Autor Tópico: Importação até U$50,00  (Lida 2691 vezes)

bob_ok

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Online: 03 de Maio de 2005, 16:41:59
Ha algum tempo ouvi dizer que podia fazer compras até U$50,00 com isenção de imposto.

Por exemplo, se eu comprar uma bateria de U$49,00 na B&H pela encomenda normal deles, tipo UPS eu recebo aqui sem ter que pagar impostos????  
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Ivan de Almeida

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Resposta #1 Online: 03 de Maio de 2005, 17:04:43
Só de pessoa física.

De pessoa jurídica paga 60% de I.I. (caluclado sobre preço mais frete)

Ivan
« Última modificação: 03 de Maio de 2005, 17:05:06 por Ivan de Almeida »


Fábio Ribas

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Resposta #2 Online: 03 de Maio de 2005, 17:08:34
Sim, você pode comprar como pessoa física mercadorias com valor até US$ 50.00 que não pagará impostos, apenas o frete.

 
Fábio Ribas - São Paulo / SP
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talesp

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Resposta #3 Online: 03 de Maio de 2005, 17:11:28
mas esse valor de U$50 é incluindo o frete, certo? Ou é desconsiderando ele, sendo possivel comprar realmente um produto de US$50?
« Última modificação: 03 de Maio de 2005, 17:14:08 por talesp »
Tales Pinheiro de Andrade
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Resposta #4 Online: 03 de Maio de 2005, 17:18:03
Interessante como este tema sempre volta as discussões, como uma lenda urbana.
Não pode. Paga tudo de pessoa jurídica. Pessoa física para pessoa física até 50 doletas.
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm
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pksato

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Resposta #5 Online: 03 de Maio de 2005, 17:58:03
Tudo depende da boa vontade da aduana. :)
Um tempo atraz comprei um produto de uma loja de Hong-Kong (.hk), de valor inferior a $50,00.
No envelope que veio. tava escrito que era gift (presente) eo valor total declarado.
Não foi cobrado o imposto. (tava com o carimbo da aduana)

Uma dica que li varias vezes, e pedir para que o produto seja declarado como presente,
principalmente de pessoa física para física, e com o valor corretamente declarado.
 
Paulino K. Sato - Maringá Pr.
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Georges

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Resposta #6 Online: 03 de Maio de 2005, 19:09:35
Interessante... Se esse limite de 50 dólares só vale de pessoa física pra pessoa física, nada me impede de comprar de algum vendedor do eBay, correto? Mas e aí, qual é o procedimento pra alguém de lá me enviar algo? Tem que colocar nome, número de alguma coisa? É necessário nota fiscal, ela deve vir por fora da embalagem? E a Receita irá abrir o pacote ou não?
Georges Lemos
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moscopf

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Resposta #7 Online: 03 de Maio de 2005, 19:31:13
Amigos nunca importei nada fora BH, mas pelo que um vendendor(americano)  do EBAYme disse o valor que não pode passar de 50 dolares é produto+frete.
Alguém poderia confirmar isso?

Grato.

 


GRM

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Resposta #8 Online: 03 de Maio de 2005, 19:47:04
Sim, é exatamente isso, o frete conta tbm, U$50 é o valor total, exceção a livros e medicamentos.
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Ivan de Almeida

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Resposta #9 Online: 03 de Maio de 2005, 20:02:04
Georges:

Depende muito do vendedor e de como ele embala a mercadoria. Comprei três itens no ebay de vendedores ucranianos diferentes: primeiro a Kiev IV. Veio dentro de sua caixa original de isopor (com 30 anos!), dentro de uma caixa desse tipo sedex só que ucraniana, e com tudo escrito a mão. Chegou na minha casa e nada me foi cobrado. O valor total da câmera mais frete foi algo como 52 dólares.

Depois comprei uma lente Jupiter 12. Com frete e tudo saiu por 41 dólares (o frete é de cerca de 10 dólares). O vendedor, caprichoso, embalou numa caixa com endereço escrito por computador, descrição do conteúdo em inglês, etc. Moral da história: a Receita me cobrou 36 dólares de I.I. calculando 60% de 60 dólares (valor arbitrado pelo fiscal com base no item "lente para câmera fotográfica"). Paguei. Não era devido, pois comprei de pessoa física, mas dava mais trabalho discutir.

Mas antes disso acontecer tinha encomendado uma Jupiter 9 cujo valor com frete era de 74 dólares. Fiquei com medo dela não chegar. Mas o vendedor embrulhou numa caixa velha com papel pardo e tinha té BARBANTE -risos! Chegou direitinho.

Porém não dá para pedir ao vendedor para declarar ser presente ou não. Eu penso que nesses casos precisamos contar com a sorte e calcular se o risco de ser cobrado é suportável ou não. O ruim é quando você pega um organizado, como meu segundo vendedor.

A receita abriu meu segundo pacote. Os outros não.

Ivan


Paulo Machado

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Resposta #10 Online: 03 de Maio de 2005, 20:05:15
Citar
a Receita me cobrou 36 dólares de I.I. calculando 60% de 60 dólares (valor arbitrado pelo fiscal com base no item "lente para câmera fotográfica"). Paguei. Não era devido, pois comprei de pessoa física, mas dava mais trabalho discutir.

Foi uma arbitrariedade como muitas cometidas diariamente neste país contra nós cidadãos.
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Ivan de Almeida

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Resposta #11 Online: 03 de Maio de 2005, 20:43:34
Paulo:

Agradeço a solidariedade -risos- mas não achei não. Veja, o fiscal não poderia saber o preço da lente. Tudo estava escrito em alfabeto cirílico, em russo, e só havia escrito em inglês a descrição da mercadoria, no caso, "lente para câmera fotográfica". O tipo de embalagem, o fato de haver um envelope externo de plástico transparente com um papel com a descrição, tudo isso sugeria compra de pessoa jurídica. Creio que seu procedimento foi o normal, procurar na tabela deles "lente para..." e taxar.

Eu resolvi pagar pois fui retirar a lente na agência dos correios aqui perto de casa, comecei a escrever um recurso explicando quando o cara da ag~encia me disse que depois eu deveria ir ao Galeão para retirar e pagar se alguma taxa persistisse. Pensei no trabalho que daria, no dia perdido, na gasolina e no estacionamento no Galeão -que não é bartao- e resolvi pagar ali mesmo, pois resultava globalmente mais econômico para mim.

E a lente custou barato, mas vale, pois é coisa fina.

Ivan


Paulo Machado

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Resposta #12 Online: 03 de Maio de 2005, 21:26:33
A troca de emails serve como prova em um eventual processo. O cidadão não deve provar que está certo e sim o estado provar que ele está errado. A presunção de irregularidade é o "modus operandi" básico do sistema. Voce está errado até provar o contrário ou desistir de provar graças a enorme dificuldade que lhe é imposta.
Em qualquer país medianamente civilizado voce liberaria a sua mercadoria sem dificulades. A sua palavra deveria ser suficiente.
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GRM

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Resposta #13 Online: 03 de Maio de 2005, 22:51:09
Desculpa, Paulo, sob o ponto de vista moral você está certo, mas sob o legal o agente público tem presunção de estar correto (mesmo que não esteja). Exemplo típico é a multa de trânsito, você "toma" mesmo que injusta, pode recorrer depois, mas quem deve provar ter a razão somos nós. Alguns alegam que o pagamento deveria ser somente após o julgamento do recurso, e até poderia, mas aí a mercadoria ficaria retida enquanto tramitasse o processo administrativo. Existe a opção de entrar com um mandado de segurança, mas como disse o Ivan, não vale a pena esse "stress", os únicos que fazem isso são p. ex. hospitais ou grandes empresas que recebem equipamentos importados de grande porte e tentam se esquivar do pagamento de todas as formas, seja alegando filantropia ou insumo à produção. Já um estudante de fotografia que precise de um bom equipamento (cujos quais não existem similares nacionais) ou mesmo um notebook para uso durante um curso de graduação, esse paga . É injusto realmente, como muita coisa nesse país.
« Última modificação: 03 de Maio de 2005, 23:03:00 por Guss »
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bob_ok

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Resposta #14 Online: 04 de Maio de 2005, 09:57:29
Não sabia que ia ficar tão polêmico essa discussão! hehe..
Mas então se eu comprar em qq loja no Tiu Sam, pedir para entregar para meu primo em Miami e ele redespachar para mim teóricamente não terei que pagar nada a mais... Mas devido a ingnorância e às vezes ma fé do fiscal poderei tem que pagar.. É um risco que tenho que assumir caso decida por isso!
Valeu a discussão pessoal. Tirei minhas dúvidas!
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