Mercadorias trazidas como bagagem acompanhada:
Quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima, o valor de isenção foi dobrado de US$ 500,00 para US$ 1.000,00.
A cota de isenção de bagagem para viajantes que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima havia sido fixada no valor de U$ 500,00 em 1995, sem sofrer modificação há mais de 26 anos.