, isso quer dizer que eles deixam usar as fotos deles, não é?

Geralmente, as assessorias disponibilizam fotos para divulgação, mas é necessário sempre citar (dar créditos) a fonte e o autor.
« Última modificação: 29 de Outubro de 2017, 15:21:37 por Felix RJ »