Acredito que uma das vantagens de colocar no contrato cláusulas como valor de reparação para problemas com equipamento, é o tal consentimento informado:
Os juizes costumam considerar que a "vitima" não sabia de nenhuma possibilidade de problema, já que são "leigos" no assunto.
O profissional é o fotógrafo.
E portanto, se ela não sabia que as fotos poderiam ser perdidas, estava a mercê do profissional.
Com a assinatura em um contrato em que está explicado que defeito com equipamento podem acontecer, ou que as imagenz podem ser perdidas caso o equipamento seja roubado, supoe-se que a pessoa LEU e que portanto, sabe dos problemas e PODERIA EXIGIR (mesmo que com um reajuste de valores), a presença de mais profissionais.
Quanto ao valor, o juiz também leva em consideração o que aquele pagamento ocasionaria a empresa e o fotografo.
A principio, um juiz não deveria estabelecer um valor que ocasionasse a falência da empresa ou a perda da segurança financeira do fotografo.
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