Autor Tópico: CONTRATO, desenvolvimento  (Lida 1451 vezes)

Felipepg

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Online: 03 de Maio de 2018, 14:59:06
Galera, boa tarde!

Tenho uma duvida e gostaria de compartilhar.
Recentemente tenho trabalhado com fotografia de Interiores, Arquitetura e Decoração.
gostaria de desenvolver um contrato para meus clientes, em sua grande maioria são Designers de Interiores.

Infelizmente não sei por onde começar...

Alguém pode me ajudar com algum modelo?


Rodrigo Eduardo

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Resposta #1 Online: 03 de Maio de 2018, 20:18:23
Ter uma lente macro é o primeiro passo.


vangelismm

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Resposta #2 Online: 03 de Maio de 2018, 21:36:45
Ter uma lente macro é o primeiro passo.

oi? :shock:
"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


cheferson

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Resposta #3 Online: 04 de Maio de 2018, 07:55:14
oi? :shock:

Bebeu ou não leu? rs

Cara, eu não tenho contrato para isso. Mas uma boa opção seria adaptar um contrato existente de ensaio externo para arquitetura de interiores.

Aqui a situação muda de figura, porque num ensaio externo temos o direito de imagem onde a pessoa cede o direito de imagem em contrato para uso comercial, pessoal ou divulgação de portifólio.

Em arquitetura, penso que a situação é mais simples: temos aqui uma prestação de serviços, sem precisar de tantos detalhes assim.


fabianob

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Resposta #4 Online: 04 de Maio de 2018, 10:21:40
 :ponder:

Ter uma lente macro é o primeiro passo.
D850, D750, D5300, YN565EX x2, Alguns Kg de Vidro, e muitas histórias.


Felipepg

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Resposta #5 Online: 04 de Maio de 2018, 19:46:43
Bebeu ou não leu? rs

Cara, eu não tenho contrato para isso. Mas uma boa opção seria adaptar um contrato existente de ensaio externo para arquitetura de interiores.

Aqui a situação muda de figura, porque num ensaio externo temos o direito de imagem onde a pessoa cede o direito de imagem em contrato para uso comercial, pessoal ou divulgação de portifólio.

Em arquitetura, penso que a situação é mais simples: temos aqui uma prestação de serviços, sem precisar de tantos detalhes assim.

Obrigado Cheferson!

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Mande seu contato, site pra que eu acompanhe!


Garcia de Moura

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Resposta #6 Online: 11 de Junho de 2018, 14:18:58
Olá!
Se interessar, assista meu vídeo sobre contratos para fotógrafos. Sou fotógrafo é bacharel em Direito.
O vídeo ficou longo, mas tem informações úteis.
https://youtu.be/Zm3xVm6ulJs