Autor Tópico: Importação até U$50,00  (Lida 2683 vezes)

Paulo Machado

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Resposta #15 Online: 04 de Maio de 2005, 10:14:53
O que eu quis dizer e não ficou claro, é que o processo para recorrer deveria ser simples. Voce comparece a uma agência do correio, faz uma declaração e pronto. Não fazer o cidadão preencher um requerimento que vai perder-se nos meandros da burocracia. O fiscal fez a sua parte, mas o ato em si é abusivo e o seu direito é certo.

Quando recebemos uma multa na verdade primeiro recebemos uma notificação e depois chega a multa. Após a notificação temos o direito a defesa. Recentemente a justiça invalidou todas as multas anteriores a 2004 por tem sido emitidas sem notificação. O que acontece com as que eu já paguei e  foram consideradas inválidas?
Recebi uma multa há uns 5 anos em uma rodovia federal por ultrapassagem em lugar proibido. O policial me parou e eu mostrei a ele que a faixa era descontínua no local. Não adiantou. Voltei lá, fotografei, com filme, e entrei com um recurso. Estou esperando até hoje o resultado. Existe um projeto para declarar as multas que tiverem recursos não julgados até 30 dias como inválidas. Alías, voce conheçe alguém que teve um recurso deferido?

Em comparação com o caso do Ivan, se ele tivesse entrado com um recurso, em quanto tempo teria resposta e qual a probabilidade de ele ser deferido? O estado cria as dificuldades e torna quase inacessível o acesso do cidadão a justiça.
Como disse Bertold Brecht:
"Nunca digam isto é natural diante dos acontecimentos de cada dia em que o arbítrio tem força de lei. Não digam, nunca - isto é natural."
Desculpe o off topic, é melhor falar de fotografia. Prometo não me revoltar mais.
When words become unclear, I shall focus with photographs. When images become inadequate, I shall be content with silent.  - Ansel Adams


GRM

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Resposta #16 Online: 04 de Maio de 2005, 12:40:57
Claro que podemos entrar com recurso para não pagar os impostos, assim como na multa (embora essa situação da notificação anterior seja bem recente e a notificação não se confunde com a multa em si, a multa de trânsito se concretiza no auto de infração, a notificação é de modo que você tenha ciência da situação e respeitado o direito de poder recorrer). Só que existe uma grande "sacanagem" na legislação, existe em Direito Administrativo um princípio chamado PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, que em tese torna verdadeiras todas decisões do poder público, o que permite a execução do ato administrativo mesmo sem a nossa concordância. E o pior, o ônus da prova é inverso, quem deve provar que o poder público errou somos nós, de acordo com esse princípio. Outro ponto, a multa não envolve bens. O recurso pode ser feito, mas como você disse não facilitam em nada, pior ainda que a burocracia é ter sua câmera retida, sabe-se lá em que condições, num depósito qualquer da receita.
« Última modificação: 04 de Maio de 2005, 13:31:48 por Guss »
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