Claro que podemos entrar com recurso para não pagar os impostos, assim como na multa (embora essa situação da notificação anterior seja bem recente e a notificação não se confunde com a multa em si, a multa de trânsito se concretiza no auto de infração, a notificação é de modo que você tenha ciência da situação e respeitado o direito de poder recorrer). Só que existe uma grande "sacanagem" na legislação, existe em Direito Administrativo um princípio chamado PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, que em tese torna verdadeiras todas decisões do poder público, o que permite a execução do ato administrativo mesmo sem a nossa concordância. E o pior, o ônus da prova é inverso, quem deve provar que o poder público errou somos nós, de acordo com esse princípio. Outro ponto, a multa não envolve bens. O recurso pode ser feito, mas como você disse não facilitam em nada, pior ainda que a burocracia é ter sua câmera retida, sabe-se lá em que condições, num depósito qualquer da receita.