Autor Tópico: Legalidade de vender fotos formatura p/ terceiros sem consentimento do formando  (Lida 4432 vezes)

Carina1982

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Pessoal, boa tarde.

Minha dúvida é a seguinte: um fotógrafo de formatura, eventos etc., que vende essas fotos posteriormente...

Se o formando não quiser adquirir as fotos da Formatura, o fotógrafo pode oferecer essas fotos para terceiros, como, por exemplo, os pais desse formando? Ou as fotos pertencem apenas ao formando, e nem os pais dele poderiam adquirir as fotos sem o consentimento do formando?

Existe alguma lei que não permita a venda das fotos se o formando que aparece nessas fotos não quiser adquiri-las nem quiser que quaisquer outras pessoas as adquiram? Se sim, qual seria essa lei?

Muito obrigada pela atenção.


cheferson

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Pessoal, boa tarde.

Minha dúvida é a seguinte: um fotógrafo de formatura, eventos etc., que vende essas fotos posteriormente...

Se o formando não quiser adquirir as fotos da Formatura, o fotógrafo pode oferecer essas fotos para terceiros, como, por exemplo, os pais desse formando? Ou as fotos pertencem apenas ao formando, e nem os pais dele poderiam adquirir as fotos sem o consentimento do formando?

Existe alguma lei que não permita a venda das fotos se o formando que aparece nessas fotos não quiser adquiri-las nem quiser que quaisquer outras pessoas as adquiram? Se sim, qual seria essa lei?

Muito obrigada pela atenção.

Confesso que não sei uma resposta pra isso. Vou falar com um primo que é advogado pra ver.


Mike Castro

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99% das empresas de formatura que trabalham com venda posterior, montando o álbum e indo na casa dos clientes, não vai até o formando.

Recém formado geralmente é quebrado, não tem interesse nas fotos, ou coisa assim.

Aí os caras vão onde? Nos pais. Porque eles geralmente se emocionam com a vitória dos filhos, e compram o álbum.

Uma vez perguntei algo assim a um representante de uma grande empresa aqui da região. Segundo ele, tem um principio tipo assim: as fotos impressas são da empresa. A empresa pode fazer o que quiser com elas.
Haverá o direito de imagem, caso haja exposição, coisa assim. Mas se o dono da firma quiser fazer uma foto 1x1, o formando não pode fazer nada, a foto é da firma.
Não sei a legalidade disso, mas é o que corre no meio.

As empresas chegam nos pais, oferecem. Se não vendem, jogam fora. picam ou queimam, e vida que segue.

Em evento privado, há lei que proíbe.

Se o cara estiver em local público e o fotógrado for um jornalista credenciado, ele pode vender

Contratos de empresas de formatura e comissões de formatura são tão profundos e obscuros quanto licitações de empreiteiras na epoca do PT.

Esses contratos cedem direito de imagem amplo e irrestrito à empresa, e autoriza a captação de foto e video em todos eventos de formatura. Na colação, missa e outros eventos publicos, pode entrar com camera "profissional" mas apenas nas áreas comuns de convidados.

Já no baile, geralmente é proibido. Clausulas abusivas? Sim, não sei, talvez... Mas a comissão de formatura concorda com tudo, porque ganham dinheiro pra caramba nisso tudo. Membro de comissão geralmente não gasta um real com formatura, álbum, p**** nenhuma.
Escolhem as empresas baseados no que vão ganhar.
Se uma empresa boa cobra 1000 num album top, e uma empresa lixo cobra 1200 num DVD, mas dá um iPhone pra eles rifarem, pode ter certeza, que vão fechar com a segunda. É uma lei do cão.



cheferson

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Pessoal, boa tarde.

Minha dúvida é a seguinte: um fotógrafo de formatura, eventos etc., que vende essas fotos posteriormente...

Se o formando não quiser adquirir as fotos da Formatura, o fotógrafo pode oferecer essas fotos para terceiros, como, por exemplo, os pais desse formando? Ou as fotos pertencem apenas ao formando, e nem os pais dele poderiam adquirir as fotos sem o consentimento do formando?

Existe alguma lei que não permita a venda das fotos se o formando que aparece nessas fotos não quiser adquiri-las nem quiser que quaisquer outras pessoas as adquiram? Se sim, qual seria essa lei?

Muito obrigada pela atenção.

Vamos lá, conversei com meu amigo/primo advogado e ele me disse +- o seguinte (lembrando que conforme ele me disse TUDO ESTÁ ENVOLVIDO NA QUESTÃO DOS CONTRATOS E DA LEI, OK. Portanto toda situação precisa da análise específica de um advogado PAGO ok).

Existem dois tipos de direitos autorais: os direitos criativos do autor de uma foto e os direitos autorais de comercialização. Quem faz a foto (seja Pessoa física ou Jurídica) é o AUTOR CRIATIVO E AUTOR COMERCIAL DA FOTO. Isso significa que, por lei, ele tem o ABSOLUTO DIREITO DE VENDER E EXPOR ESSAS FOTOS PUBLICAMENTE .

Outra coisa são os DIREITOS DE IMAGEM. Cada pessoa tem o seu direito de imagem e, em lugar privativo, a sua imagem precisa ser zelada. Para isso existe um CONTRATO DE SESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM. Não sei se é o caso , mas muito possivelmente essa empresa tem um contrato assinado com a comissão de formatura onde TODOS OS DIREITOS DE IMAGENS DOS ENVOLVIDOS são cedidos à empresa responsável pelas fotos e filmagens. Isso realmente pode acontecer e geralmente é o que eles fazem.

Isso dá a empresa duas coisas: por lei, eles são os proprietários exclusivos das fotos. Pela força do contrato (conforme o contrato) eles podem comercializar as fotos. Isso é feito para simplificar as vendas. Imagine que os pais de um formando querem comprar um álbum todo e nesse álbum tem várias fotos não só do filho formando, mas também da turma, já imaginou se todo mundo fosse reinvindicar direitos de imagem. EMbora uma minoria ligue pra isso, é fato que os contratos que cedem os direitos de imagem existem EXCLUSIVAMENTE para simplificar a prestação do serviço e consequente venda dos produtos ligados as fotos e vídeos (registro em DVD, album impresso, etc) .

Sobre oferecer as fotos aos pais; isso é natural. O Empresário vai em quem abre a carteira para comprar, coisa mais normal. Eles podem fazer isso, à vontade, com o contrato de direitos de imagem assinado entre a empresa e a comissão organizadora.

 Aliás vejo como algo natural; se seus pais compraram ou não, agradeça a eles por terem investido dinheiro, tempo e suor em sua formação, é o mínimo que uma pessoa consciente faria.

No fim da história, qualquer reclamação nesse sentido não vale a pena, salvo se a imagem estiver sendo usada de maneira ilícita, por exemplo: divulgam em redes sociais para zombar, difamar, ofender, etc. Tirando isso, qualquer reclamação nesse sentido não faz sentido e jogar isso para o judiciário seria apenas gasto de tempo e de dinheiro. 
« Última modificação: 24 de Outubro de 2020, 00:29:52 por cheferson »


Mike Castro

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Vamos lá, conversei com meu amigo/primo advogado e ele me disse +- o seguinte (lembrando que conforme ele me disse TUDO ESTÁ ENVOLVIDO NA QUESTÃO DOS CONTRATOS E DA LEI, OK. Portanto toda situação precisa da análise específica de um advogado PAGO ok).

Existem dois tipos de direitos autorais: os direitos criativos do autor de uma foto e os direitos autorais de comercialização. Quem faz a foto (seja Pessoa física ou Jurídica) é o AUTOR CRIATIVO E AUTOR COMERCIAL DA FOTO. Isso significa que, por lei, ele tem o ABSOLUTO DIREITO DE VENDER E EXPOR ESSAS FOTOS PUBLICAMENTE .

Outra coisa são os DIREITOS DE IMAGEM. Cada pessoa tem o seu direito de imagem e, em lugar privativo, a sua imagem precisa ser zelada. Para isso existe um CONTRATO DE SESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM. Não sei se é o caso , mas muito possivelmente essa empresa tem um contrato assinado com a comissão de formatura onde TODOS OS DIREITOS DE IMAGENS DOS ENVOLVIDOS são cedidos à empresa responsável pelas fotos e filmagens. Isso realmente pode acontecer e geralmente é o que eles fazem.

Isso dá a empresa duas coisas: por lei, eles são os proprietários exclusivos das fotos. Pela força do contrato (conforme o contrato) eles podem comercializar as fotos. Isso é feito para simplificar as vendas. Imagine que os pais de um formando querem comprar um álbum todo e nesse álbum tem várias fotos não só do filho formando, mas também da turma, já imaginou se todo mundo fosse reinvindicar direitos de imagem. EMbora uma minoria ligue pra isso, é fato que os contratos que cedem os direitos de imagem existem EXCLUSIVAMENTE para simplificar a prestação do serviço e consequente venda dos produtos ligados as fotos e vídeos (registro em DVD, album impresso, etc) .

Sobre oferecer as fotos aos pais; isso é natural. O Empresário vai em quem abre a carteira para comprar, coisa mais normal. Eles podem fazer isso, à vontade, com o contrato de direitos de imagem assinado entre a empresa e a comissão organizadora.

 Aliás vejo como algo natural; se seus pais compraram ou não, agradeça a eles por terem investido dinheiro, tempo e suor em sua formação, é o mínimo que uma pessoa consciente faria.

No fim da história, qualquer reclamação nesse sentido não vale a pena, salvo se a imagem estiver sendo usada de maneira ilícita, por exemplo: divulgam em redes sociais para zombar, difamar, ofender, etc. Tirando isso, qualquer reclamação nesse sentido não faz sentido e jogar isso para o judiciário seria apenas gasto de tempo e de dinheiro.

Foi mais ou menos isso que tentei dizer, rsrsrs.

Os contratos das formaturas são muito obscuros. Dão direito de imagem total às empresas.


Colações grandes das federais, a empresa colocava a gente, com tele, fazendo foto espontânea de todo mundo, pra redes sociais, etc. Era muuuita foto.

A gente ia pras formaturas em 40~50 fotógrafos, hahaha. É massa.

Fazer foto de mesa, estudio, baile... Gostoso de fotografar.

Na moral, prefiro um bailão de gala da UFV, UFLA, ou até uma formatura da AMAN do que um ensaio newborn, hahahaha


cheferson

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Foi mais ou menos isso que tentei dizer, rsrsrs.

Os contratos das formaturas são muito obscuros. Dão direito de imagem total às empresas.


Colações grandes das federais, a empresa colocava a gente, com tele, fazendo foto espontânea de todo mundo, pra redes sociais, etc. Era muuuita foto.

A gente ia pras formaturas em 40~50 fotógrafos, hahaha. É massa.

Fazer foto de mesa, estudio, baile... Gostoso de fotografar.

Na moral, prefiro um bailão de gala da UFV, UFLA, ou até uma formatura da AMAN do que um ensaio newborn, hahahaha

Deve ser muito legal mesmo, acredita que nunca fiz hahah. Se fosse em SP gostaria de fotografar umas dessas, acredito que agora em janeiro as atiidades retornem.


peridapituba

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Esta história de "câmera profissional" dita por alguém acima é a maior estupidez (não o que foi dito, mas a idéia da coisa em si).
Quer dizer que se um cara que entende de fotografia entra com uma lomo pode, mas se um idiota qualquer entra c uma Mark não pode... santo disparate!
Outra questão... e se um pai de um formando que é um entusiasta da fotografia resolve fazer por si mesmo o álbum de recordação do filho?
Ou um amigo qualquer, um tio, um padrinho, etc.
Então não pode, porque há contratos e etc?
Quer dizer, lei da selva.
Isso dá pano pra manga.


Mike Castro

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Esta história de "câmera profissional" dita por alguém acima é a maior estupidez (não o que foi dito, mas a idéia da coisa em si).
Quer dizer que se um cara que entende de fotografia entra com uma lomo pode, mas se um idiota qualquer entra c uma Mark não pode... santo disparate!
Outra questão... e se um pai de um formando que é um entusiasta da fotografia resolve fazer por si mesmo o álbum de recordação do filho?
Ou um amigo qualquer, um tio, um padrinho, etc.
Então não pode, porque há contratos e etc?
Quer dizer, lei da selva.
Isso dá pano pra manga.

Exato... Isso é uma treta eterna, porque o povo quer levar máquina, mas se levar, a empresa não vende foto depois.
Poderia se perguntar sobre celulares, mas foto de celular quase nunca é impressa/revelada. Então, as empresas não se incomodam.

As turmas estão se espertando, e deixando de aceitar isso. Aí as empresas têm que acatar.

Eu, particularmente, não proíbo isso nos meus contratos. Cara quer levar uma 1dx, leve.
O que proíbo é o acesso aos praticáveis onde estão os formandos, e acesso ao púlpito, mesa diretiva, etc. Imagina uma formatura com 50 alunos, 50 primos com DSLR? É complicado.
Ah, se eu bancar do meu bolso a montagem dos cenários/estúdios, também proíbo. Mas isso é combinado antes, com a comissão de formatura.
Meus contratos não são de venda posterior. Prefiro montar pacotes e vender aos formandos, e receber por mês. Menos rentabilidade, mas mais segurança. Quando chega o evento tá tudo pago.
Ou eu faço o contrato com a faculdade/escola. Aí eles embutem o preço das fotos na cerimonia de formatura. Terminou o serviço, levo uma nota fiscal à instituição, e recebo deles.

Aqui na minha região, muita empresa de formatura se queimou, por querer intimidar os clientes na hora da venda. vendedor geralmente é terceirizado, aí eles arregaçam pra forçar a venda.
Teve um trouxa, que queimou o álbum na frente da família inteira, pais, avós, formanda, todo mundo. A família não podia pagar no dia, pediu pra remarcar, ele disse que não ia ter segunda chance, e meteu fogo.

A empresa tomou um processão de uns 10 paus, além de ter que dar todas as fotos para a formanda.

Mas isso tem mudado, as comissões de formatura estão menos vendidas, as empresas menos poderosas, e assim segue o jogo...


peridapituba

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Suponho que a venda das imagens é algo individual.
Se o aluno quer as fotos ele paga e qdo acaba o evento ele recebe as mesmas.
Ok.
E se um formando resolve dizer o seguinte:
"Olha, não preciso das fotos, meu irmão é fotógrafo e vai fazer minhas fotos para mim."
Como a empresa contratada age neste caso?

Exato... Isso é uma treta eterna, porque o povo quer levar máquina, mas se levar, a empresa não vende foto depois.
Poderia se perguntar sobre celulares, mas foto de celular quase nunca é impressa/revelada. Então, as empresas não se incomodam.

As turmas estão se espertando, e deixando de aceitar isso. Aí as empresas têm que acatar.

Eu, particularmente, não proíbo isso nos meus contratos. Cara quer levar uma 1dx, leve.
O que proíbo é o acesso aos praticáveis onde estão os formandos, e acesso ao púlpito, mesa diretiva, etc. Imagina uma formatura com 50 alunos, 50 primos com DSLR? É complicado.
Ah, se eu bancar do meu bolso a montagem dos cenários/estúdios, também proíbo. Mas isso é combinado antes, com a comissão de formatura.
Meus contratos não são de venda posterior. Prefiro montar pacotes e vender aos formandos, e receber por mês. Menos rentabilidade, mas mais segurança. Quando chega o evento tá tudo pago.
Ou eu faço o contrato com a faculdade/escola. Aí eles embutem o preço das fotos na cerimonia de formatura. Terminou o serviço, levo uma nota fiscal à instituição, e recebo deles.

Aqui na minha região, muita empresa de formatura se queimou, por querer intimidar os clientes na hora da venda. vendedor geralmente é terceirizado, aí eles arregaçam pra forçar a venda.
Teve um trouxa, que queimou o álbum na frente da família inteira, pais, avós, formanda, todo mundo. A família não podia pagar no dia, pediu pra remarcar, ele disse que não ia ter segunda chance, e meteu fogo.

A empresa tomou um processão de uns 10 paus, além de ter que dar todas as fotos para a formanda.

Mas isso tem mudado, as comissões de formatura estão menos vendidas, as empresas menos poderosas, e assim segue o jogo...


Mike Castro

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Suponho que a venda das imagens é algo individual.
Se o aluno quer as fotos ele paga e qdo acaba o evento ele recebe as mesmas.
Ok.
E se um formando resolve dizer o seguinte:
"Olha, não preciso das fotos, meu irmão é fotógrafo e vai fazer minhas fotos para mim."
Como a empresa contratada age neste caso?


Outras empresas diriam: "Sinto muito, mas a comissão de formatura assinou um contrato que proíbe a entrada de fotógrafos terceirizados contratados".

Se fosse comigo, a resposta seria assim: "Ótimo, sem problemas. Mas fique ciente que ele não poderá subir nos praticáveis, nem na mesa diretiva, e também não poderá utilizar o cenário que eu vou pagar. De acordo? Se no dia, você mudar de idéia e resolver contratar os meus serviços, não estarei disponível."

E por que isso? As próprias entidades de ensino determinam quem sobe ou não na área de cerimonial. Reitor de faculdade/universidade geralmente é chato bagarai kkkkkk
Um mimimi danado!

Imagina se numa turma de 50 alunos, 25 têm irmão fotógrafo? Vira uma bagunça lá em cima que só por Deus.

eu só pego contratinho pequeno, turma de 30~40 no máximo.

Imagina isso aqui:

Colação de grau da Universidade Federal de Viçosa, quase 600 formandos. Nas áreas externas, lá fora, o povo meter o dedo, fotografar sem dó. Já nas áreas delimitadas, é só a empresa contratada que tem acesso.
Essa formatura particularmente, é uma das mais gostosas de se fazer. Adoro Viçosão, hahaha.


Não sei se me fiz entender, espero que sim.
Abraço.


cheferson

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Resposta #10 Online: 26 de Outubro de 2020, 03:54:04


Aqui na minha região, muita empresa de formatura se queimou, por querer intimidar os clientes na hora da venda. vendedor geralmente é terceirizado, aí eles arregaçam pra forçar a venda.
Teve um trouxa, que queimou o álbum na frente da família inteira, pais, avós, formanda, todo mundo. A família não podia pagar no dia, pediu pra remarcar, ele disse que não ia ter segunda chance, e meteu fogo.

A empresa tomou um processão de uns 10 paus, além de ter que dar todas as fotos para a formanda.

Mas isso tem mudado, as comissões de formatura estão menos vendidas, as empresas menos poderosas, e assim segue o jogo...

Essa tática além de imbecil é, na minima das hipóteses, anti-ética. Tive uma parente também que pagou album de formatura, ainda no tempo do filme analógico (1998) e até hoje não viu o álbum . A empresa entregou album pra metade dos formandos e sumiu do mapa.

Sobre um monte de gente levar câmera, acredito que isso deve ser muito bom conversado com a escola, faculdade, ou organizadora da formatura e deve ser colocado em contrato. Tudo isso é preciso estar atento.


peridapituba

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Resposta #11 Online: 26 de Outubro de 2020, 09:54:55
Entendi sim.
 :ok:

Outras empresas diriam: "Sinto muito, mas a comissão de formatura assinou um contrato que proíbe a entrada de fotógrafos terceirizados contratados".

Se fosse comigo, a resposta seria assim: "Ótimo, sem problemas. Mas fique ciente que ele não poderá subir nos praticáveis, nem na mesa diretiva, e também não poderá utilizar o cenário que eu vou pagar. De acordo? Se no dia, você mudar de idéia e resolver contratar os meus serviços, não estarei disponível."

E por que isso? As próprias entidades de ensino determinam quem sobe ou não na área de cerimonial. Reitor de faculdade/universidade geralmente é chato bagarai kkkkkk
Um mimimi danado!

Imagina se numa turma de 50 alunos, 25 têm irmão fotógrafo? Vira uma bagunça lá em cima que só por Deus.

eu só pego contratinho pequeno, turma de 30~40 no máximo.

Imagina isso aqui:

Colação de grau da Universidade Federal de Viçosa, quase 600 formandos. Nas áreas externas, lá fora, o povo meter o dedo, fotografar sem dó. Já nas áreas delimitadas, é só a empresa contratada que tem acesso.
Essa formatura particularmente, é uma das mais gostosas de se fazer. Adoro Viçosão, hahaha.


Não sei se me fiz entender, espero que sim.
Abraço.


Carina1982

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Resposta #12 Online: 26 de Outubro de 2020, 11:15:01
Em evento privado, há lei que proíbe.

Se o cara estiver em local público e o fotógrado for um jornalista credenciado, ele pode vender


Muito obrigada pela atenção, Ernesto.


Carina1982

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Resposta #13 Online: 26 de Outubro de 2020, 11:24:01

99% das empresas de formatura que trabalham com venda posterior, montando o álbum e indo na casa dos clientes, não vai até o formando.

Recém formado geralmente é quebrado, não tem interesse nas fotos, ou coisa assim.

Aí os caras vão onde? Nos pais. Porque eles geralmente se emocionam com a vitória dos filhos, e compram o álbum.

Uma vez perguntei algo assim a um representante de uma grande empresa aqui da região. Segundo ele, tem um principio tipo assim: as fotos impressas são da empresa. A empresa pode fazer o que quiser com elas.
Haverá o direito de imagem, caso haja exposição, coisa assim. Mas se o dono da firma quiser fazer uma foto 1x1, o formando não pode fazer nada, a foto é da firma.
Não sei a legalidade disso, mas é o que corre no meio.

As empresas chegam nos pais, oferecem. Se não vendem, jogam fora. picam ou queimam, e vida que segue.

Contratos de empresas de formatura e comissões de formatura são tão profundos e obscuros quanto licitações de empreiteiras na epoca do PT.

Esses contratos cedem direito de imagem amplo e irrestrito à empresa, e autoriza a captação de foto e video em todos eventos de formatura. Na colação, missa e outros eventos publicos, pode entrar com camera "profissional" mas apenas nas áreas comuns de convidados.

Já no baile, geralmente é proibido. Clausulas abusivas? Sim, não sei, talvez... Mas a comissão de formatura concorda com tudo, porque ganham dinheiro pra caramba nisso tudo. Membro de comissão geralmente não gasta um real com formatura, álbum, p**** nenhuma.
Escolhem as empresas baseados no que vão ganhar.
Se uma empresa boa cobra 1000 num album top, e uma empresa lixo cobra 1200 num DVD, mas dá um iPhone pra eles rifarem, pode ter certeza, que vão fechar com a segunda. É uma lei do cão.

Muito obrigada pela atenção, Mike.


Carina1982

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Resposta #14 Online: 26 de Outubro de 2020, 11:27:05
Vamos lá, conversei com meu amigo/primo advogado e ele me disse +- o seguinte (lembrando que conforme ele me disse TUDO ESTÁ ENVOLVIDO NA QUESTÃO DOS CONTRATOS E DA LEI, OK. Portanto toda situação precisa da análise específica de um advogado PAGO ok).

Existem dois tipos de direitos autorais: os direitos criativos do autor de uma foto e os direitos autorais de comercialização. Quem faz a foto (seja Pessoa física ou Jurídica) é o AUTOR CRIATIVO E AUTOR COMERCIAL DA FOTO. Isso significa que, por lei, ele tem o ABSOLUTO DIREITO DE VENDER E EXPOR ESSAS FOTOS PUBLICAMENTE .

Outra coisa são os DIREITOS DE IMAGEM. Cada pessoa tem o seu direito de imagem e, em lugar privativo, a sua imagem precisa ser zelada. Para isso existe um CONTRATO DE SESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM. Não sei se é o caso , mas muito possivelmente essa empresa tem um contrato assinado com a comissão de formatura onde TODOS OS DIREITOS DE IMAGENS DOS ENVOLVIDOS são cedidos à empresa responsável pelas fotos e filmagens. Isso realmente pode acontecer e geralmente é o que eles fazem.

Isso dá a empresa duas coisas: por lei, eles são os proprietários exclusivos das fotos. Pela força do contrato (conforme o contrato) eles podem comercializar as fotos. Isso é feito para simplificar as vendas. Imagine que os pais de um formando querem comprar um álbum todo e nesse álbum tem várias fotos não só do filho formando, mas também da turma, já imaginou se todo mundo fosse reinvindicar direitos de imagem. EMbora uma minoria ligue pra isso, é fato que os contratos que cedem os direitos de imagem existem EXCLUSIVAMENTE para simplificar a prestação do serviço e consequente venda dos produtos ligados as fotos e vídeos (registro em DVD, album impresso, etc) .

Sobre oferecer as fotos aos pais; isso é natural. O Empresário vai em quem abre a carteira para comprar, coisa mais normal. Eles podem fazer isso, à vontade, com o contrato de direitos de imagem assinado entre a empresa e a comissão organizadora.

 Aliás vejo como algo natural; se seus pais compraram ou não, agradeça a eles por terem investido dinheiro, tempo e suor em sua formação, é o mínimo que uma pessoa consciente faria.

No fim da história, qualquer reclamação nesse sentido não vale a pena, salvo se a imagem estiver sendo usada de maneira ilícita, por exemplo: divulgam em redes sociais para zombar, difamar, ofender, etc. Tirando isso, qualquer reclamação nesse sentido não faz sentido e jogar isso para o judiciário seria apenas gasto de tempo e de dinheiro.

Cheferson, muito obrigada pela atenção e gentileza de falar com seu amigo/primo advogado. Meus agradecimentos a ele, também.