Noticias do acidente em Brumadinho:
Já são duas pessoas presas por invadirem a área restrita no entorno do acidente, com drones irregulares e sem autorização, gente querendo fazer imagens com seus próprios drones, e colocando em risco a missão de salvamento e recuperação dos desaparecidos...
https://bhaz.com.br/2019/02/04/freelancer-preso-drone-em-brumadinho/De acordo com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, qualquer objeto que se desprenda do chão e possa se sustentar na atmosfera deve respeitar as regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro, inclusive os não tripulados.
O artigo 261, do Código Penal, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem “expuser a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”. A lei também determina pena de detenção de três meses a um ano nos casos em que se coloquem em perigo a vida ou a saúde de terceiros.
O Artigo 35 do Decreto-Lei das Contravenções Penais prevê que quem pratica acrobacias ou faz voos baixos, fora da zona permitida em lei, bem como fazer descer a aeronave fora de lugares destinados a essa finalidade, também pode ser submetido a prisão simples e multa.