Autor Tópico: Cartão de memoria x indenização.  (Lida 4319 vezes)

Roberto Dellano

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Online: 26 de Maio de 2019, 18:38:40
Não sei se a noticia é verdadeira, mas vamos lá.

"Cartão de memória se quebra e empresa terá que indenizar família em R$ 12 mil"

https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2019/05/24/interna_gerais,1056516/cartao-memoria-quebra-empresa-indenizacao-familia-12-mil.shtml



Rick99

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Resposta #1 Online: 26 de Maio de 2019, 20:28:51
Ao meu ver, a decisão do juiz foi correta: a empresa é a responsável pelo trabalho, mesmo que tenha ocorrido esse "acidente".




AFShalders

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Resposta #2 Online: 26 de Maio de 2019, 20:40:09
Certíssimo. Não se guarda um cartão com material de trabalho no bolso assim. Foi negligência.


nandoespinosa

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Resposta #3 Online: 27 de Maio de 2019, 08:20:00
Chupou bala demais esse colega... Descuido com o material do cliente.
Agora ele vai comprar um case pros cartões bonitinho... Ou vai vender todo o equipamento.


nandoespinosa

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Resposta #4 Online: 27 de Maio de 2019, 08:21:50
A decisão é correta...

Mas apostaria que o cliente tb é responsável pela escolha do fotógrafo. Eu sempre uso dois cartões e, desde 2014, ainda uso algum dispositivo de backup Wi-Fi on-line a um equipamento próximo (que fica com um ajudante).

Acho incrível uma história dessa em 2019. Tecnologia é pra adicionar recursos e não retirar peças. Mas, no país da pechincha onde fotógrafo já cobra 200 conto por evento pra conseguir viver.... é um ischpérrrtu ferrando outro ischpérrrtu..
Como é esse dispositivo, Ernesto?
Uso 2 cartões. Mas em eventos grandes é levar ter essa opção. Já que hyperdrives ainda são caros...


nandoespinosa

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Resposta #5 Online: 27 de Maio de 2019, 08:23:49
Certíssimo. Não se guarda um cartão com material de trabalho no bolso assim. Foi negligência.
Então... Eu tenho uma cláusula tratando disso no meu contrato. Estipulo que se acontecer perda do material por roubo, problema técnico ou qualquer outra cláusula, o ressarcimento do valor do cliente + 50% de multa, indenizam o cliente.


Roberto Dellano

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Resposta #6 Online: 27 de Maio de 2019, 09:53:04
Então... Eu tenho uma cláusula tratando disso no meu contrato. Estipulo que se acontecer perda do material por roubo, problema técnico ou qualquer outra cláusula, o ressarcimento do valor do cliente + 50% de multa, indenizam o cliente.

Multa de contrato é uma faca de dois gumes, eu acredito que valores indenizatórios quem determina é o juiz com base no tamanho do prejuízo que a contra parte levou, se o Juiz achar que você tem que pagar a festa inteira (como já aconteceu), você ta lascado .

E multa por cancelamento de contrato o CDC estipula 10% apenas, e o que passar disso o juiz pode determinar como abusivo.



AFShalders

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Resposta #7 Online: 27 de Maio de 2019, 09:56:14
Então... Eu tenho uma cláusula tratando disso no meu contrato. Estipulo que se acontecer perda do material por roubo, problema técnico ou qualquer outra cláusula, o ressarcimento do valor do cliente + 50% de multa, indenizam o cliente.

Não adianta absolutamente nada, vai da interpretação do Juiz. Se ele entender que é cláusula abusiva ou que você está tentando tirar o corpo fora em caso de problema, pode ter certeza que vai dar ganho ao cliente.


nandoespinosa

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Resposta #8 Online: 27 de Maio de 2019, 10:05:19
Multa de contrato é uma faca de dois gumes, eu acredito que valores indenizatórios quem determina é o juiz com base no tamanho do prejuízo que a contra parte levou, se o Juiz achar que você tem que pagar a festa inteira (como já aconteceu), você ta lascado .

E multa por cancelamento de contrato o CDC estipula 10% apenas, e o que passar disso o juiz pode determinar como abusivo.
Eu não trabalho com casamentos ou eventos. Meu público é outro.
Não faria um casamento sozinho, embora minha câmera tenha 2 slots. Acho muito amadorismo ter somente 1 fotógrafo e nem vou falar sobre a forma como ele tratou o material. :doh:

Mas pelo que me orientaram não é bem assim...
A multa de 10% é o padrão do CDC... Mas cada contrato pode ter o SEU padrão de indenização.
Quanto ao juiz decidir... também não é muito claro. Na maioria das vezes o juiz decide exatamente por não haver um valor previsto em contrato. Claro que o cliente pode alegar o que quiser e cobrar na justiça o que entender ser um valor aceitável. Mas convenhamos, pagar a festa por não haver fotos? Não aconteceu a festa? A festa foi feita pra tirar fotos ou pra comemorar o casamento? O casamento foi comemorado, ou foi cancelado por não haver fotógrafo? Então esse tipo de indenização é bem controversa.. Um advogado mediano deve reduzir isso consideravelmente com certa facilidade.

Quanto mais claro e mais explícito é o contrato sobre TODOS os assuntos que compreendem a cobertura, melhor protegidos estamos.

Na minha área NINGUÉM trabalha com contrato. Meus clientes chegam a assustar quando eu mando o contrato pra aprovação, antes mesmo do depósito pra reserva da data. Mas logo eles entendem e até gostam de ter o contrato e algumas garantias sobre a contratação.


nandoespinosa

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Resposta #9 Online: 27 de Maio de 2019, 10:24:27
Não adianta absolutamente nada, vai da interpretação do Juiz. Se ele entender que é cláusula abusiva ou que você está tentando tirar o corpo fora em caso de problema, pode ter certeza que vai dar ganho ao cliente.
Claro. Vocês têm toda a razão. No final da história o que conta é a interpretação do juiz.
Mas o que me foi orientado é: é melhor ter do que não ter. Prever alguma indenização denota boa fé por parte do contratado. Se o processo cai na mão de um juiz tranquilo, isso pode ajudar muito.


AFShalders

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Resposta #10 Online: 27 de Maio de 2019, 10:31:30
Claro. Vocês têm toda a razão. No final da história o que conta é a interpretação do juiz.
Mas o que me foi orientado é: é melhor ter do que não ter. Prever alguma indenização denota boa fé por parte do contratado. Se o processo cai na mão de um juiz tranquilo, isso pode ajudar muito.

Sempre é... Para o bem e para o mal, vide aí algumas decisões de certos juizes soltando políticos...
Contrato tem que ter, mas não garante 100%, senão quase ninguém conseguiria processar bancos e operadoras de telefonia.


Rick99

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Resposta #11 Online: 27 de Maio de 2019, 11:50:24
Como já explicaram acima os contratos são necessários, mas o que vale mesmo é a decisão do juiz e de normas específicas (como o Código de Defesa do Consumidor).

Não é raro ler absurdos (principalmente nos grupos de fotografia do Facebook) em que alguns "fotógrafos" colocam no contrato que não devolvem todo o dinheiro se o consumidor desistir do ensaio, ou que montam um contrato totalmente desequilibrado que e que colocam o consumidor numa posição desfavorável. Muitos extrapolam o CDC e acabam se ferrando por achar que um contrato tem uma "força maior".

P.S.: Meu post não se refere ao colega nando. Foi só para exemplificar.


vangelismm

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Resposta #12 Online: 27 de Maio de 2019, 12:41:47
Multa de contrato é uma faca de dois gumes, eu acredito que valores indenizatórios quem determina é o juiz com base no tamanho do prejuízo que a contra parte levou, se o Juiz achar que você tem que pagar a festa inteira (como já aconteceu), você ta lascado .

E multa por cancelamento de contrato o CDC estipula 10% apenas, e o que passar disso o juiz pode determinar como abusivo.

Na verdade não.

O fotografo se lasca quando não colocar um valor de multa no contrato, ai o juiz tem o céu como limite.

Se as clausuras de cancelamento forem reciprocas, dificilmente vai ser caracterizada como abusiva.
"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


Lindsay

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Resposta #13 Online: 28 de Maio de 2019, 21:44:55
Quanto ao valor de 12 mil reais, acho desproporcional, principalmente por que entendi que a cobertura contratada foi de apenas um fotografo. Pelo que sei, jamais uma indenização poderia ultrapassar muito o valor cobrado no contrato.

Jamais faço esse tipo de evento sozinho, é muita irresponsabilidade ter apenas uma câmera, pq muita coisa pode acontecer: o fotografo pode ficar doente, pode passar mau durante o trabalho, pode pegar transito e não conseguir chegar no horário, pode ter a câmera quebrada, roubada antes do evento, etc...

Agora o fotografo sentar e quebrar o cartão por um motivo tão idiota é o cumulo da irresponsabilidade.


Conhecimento importa mais que equipamento.


Rick99

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Resposta #14 Online: 29 de Maio de 2019, 10:11:33
Provavelmente apenas um fotógrafo cobriu o evento (a matéria não citou "um dos fotógrafos").
O juiz levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e como se trata de um evento que não dá pra ser refeito (assim como casamento), a indenização foi alta.

O cúmulo da cara de pau é a empresa ter alegado que foi um caso de força maior, e que não poderia ser responsabilizada pelos danos causados.  :doh:

A matéria deve ser verdadeira, pois tbm foi divulgada em outro jornal:
http://aconteceunovale.com.br/portal/?p=148884