Autor Tópico: Primeira compra ALIEXPRESS  (Lida 4340 vezes)

Marcelo Rezende

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Resposta #30 Online: 27 de Abril de 2022, 18:50:29
No site do correios:

A encomenda EU805076759CN está em processo de devolução ao país de origem sob controle da Receita Federal do Brasil, em conformidade com as regras do Regulamento Aduaneiro.

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1
 de 1


Indica que é preciso realizar ação para que o objeto seja encaminhado ao seu destino
Ação   Encomenda    Documento Vinculado   Status   Situação    Data da Situação
   EU805076759CN   15376989828      Importação Não Autorizada - Objeto sujeito à devolução   26/04/2022
Indica que é preciso realizar ação para que o objeto seja encaminhado ao seu destino

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André Sena

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Resposta #31 Online: 27 de Abril de 2022, 19:00:58
Marcelo, no site Minhas Importações não tem um parte que exibe "Ocorrência" com essa importação? Pois nessa parte deveria ter a explicação do porque da "não autorização da importação".  :ponder:

Até onde sei pode ser problema com a descrição do produto (ausente ou incorreta), valor (sub-faturamento) ou classificação como produto falsificado. Mas essa informação deveria estar disponível no Minhas Importações.

https://apps.correios.com.br/cas/login?service=https://apps.correios.com.br/portalimportador/pages/pesquisarRemessaImportador/pesquisarRemessaImportador.jsf&mobile
« Última modificação: 27 de Abril de 2022, 19:54:07 por André Sena »
André Sena
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31/03 - Dia Mundial do Backup - Não deixe para amanhã o backup de hoje.
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Marcelo Rezende

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Resposta #32 Online: 27 de Abril de 2022, 20:27:51
Marcelo, no site Minhas Importações não tem um parte que exibe "Ocorrência" com essa importação? Pois nessa parte deveria ter a explicação do porque da "não autorização da importação".  :ponder:

Até onde sei pode ser problema com a descrição do produto (ausente ou incorreta), valor (sub-faturamento) ou classificação como produto falsificado. Mas essa informação deveria estar disponível no Minhas Importações.

https://apps.correios.com.br/cas/login?service=https://apps.correios.com.br/portalimportador/pages/pesquisarRemessaImportador/pesquisarRemessaImportador.jsf&mobile

É isso! Como disse e minha primeira compra e ate site dos correios eu sou novato   :D

Eis o conteudo que achei:
Prezado Contribuinte, A remessa postal internacional foi devolvida ao remetente, em razão de o documento/conhecimento postal (CN22/23) ter sido preenchido com AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES que possibilitem a CORRETA IDENTIFICAÇÃO da mercadoria, conforme determinação trazida no art. 56, §1º, C da Portaria COANA nº 82/2017. Esta devolução decorre da necessidade de coibir PRÁTICAS ILEGAIS COMETIDAS de forma reiterada pelos REMETENTES das remessas, conforme verificado em nossos sistemas. Para que as futuras importações não sejam devolvidas ao país de origem, o destinatário deverá determinar ao REMETENTE que descreva o CONTEÚDO da remessa de forma detalhada (descrição, marca e modelo) com VALOR que reflita o PREÇO real da operação, coerente com o praticado no mercado internacional, bem como o respectivo FRETE, SEGURO e demais serviços relativos ao envio da remessa ao BRASIL. Estas informações deverão constar do documento/conhecimento postal (CN22/23) ou, se for o caso, em fatura detalhada indicada e anexada no lado externo do volume. É importante ressaltar que a presente devolução não constitui punição ao destinatário. Ao contrário, a devolução: - permite que o REMETENTE CORRIJA TODAS AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS exigidas acima e evita a reincidência destes erros em futuras remessas; - evita a imposição de PENALIDADES ao DESTINATÁRIO por erros cometidos pelo remetente; e - evita que o nome/CPF do DESTINATÁRIO figure como recebedor reincidente de remessas com práticas ilegais no Banco de Dados de Gerenciamento de Risco da Receita Federal do Brasil. A regra também é válida para bens enviados como presentes por pessoas físicas, como por exemplo: roupas, alimentos, brinquedos, etc. Por fim, informamos não ser possível a posterior retificação ou complementação dos dados contidos na DIR após a determinação de devolução. A complementação ou retificação dos dados da DIR deve ocorrer antes do registro da declaração, conforme o §3º do citado art. 56. ---------- Para mais informações, acesse: Manual de Remessas Internacionais da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa Correios - Fale Conosco: https://apps2.correios.com.br/faleconosco/app/index.php

A muitos, muitos anos atras eu trabalhei com importação e qq falha na descrição do item, era problema

Mas blz, entendi o ocorrido, e o devo fazer? Abro a DISPUTA?

Obrigado!


YP

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Resposta #33 Online: 27 de Abril de 2022, 21:02:10
É isso! Como disse e minha primeira compra e ate site dos correios eu sou novato   :D

Eis o conteudo que achei:
Prezado Contribuinte, A remessa postal internacional foi devolvida ao remetente, em razão de o documento/conhecimento postal (CN22/23) ter sido preenchido com AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES que possibilitem a CORRETA IDENTIFICAÇÃO da mercadoria, conforme determinação trazida no art. 56, §1º, C da Portaria COANA nº 82/2017. Esta devolução decorre da necessidade de coibir PRÁTICAS ILEGAIS COMETIDAS de forma reiterada pelos REMETENTES das remessas, conforme verificado em nossos sistemas. Para que as futuras importações não sejam devolvidas ao país de origem, o destinatário deverá determinar ao REMETENTE que descreva o CONTEÚDO da remessa de forma detalhada (descrição, marca e modelo) com VALOR que reflita o PREÇO real da operação, coerente com o praticado no mercado internacional, bem como o respectivo FRETE, SEGURO e demais serviços relativos ao envio da remessa ao BRASIL. Estas informações deverão constar do documento/conhecimento postal (CN22/23) ou, se for o caso, em fatura detalhada indicada e anexada no lado externo do volume. É importante ressaltar que a presente devolução não constitui punição ao destinatário. Ao contrário, a devolução: - permite que o REMETENTE CORRIJA TODAS AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS exigidas acima e evita a reincidência destes erros em futuras remessas; - evita a imposição de PENALIDADES ao DESTINATÁRIO por erros cometidos pelo remetente; e - evita que o nome/CPF do DESTINATÁRIO figure como recebedor reincidente de remessas com práticas ilegais no Banco de Dados de Gerenciamento de Risco da Receita Federal do Brasil. A regra também é válida para bens enviados como presentes por pessoas físicas, como por exemplo: roupas, alimentos, brinquedos, etc. Por fim, informamos não ser possível a posterior retificação ou complementação dos dados contidos na DIR após a determinação de devolução. A complementação ou retificação dos dados da DIR deve ocorrer antes do registro da declaração, conforme o §3º do citado art. 56. ---------- Para mais informações, acesse: Manual de Remessas Internacionais da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa Correios - Fale Conosco: https://apps2.correios.com.br/faleconosco/app/index.php

A muitos, muitos anos atras eu trabalhei com importação e qq falha na descrição do item, era problema

Mas blz, entendi o ocorrido, e o devo fazer? Abro a DISPUTA?

Obrigado!
Abre disputa.
Foi erro na descrição do item.


vangelismm

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Resposta #34 Online: 27 de Abril de 2022, 21:06:31
To achando que foi o valor declarado baixo.
"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


Lindsay

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Resposta #35 Online: 28 de Abril de 2022, 02:05:52
Muito proavelmente, depois daquele movimento para criar uma regra de taxação durante a compra, que foi abandonada recentemente, está sendo orientada a alfândega para o cumprimento correto da lei que já existe. Acabar com a farra da descrição errada e informação de preço menor.
Fiquei desconfiado agora pois tenho a placa de vídeo de computador, parada desde o dia 18/04.  :ponder:
Conhecimento importa mais que equipamento.


Marcelo Rezende

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Resposta #36 Online: 28 de Abril de 2022, 08:28:21
 No Ali Express tem um numero de telefone " Para obter mais informações, Ligar para a linha direta: 0800 725 0100 " mas a ligação não e recebida de números de telefones celulares.... :shock: :eek:

isso e serio?!?!

Por essas e outras que sou ate hoje um comprador de loja física...compro quase nada mesmo pela internet. Odeio perder tempo em frente a uma tela....


lsd

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Resposta #37 Online: 28 de Abril de 2022, 08:30:20
Pois é parece que resolveram assoprar a nossa farofa... eu to com encomenda parada também, vinda do Ali.

Coisa daquele maldito véio da havan, será?


vangelismm

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Resposta #38 Online: 28 de Abril de 2022, 08:48:28
Acho que não tem nada acontecendo de diferente na Receita, fora a operação padrão que já tem 04 meses.

https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2022/04/25/operacao-padrao-aumenta-em-quatro-vezes-tempo-da-liberacao-de-cargas.ghtml

"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


Vinicius Lima

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Resposta #39 Online: 28 de Abril de 2022, 10:26:12
Auditor Fiscal da Receita com salário inicial de R$ 21mil e os caras fazendo corpo mole, reclamando. :aua:

Mas ok, vamos voltar o assunto do tópico.


YP

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Resposta #40 Online: 28 de Abril de 2022, 13:34:39
Auditor Fiscal da Receita com salário inicial de R$ 21mil e os caras fazendo corpo mole, reclamando. :aua:

Mas ok, vamos voltar o assunto do tópico.
Aí eles dizem que a inflação subiu demais e o salário não acompanhou.


adrianojsmoreira

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Resposta #41 Online: 28 de Abril de 2022, 14:49:25
Putz, que azar, Marcelo! Logo na primeira compra.

A única vez que deu ruim e fui taxado (fora aparelhos celulares, pois esses SEMPRE são taxados) foi quando um octabox de 90cmm foi parar na Receita de SP. Aí me garfaram em 242,00. Mas quando o objeto vai pra Curitiba é quase certeza de passar.

Eu também nunca vi nenhum caso de retornarem o produto por falta de informação na descrição. Será qie eles se referem a declaração que vem na etiqueta da caixa? Ou o produto também é declarado de outra forma? Porque cara, se for por falta de descrição eu já vi gente recebendo câmera em que o vendedor escreveu apenas "Toy Model" e sequer foi taxado.

Sem falar que achei a mensagem deles (que vc colocou aqui) com um tom ameaçador. Tipo "dessa vez não faremos nada, nem o seu CPF será implicado, mas fica esperto ai que na próxima pode dar ruim"

Que merda, cara. Eu ia comprar um par de tochas, também da Godox, de lá. Mas acabou que achei uma promoção na Lumitec em que saia apenas 60 reais mais caro que o Ali, dai peguei de lá.

Espero que resolva ai.
16mm | 35mm | 24-105mm | 85mm | @adrianofotopro


Bretas

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Resposta #42 Online: 28 de Abril de 2022, 14:57:03
Acho que não tem nada acontecendo de diferente na Receita, fora a operação padrão que já tem 04 meses.

https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2022/04/25/operacao-padrao-aumenta-em-quatro-vezes-tempo-da-liberacao-de-cargas.ghtml



Pode ter parado exatamente pela operação padrão da Receita.


vangelismm

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Resposta #43 Online: 28 de Abril de 2022, 15:33:06
Pode ter parado exatamente pela operação padrão da Receita.

Sim, na verdade estava descartando qualquer influência do veio da Havan ou da lei que um deputado está tentando criar pra tributar importação.

"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


Vinicius Lima

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Resposta #44 Online: 28 de Abril de 2022, 15:34:48
Caros, importante ter em mente que a taxação - ainda que nem sempre aconteça - é o procedimento normal. Quem faz importação tem sempre que estar preparado e contando com isso, não o contrário.

O que não é normal é a devolução do item por inconformidades. Em não se tratando de mercadoria de circulação restrita ou sujeita a legislação específica (armas, medicamentos, tabaco, bebidas, orgânicos, etc.), o mais comum nesse caso é a Receita Federal arbitrar um valor e aguardar o pagamento dos tributos dentro de determinado prazo. Não ocorrendo, ai sim a mercadoria é devolvida ao remetente.

Claro que há previsão legal para tal decisão, mas confesso que nunca vi um produto de circulação normal ser assim recusado e devolvido dessa forma. :no: