Não pode, já tem muita jurisprudência sobre casos fortuitos.
No máximo o fotografo teria que devolver o dinheiro pago, sem ônus em cima.
Quer dizer... Poder, pode... Como disseram antes. Depende muito do juiz.
Mas depois você poderia recorrer e usar a jurisprudência pra revisão da decisão da primeira instância, por exemplo.
Acho interessante a previsão de MULTA no contrato. Além da devolução do dinheiro nesses casos (também prevista em cláusula contratual, inclusive com prazo pra isso).
Isso demonstra boa fé por parte do CONTRATADO. Isso amansa qualquer juiz, segundo meu advogado.
Mesmo que seja um valor pequeno. Vinculado ao valor do contrato. Tipo 10-20%, que é uma multa aceitável.
Claro que há prejuízo quando perdemos um material. Com equipamento junto então... Mesmo com seguro, sempre dá prejuízo.
Eu não seguro minha mochila, cartões, flash, rf, por exemplo.
Mas como falei antes... A boa fé de entender o prejuízo (às vezes irreparável) ao cliente é fundamental pra qualquer prestador de serviço sério.