Autor Tópico: Legislação sobre drones.  (Lida 11968 vezes)

Luiz Guarnieri

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Online: 20 de Abril de 2019, 07:10:19
 Para quem quer entrar no mundo dos drones, alguns itens tem que ser observados, evitando-se assim qq problema com a Anac.

 - Equipamento registrado na Anac, qq drone acima de 250 gramas é considerado "aeronave", portanto precisa ser registrado.
 - Homologação na Anatel, pois o mesmo usa radio frequência.
 - Seguro Reta, caso seja para uso comercial.
 - Relatório de analise de risco, uso comercial.
 - Cadastro do piloto na Anac.
 - Registrar todos os voos, hobby ou comercial.

* Voos recreativos só podem ser feitos em locais homologados junto a Anac.
** Tanto o piloto quanto o contratante, são responsáveis por qq voo ilegal, hoje a GCM está instruída a abordar e verificar a documentação que deve sempre estar com o piloto.

 É um tema complexo, mas necessário.


sri_canesh

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Resposta #1 Online: 18 de Junho de 2019, 08:13:10
Felizmente acabou a festa, pessoal estava abusando.

Acho que a onda dos drones para fim recreativo passou um pouco. Percebo que aos poucos está voltando a ser coisa do público tradicional, aeromodelistas e galera do FPV. E claro, o uso comercial que cada dia aumenta mais.

O próprio sistema da DJI está contribuindo para a queda com o esquema de áreas restritas.


cheferson

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Resposta #2 Online: 07 de Julho de 2019, 03:58:29
Que bom que as regras sejam super restritas. Há pouco tempo atrás (2 anos no máximo) , um idiota soltou um drone pŕoximo ao aeroporto de Congonhas, colocando centenas de vidas em risco. Dinheiro na mão de idiota não dá rs


Luiz Guarnieri

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Resposta #3 Online: 12 de Abril de 2020, 14:45:20
Boa tarde pessoal.

Tivemos algumas alterações com relação as fiscalizações, que hoje também podem ser feitas pela GCM e pela PM, inclusive essa ultima efetuou varias apreensões no carnaval, pilotos encaminhados para a Delegacia onde o delegado instaurou inquérito policial.
Podendo o caso ser enviado a Anac ou Decea, apurando-se voo irregular, a multa pode chegar a R$6.000,00 ao piloto e R$60.000,00 ao contratante.

Documentos exigido na abordagem:
 - Cadastro Sisant que é o registro do drone na Anac, qq drone acima de 250 gramas é considerado "aeronave", necessário o registro para hobby ou uso comercial.
 - Homologação na Anatel, pois o mesmo usa radio frequência, tanto para hobby ou comenrcial.
 - Seguro Reta, somente para uso comercial.
 - Relatório de analise de risco, uso comercial.
 - Manual do equipamento, para todos.
 - Cadastro do piloto no DECEA, tanto hobby qto comercial
 - Registrar todos os voos, hobby ou comercial.

* Voos recreativos só podem ser feitos em locais homologados junto a Anac.
** Tanto o piloto quanto o contratante, são responsáveis por qq voo ilegal.
*** Nunca voar sobre pessoas não anuentes.


paulo.lopes

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Resposta #4 Online: 10 de Junho de 2020, 20:10:19
O que mata é que 90% dos "pilotos" não dão a mínima para as regras..

É cada uma que a gente vê..

Num grupo no Telegram, o sujeito postou um video onde ele carrega uma pipa amarrada ao trem de pouso do drone.. o cara vem pilotando e a pipa rodopiando na frente do drone. Alguns criticaram o cara e aí começou a maior briga pq o "piloto" acha que não tem risco dar uma voltinha de drone com uma pipa atrelada nele..

 :no:
« Última modificação: 10 de Junho de 2020, 20:12:12 por paulo.lopes »
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bobonono

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Resposta #5 Online: 08 de Fevereiro de 2021, 02:06:01
Obrigado por compartilhar, é muito útil para mim :clap:


AFShalders

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Resposta #6 Online: 05 de Março de 2021, 14:48:35
Que bom que as regras sejam super restritas. Há pouco tempo atrás (2 anos no máximo) , um idiota soltou um drone pŕoximo ao aeroporto de Congonhas, colocando centenas de vidas em risco. Dinheiro na mão de idiota não dá rs

Concordo plenamente.

Tem mais é que arrochar e punir exemplarmente e escalpelar quem fizer besteira, por menor que seja.
Imagina se um troço desses cai de 30m de altura na cabeça de alguém ?

Se o cara tem dinheiro para comprar um drone tem para pagar uma multa.


« Última modificação: 05 de Março de 2021, 14:50:30 por AFShalders »


Fábio Kruschewsky Lemos

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Resposta #7 Online: 07 de Junho de 2021, 19:15:30
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/06/2021 | Edição: 104 | Seção: 1 | Página: 114

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Aviação Civil

RESOLUÇÃO Nº 622, DE 1º DE JUNHO DE 2021

Aprova a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial nº 94.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.010589/2021-21, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa, realizada em 1º de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94, intitulado "Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil", consistente na seguinte alteração:

"E94.107 ......................

.......................................

(b) Um piloto remoto somente pode operar um único RPAS por vez, exceto se de outra forma autorizado pela ANAC." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2021.

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-622-de-1-de-junho-de-2021-323890691


Tuliofotos

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Resposta #8 Online: 16 de Novembro de 2021, 16:36:02
Documentos exigido na abordagem:
 - Cadastro Sisant que é o registro do drone na Anac, qq drone acima de 250 gramas é considerado "aeronave", necessário o registro para hobby ou uso comercial.

Opa, tudo bem? Comprei meu Mavic Mini e estou começando a conhecer a fotografia aérea, muito legal! Como este tópico é um pouco antigo, só um esclarecimento sobre este tema, que é recente pela ANAC:

O Mavic Mini (249g) TEM que ser registrado...  :( Isso porque a legislação do Brasil não leva em conta o peso da aeronave, mas o peso máximo de decolagem. E o peso máximo de decolagem do Mini é 270g (com a gaiola de proteção, por exemplo, ele ultrapassa os 250g).

Abração e bons vôos!
https://www.instagram.com/tuliofotos/
Canon 7D - Nikon 1 J3 - Mavic Mini


Fábio Kruschewsky Lemos

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Resposta #9 Online: 03 de Dezembro de 2021, 14:21:27
ANAC simplifica processo de registro de drones

Atualização de regulamento desburocratiza o cadastro de RPAs classes 2 e 3


Fonte: https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2021/anac-simplifica-processo-de-registro-de-drones

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nessa terça-feira (30/11) emenda ao Regulamento da Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, que trata dos requisitos gerais para operação de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs), também conhecida como drones. Entrega do Programa Voo Simples, a alteração normativa visa simplificar e desburocratizar o processo de cadastro dos drones.

Atualmente, para o drone classe 3 (entre 250 g e 25 kg) que opera além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés e para o drone classe 2 (entre 25 kg e 150 kg) é requerida a matrícula no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). O processo requer a apresentação à ANAC de uma relação de documentos difíceis de serem obtidos ou onerosos e, muitas vezes, incompatíveis com o comércio eletrônico, principal forma de comercialização dessas RPAs.

Com a alteração normativa, esses dois tipos de drones passarão a ser cadastrados no sistema SISANT e não mais no RAB, trazendo a seus operadores e proprietários mais celeridade no cadastro, menos burocracia na apresentação de documentos e a isenção de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC).             

As novas regras passarão a vigorar em 180 dias após a publicação da norma no Diário Oficial da União, prazo necessário para que sejam feitas as devidas alterações no SISANT. Os registros e certificados emitidos continuam válidos até que sejam cancelados pela ANAC, sendo facultado a seus detentores requerer a substituição pelo novo modelo desde que atendidos os requisitos aplicáveis do RBAC-E n° 94.

...

O problema foi estudado também no âmbito Agenda Regulatória 2021/2022 (registro e cadastro de RPA - Subparte D do RBAC-E 94).