Autor Tópico: Fotógrafo não será indenizado por reprodução de imagem  (Lida 4824 vezes)

Lucas M. Dias

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Online: 07 de Agosto de 2019, 10:13:32
Olha a merda de justiça que temos por aqui :doh:



Fotógrafo não será indenizado por causa da reprodução de imagem que ele mesmo divulgou na internet. A decisão é da 1ª câmara Cível do TJ/PB, que deu provimento ao recurso para reformar sentença que havia condenado agência de viagens no caso.

O autor, um fotógrafo profissional, alegou que, em 2001, tirou foto de uma igreja em João Pessoa e, posteriormente, encontrou sua fotografia no site da agência, a qual foi usada sem sua autorização ou remuneração. Assim, pediu, na Justiça, a condenação da empresa a publicar sua obra contrafeita em jornal de grande circulação e ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

O juízo da 14ª vara Cível de João Pessoa julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a agência a indenizar o fotógrafo em R$ 5 mil por danos morais e em R$ 2 mil por danos materiais. A empresa interpôs recurso.

O relator no TJ/PB, juiz de Direito convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa pontuou que o autor de uma obra tem o direito dela dispor com exclusividade, ficando a reprodução condicionada à sua prévia e expressa autorização, conforme a lei 9.610/98.

"Acontece que a fotografia apontada pelo autor foi amplamente divulgada por ele mesmo na internet, inclusive possibilitando a sua reprodução e compartilhamento por qualquer pessoa, sem restrição ou controle", afirmou o magistrado, que entendeu não haver ausência de autorização expressa e prévia do uso da imagem no caso.

Conforme o juiz, ao disponibilizar a imagem de forma gratuita na internet, sem qualquer indicação de propriedade, o fotógrafo tornou-a acessível ao público em geral. O relator salientou que a imagem sequer é o tema central do site da agência, não havendo que se falar em violação de direito autoral.

O magistrado considerou que o uso da foto pela agência não privou o autor de explorar sua obra. Dessa forma entendeu serem inexistentes os danos materiais.

O relator votou por dar provimento ao recurso, julgando improcedentes os pedidos feitos pelo autor, no que foi seguido à unanimidade pela 1º câmara Cível do TJ/PB.

Processo: 0016705-13.2011.815.2001
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/7/art20190731-03.pdf

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI307748,81042-Fotografo+nao+sera+indenizado+por+reproducao+de+imagem+que+ele+mesmo?fbclid=IwAR159zYl0_fPQRYbQbzPh2i-QqKZBpOlF-kzX2ernDWb8onFxk-RoUIlnBM


leonobox

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Resposta #1 Online: 07 de Agosto de 2019, 13:21:18
Nossa, bem estranho isso hein...

Na verdade não, não é algo comum e nem de se esperar da justiça no Brasil, isso que aconteceu acima é uma exceção, eu ja fui indenizado por foto que usaram sem autorização e conheço diversas pessoas que ja ganharam causas referente a isso,  a justificativa do caso acima esta completamente na contramão da realidade e sem sentido com relação a própria lei, não à exceção a regra do uso, então não da pra se levar esse caso como se fosse de se esperar, é como dizer por que alguém foi atingido por um raio então nunca mais sair em dias de chuva... por isso seria difícil até discutir isso por que não faz sentido algum oq aconteceu nesse caso...
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Lucas M. Dias

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Resposta #2 Online: 07 de Agosto de 2019, 13:32:35
Nossa, bem estranho isso hein...

Na verdade não, não é algo comum e nem de se esperar da justiça no Brasil, isso que aconteceu acima é uma exceção, eu ja fui indenizado por foto que usaram sem autorização e conheço diversas pessoas que ja ganharam causas referente a isso,  a justificativa do caso acima esta completamente na contramão da realidade e sem sentido com relação a própria lei, não à exceção a regra do uso, então não da pra se levar esse caso como se fosse de se esperar, é como dizer por que alguém foi atingido por um raio então nunca mais sair em dias de chuva... por isso seria difícil até discutir isso por que não faz sentido algum oq aconteceu nesse caso...

Pois é, mas o problema é abrir um precedente!


leonobox

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Resposta #3 Online: 07 de Agosto de 2019, 13:34:52
Pois é, mas o problema é abrir um precedente!

Mas tem que ver o caso de acordo tb, podem ter algumas variáveis, por exemplo, que cabe a empresa apenas tirar a foto ou colocar o crédito, e não indenização, entre outras.. mas se for falar a grosso modo, como parece pela matéria, não faz muito sentido... por exemplo, se ele disponibilizou para dezenas de sites de conteúdo noticioso apenas, e essa empresa pegou sem autorização e colocou no deles, dependendo de todo o contexto pode caber apenas os créditos ou retirada da foto, então isso é bem relativo, mas da forma que esta dito "...ao disponibilizar a imagem de forma gratuita na internet, sem qualquer indicação de propriedade, o fotógrafo tornou-a acessível ao público em geral..." não faz sentido nenhum, agora se aconteceu como no exemplo que dei e ele se expressou de forma errada na conclusão é outra coisa.
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cheferson

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Resposta #4 Online: 07 de Agosto de 2019, 20:29:44
Mas tem que ver o caso de acordo tb, podem ter algumas variáveis, por exemplo, que cabe a empresa apenas tirar a foto ou colocar o crédito, e não indenização, entre outras.. mas se for falar a grosso modo, como parece pela matéria, não faz muito sentido... por exemplo, se ele disponibilizou para dezenas de sites de conteúdo noticioso apenas, e essa empresa pegou sem autorização e colocou no deles, dependendo de todo o contexto pode caber apenas os créditos ou retirada da foto, então isso é bem relativo, mas da forma que esta dito "...ao disponibilizar a imagem de forma gratuita na internet, sem qualquer indicação de propriedade, o fotógrafo tornou-a acessível ao público em geral..." não faz sentido nenhum, agora se aconteceu como no exemplo que dei e ele se expressou de forma errada na conclusão é outra coisa.

Tem que ver, porque o fotógrafo precisa provar que ele é o autor da foto e que a mesma foi usada sem autorização. Um exemplo disso é o Sebastião Salgado, cujas obras estavam sendo vendidas pelo Mercadolivre sem autorização (eram comercializadas posters, etc) . O Sebastião Salgado ganhou e conheço alguns casos semelhantes.

Todavia, postar fotos na internet é complicado. A melhor maneira é sempre colocar seu nome, site, email no exif das fotos e ter esses arquivos guardados com 2 a 3 fontes de backup fora da internet e na internet.


AFShalders

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Resposta #5 Online: 08 de Agosto de 2019, 18:16:17
A partir do momento que a pessoa escreve no site algo como todos os direitos reservados ou não reproduzir sem autorização por escrito do autor, não tem como não ganhar o processo.

Se não for claro, aí vale a politica de privacidade e licenciamento do site, coisa que muito pouca gente lê. Se a pessoa publicou em um site que disponibiliza sem custo, problema dela.

Também tem o fator ter um advogado bom ou não.


Bantunes

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Resposta #6 Online: 17 de Agosto de 2019, 23:34:26
Também fiquei muito surpreso com a sentença e o teor dela.  Nem a obrigação de dar o devido crédito impuseram.  Direito autoral é inalienável e protegido pela legislação brasileira.  Sobre licenciamento a pessoa tem que ceder esse direito de forma clara e intencional. Não é so postar na internet. Pelo Creative Commons, por exemplo, quem se utiliza da imagem tem que dar os devidos créditos, sem contar que depende do tipo para poder explorar comercialmente. 

Cláusulas abusivas e camufladas podem ser contestadas e costuma até onde eu sei ser indeferidas em prol dos direitos de autor. Fiquei muito perplexo com essa sentença. E foi seguida de forma unânime. Também precisaria saber do caso mais a fundo. Por alto tenho duas conclusões:
1) O descalabro que é o nosso judiciário. Qualquer país desenvolvido protege com unhas e dentes o direito de autor. Que é responsável por grande parte do fluxo econômico mundial.
2) A classe de fotógrafos é muito pouco unida, não há uma entidade propriamente que a protege (em contraste: OAB, conselhos de medicina) de modo que nesse tipo de jogo ela não tem força.


Rick99

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Resposta #7 Online: 19 de Agosto de 2019, 11:43:32
[...]
2) A classe de fotógrafos é muito pouco unida, não há uma entidade propriamente que a protege (em contraste: OAB, conselhos de medicina) de modo que nesse tipo de jogo ela não tem força.

É uma das mais desunidas e bagunçadas que existe.
Para criar uma entidade (como a OAB, CREA, etc.), a regulamentação da profissão seria meio que necessária, e metade dos fotógrafos são contra e outra metade é a favor disso. Já começa por aí...
Coloque na conta também muitos fotógrafos que pegam um contrato pronto na internet sem ler antes, ou com cláusulas abusivas que contrariam até o CDC (no Face está cheio desse tipo... :D).
 


Mr. Hyde

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Resposta #8 Online: 26 de Agosto de 2019, 15:52:50
Lembro desse caso. Teve repercussão aqui no fórum...
A decisão de piso está correta. Pode até se discutir alguma parte dela, mas de maneira geral é aquilo que o juiz de primeira instância decidiu mesmo.
Mas a decisão de segunda instância é totalmente descabida e, se houver recurso do fotógrafo, certamente será reformada em tribunais superiores.

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"Deus perdoe o Mal que habita em mim" M. Nova