Autor Tópico: Comprei a EOS RP do Aliexpress... menos de 6 conto NOVA em 18 dias  (Lida 11717 vezes)

YP

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Resposta #15 Online: 01 de Dezembro de 2021, 09:08:54
sim sim, essa conta eu já sei "di có e salteado", o que eu quis dizer é na receita ESTADUAL não sei se vão cobrar 60% pois como o vangelismm disse "teoricamente é um imposto federal" .

eu sei que lá em curitiba realmente eles não vão ter como fiscalizar todos os produtos porem aqui na região nordeste isso funciona de uma forma bem efetiva, existe vários vendedores que não vendem pra nordeste e nem MG , nelson nakamura é um deles, cotei uma lente e antes de fechar o negocio ele ja me deixou ciente e perguntou se eu estava de acordo pois ele não arca com taxa alguma.

No fim pra mim aqui no nordeste tenho que pensar 2x antes de comprar algo de alto valor sem nota fiscal pois o risco da taxa aqui é maior, lembro que o rapaz da SEFAZ disse que encomendas onde o remetente é de são paulo ou sul do pais eles procuram logo vê se existe nota fiscal junto a mercadoria, informou que tinha casos que anexavam uma folha em branco dobrada simulando ter nf pra passar batido da fiscalização kkk
Como funciona com os vendedores do ML?
Eles pagam as taxas se a encomenda for pega?


cheferson

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Resposta #16 Online: 01 de Dezembro de 2021, 17:33:07
Como funciona com os vendedores do ML?
Eles pagam as taxas se a encomenda for pega?

Os vendedores do ML geralmente fazem "Dropping Shipping" . Entendo que neste caso é o vendedor quem arca com o ônus da entrega, inclusive as taxas.


Vinicius Lima

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Resposta #17 Online: 01 de Dezembro de 2021, 17:52:32
Prezados, há vasta jurisprudência pacificada no âmbito do STF que proíbe a cobrança de ICMS quando o transporte de mercadorias se dá pelos Correios.

Conforme o Art. 150, Inc. VI, alinea "a" da Constituição Federal:

"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pertence à união, de forma que possui imunidade tributária perante outros entes federativos, inclusive quanto ao ICMS, que é um tributo estadual. É só dar uma busca no Google para ver quantas vezes o STF já ratificou essa decisão. Mas como os governadores não estão nem aí para a lei, a cobrança abusiva continua.

O problema é que geralmente a pessoa paga sem questionar, e acaba deixando para lá. Dá trabalho e é desgastante recorrer na justiça. Mas quem decide prosseguir, é certo o ganho da causa.


vangelismm

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Resposta #18 Online: 01 de Dezembro de 2021, 18:30:46
Prezados, há vasta jurisprudência pacificada no âmbito do STF que proíbe a cobrança de ICMS quando o transporte de mercadorias se dá pelos Correios.

Conforme o Art. 150, Inc. VI, alinea "a" da Constituição Federal:

"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pertence à união, de forma que possui imunidade tributária perante outros entes federativos, inclusive quanto ao ICMS, que é um tributo estadual. É só dar uma busca no Google para ver quantas vezes o STF já ratificou essa decisão. Mas como os governadores não estão nem aí para a lei, a cobrança abusiva continua.

O problema é que geralmente a pessoa paga sem questionar, e acaba deixando para lá. Dá trabalho e é desgastante recorrer na justiça. Mas quem decide prosseguir, é certo o ganho da causa.

Acho que são coisas diferentes.
Eu pago um Sedex de 100,00 pra enviar um produto, por exemplo.

O estados não podem cobrar icms dos Correios em cima do valor de 100,00 do Sedex.

Mas nada impede os estados de tributar a mercadoria.

Os Correios são isento mas os clientes, a gente, não.
"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


cheferson

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Resposta #19 Online: 01 de Dezembro de 2021, 19:29:05
Prezados, há vasta jurisprudência pacificada no âmbito do STF que proíbe a cobrança de ICMS quando o transporte de mercadorias se dá pelos Correios.

Conforme o Art. 150, Inc. VI, alinea "a" da Constituição Federal:

"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pertence à união, de forma que possui imunidade tributária perante outros entes federativos, inclusive quanto ao ICMS, que é um tributo estadual. É só dar uma busca no Google para ver quantas vezes o STF já ratificou essa decisão. Mas como os governadores não estão nem aí para a lei, a cobrança abusiva continua.

O problema é que geralmente a pessoa paga sem questionar, e acaba deixando para lá. Dá trabalho e é desgastante recorrer na justiça. Mas quem decide prosseguir, é certo o ganho da causa.


Por isso que imposto é roubo. Tem como não ser? O fato de ser legalizado não significa que não seja roubo. Vc compra o negócio com o seu dinheiro, seu esforço e vem um roubo legalizado.


Raul Alexandre

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Resposta #20 Online: 01 de Dezembro de 2021, 19:43:15
Como funciona com os vendedores do ML?
Eles pagam as taxas se a encomenda for pega?

o vendedor fica no prejuizo até onde eu sei,
pra ele reaver o produto SENAO ME ENGANO ele tem que entrar em contato com a receita via ouvidoria e pedir pra pagar a tal TAXA e pedir que o produto seja devolvido ao remetente.
o mercado livre devolve a grana para o comprador normalmente.

posso estar errado mas eu creio que seja isso.


Vinicius Lima

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Resposta #21 Online: 01 de Dezembro de 2021, 19:53:06
Acho que são coisas diferentes.
Eu pago um Sedex de 100,00 pra enviar um produto, por exemplo.

O estados não podem cobrar icms dos Correios em cima do valor de 100,00 do Sedex.

Mas nada impede os estados de tributar a mercadoria.

Os Correios são isento mas os clientes, a gente, não.

Não, você está misturando as situações. Existe a figura fiscal do contribuinte, do isento e do não contribuinte.

A pessoa física, quando na condição de consumidor final, é não contribuinte do ICMS, desde que não desenvolva atividade comercial ou lucrativa oriunda daquela aquisição (comprar para revender, por exemplo), situação que a obrigaria a possuir Inscrição Estadual.

A cobrança de ICMS nessa situação é inconstitucional. A para piorar, essa cobrança tem ocorrido sobre o valor da mercadoria, do imposto de importação e do frete dos Correios, sendo que esses últimos correspondem a serviços prestados pela união, ou seja, não tributáveis por outros entes federados.

É por tal motivo que todas as encomendas encaminhadas por pessoas físicas não contribuintes devem ser acompanhadas da Declaração de Conteúdo, onde constam as seguintes informações:

"Declaro que não me enquadro no conceito de contribuinte previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 87/1996, uma vez que não realizo, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria, ainda que se iniciem no exterior, ou estou dispensado da emissão da nota fiscal por força da legislação tributária vigente, responsabilizando-me, nos termos da lei e a quem de direito, por informações inverídicas.
Declaro ainda que não estou postando conteúdo inflamável, explosivo, causador de combustão espontânea, tóxico, corrosivo, gás ou qualquer outro conteúdo que constitua perigo, conforme o art. 13 da Lei Postal nº 6.538/78"



Vinicius Lima

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Resposta #22 Online: 01 de Dezembro de 2021, 20:05:24
Por isso que imposto é roubo. Tem como não ser? O fato de ser legalizado não significa que não seja roubo. Vc compra o negócio com o seu dinheiro, seu esforço e vem um roubo legalizado.

Não vejo dessa forma. Todo imposto é roubo? Você quer projetos sociais que ajudem pessoas em situação de vulnerabilidade? Quer policiais nas ruas, professores nas creches e escolas públicas e um sistema de saúde unificado (SUS)? De onde você acha que vem o dinheiro para custear toda essa estrutura? De onde surgiram os recursos para a compra e administração de quase 300 milhões de doses de vacina contra Covid? Dos impostos, obviamente.

Impostos são indispensáveis porque eles custeiam os serviços prestados e a máquina estatal, do caixa do Banco do Brasil ao militar na fronteira. Mas concordo que há impostos abusivos, alguns até mesmo injustificáveis. E para reduzi-los ou até mesmo eliminá-los, somente reduzindo ou eliminando despesas.

A questão é de quais serviços, estruturas ou benefícios se está disposto a abrir mão em nome da redução da carga tributária.

Mas isso também já é assunto para outro lugar. Somos muito melhores falando sobre fotografia. :)

Abração. :ok:


Vinicius Lima

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Resposta #23 Online: 01 de Dezembro de 2021, 20:12:06
Em tempo pessoal, tudo isso que estou falando sobre o ICMS se aplica quando a venda se dá por pessoa física NÃO CONTRIBUINTE, o que acredito ser o caso da maioria de nós.

Se o vendedor for pessoa jurídica, aí não tem nem o que discutir, independente do canal de venda. A incidência do ICMS é fatal, podendo ser cobrada não apenas do estado de original (fato gerador), como também no estado de destino, caso em que se aplica o cálculo de Difal (Diferença de Alíquota).

Só esclarecendo para não bagunçar mais.


vangelismm

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Resposta #24 Online: 01 de Dezembro de 2021, 21:16:01
No caso do tópico é uma compra no Aliexpress, logo pessoa jurídica.

Então pode cair nessa cobrança do ICMS nas receitas estaduais.

Do jeito que você tinha explicado ficou parecendo que bastava enviar pelos correios que seria inseto de ICMS, independente de ser pessoa física ou jurídica.
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Vinicius Lima

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Resposta #25 Online: 01 de Dezembro de 2021, 23:53:16
No caso do tópico é uma compra no Aliexpress, logo pessoa jurídica.

Então pode cair nessa cobrança do ICMS nas receitas estaduais.

Do jeito que você tinha explicado ficou parecendo que bastava enviar pelos correios que seria inseto de ICMS, independente de ser pessoa física ou jurídica.

Em momento algum falei em isenção de ICMS para pessoa jurídica, independente da modalidade de transporte. Estamos desde o início falando em importação (e depois compras no ML) por pessoas físicas. Pessoa jurídica é outra conversa, segue legislação específica.

O que digo é que se o comprador é pessoas física não contribuinte e a remessa chegou-lhe via Correios, não deve haver cobrança de ICMS no destino.

Em que pese o "advento"  da DIFA, o ICMS é essencialmente devido no local do fato gerador. Como a origem é na China, considera-se como fato gerador o estado em que a mercadoria aportou no Brasil, geralmente Paraná (Curitiba). Se o estado do Paraná cobrar o ICMS NA ORIGEM ainda dá discussão, mas não está errado. Mas se não for tributado lá, ponto final.

O que não tem cabimento é um estado alheio ao fato gerador (motivo das minhas mensagens) se apropriar indevidamente do direito à cobrança e ainda tributar sobre o valor do frete (o que acontece), sendo que esse frete é não tributável.

É algo tão absurdo como seria um estado decidir cobrar taxas aduaneiras, mesmo após a mercadoria ser liberada pela receita sem tributação.

A jurisprudência do STF delegou aos estados a criação de dispositivos legais que regulam a cobrança de ICMS sobre não contribuintes. Porém essa legislação não pode conflitar com os dispositivos federais. Há limites, os estados não podem tudo, ainda que muitos governadores pensem o contrário.


vangelismm

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Resposta #26 Online: 02 de Dezembro de 2021, 06:52:23
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre importações efetuadas por pessoa física ou jurídica que não se dedique habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.

Pelo que entendi isso aí é pessoa física não contribuinte.

https://www.desmar.com.br/stf-icms-incide-sobre-importacao-realizada-por-pessoa-que-nao-se-dedica-habitualmente-ao-comercio/
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YP

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Resposta #27 Online: 02 de Dezembro de 2021, 08:23:48
Logo essa conversa vai para o "Papo é Política"  :D

Aqui no RS quando importo algo que é taxado pago o ICMS de 17,5%  :(



vangelismm

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Resposta #28 Online: 02 de Dezembro de 2021, 09:19:38
Imposto é justo.

O roubo é pagar icms em cima do imposto de importação  :aua:
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vangelismm

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