Importando como pessoa física e o transporte sendo feito pelo serviço postal oficial (USPS - Correios), você pagará apenas o Imposto de Importação, com alíquota de 60% + 8% de IOF. Remessas via Correios, para pessoa física, não são submetidas à fiscalização estadual. Quando muito haverá alguma taxa de entrega extra cobrada pelos Correios, mas aí é pouca coisa.
Em resumo, pegue o valor final da sua compra (mercadoria + frete) e acrescente 70%. No caso, R$ 10.702,41 + 70% = R$ 18.194,10
Caso o transporte seja feito por empresa de courrier (Fedex, DHL, etc.), você estará também sujeito à fiscalização e tributação por parte da fazenda estadual, situação em que o valor total poderá chegar próximo aos R$ 25mil.
Grande abraço.