Autor Tópico: IMPORTANTE "Direitos profissionais dos fotógrafos  (Lida 1303 vezes)

Luiz Guarnieri

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Online: 10 de Maio de 2007, 05:58:42
Aproveitando o tópico de um amigo de outro fórum.

Direitos profissionais
Exploração de fotografia deve ter limite contratual

por Paulo Roberto Visani Rossi e Sylvia Maria Mendonça do Amaral

Os direitos autorais sobre fotografias é um assunto que está na pauta do Judiciário brasileiro. Uma decisão judicial recente concedeu uma indenização de, aproximadamente, R$ 100 mil a um fotógrafo a título de danos morais e materiais. A sentença reforçou a atenção sobre o assunto e, guardadas as devidas peculiaridades do caso, demonstra que os fotógrafos estão vencendo a batalha contra a exploração comercial de seus trabalhos.

Os direitos patrimoniais sobre uma fotografia pertencem ao seu autor, que pode vender o produto de seu trabalho a quem desejar adquiri-lo, através de um contrato firmado entre as partes. Assim, o fotógrafo pode ceder por tempo indeterminado ou por um prazo pré-determinado o uso de sua obra. Explorando comercialmente o seu trabalho, o fotógrafo estabelece como lhe convier as formas dessa sua concessão comercial, cedendo ao cliente os direitos por tempo de uso, espaço e tipo mídia que mais lhe convier.

É exatamente nesses quesitos que reside o maior problema nesse mercado de trabalho, gerando inúmeras ações de indenização favoráveis a vários fotógrafos nacionais.

Aqueles que compram o produto do trabalho de um fotógrafo, sendo a cessão por prazo determinado, acreditam que ao pagarem pela cessão de direitos da fotografia contratada podem usá-la como bem quiserem e indistintamente, seja pelo tempo, espaço e na mídia que quiserem, desrespeitando, assim, as regras estabelecidas no contrato.

Tal comportamento é ilegal, uma vez que a exploração comercial da fotografia deve estar determinada contratualmente. Ou seja, nesse contrato realizado entre as partes a cessão dos direitos patrimoniais deve consignar qual o tempo de exploração, onde ela ocorrerá e quais os veículos que poderão veiculá-la.

O que acontece no mercado nacional é a utilização indevida dessa exploração comercial, quer em outras mídias, além das previamente contratadas, quer por postergação de tempo de veiculação, quer pela veiculação em outros territórios. As violações são inúmeras e o fotógrafo, no exercício da profissão de onde extraí sua renda, vê-se prejudicado por ter seu trabalho desrespeitado. De outro lado, vemos o cliente aproveitando-se ilicitamente do trabalho do fotógrafo e auferindo lucro sem pagar nada por aquele trabalho.

Cabe ao fotógrafo, que tem seus trabalhos violados, exigir seus direitos patrimoniais e morais mediante uma ação de indenização.

O crescimento do número de ações interpostas no Judiciário brasileiro sobre direitos autorais, aliado às constantes sentenças favoráveis e que concedem indenizações vultosas e justas, está reeducando, mesmo que forçosamente, esse mercado profissional, e resgatando o respeito ao trabalho do fotógrafo.

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2007

Estadão
« Última modificação: 10 de Maio de 2007, 06:00:40 por Luiz Guarnieri »


neocosmo

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Resposta #1 Online: 11 de Maio de 2007, 17:36:50
Olá!
Td joia?

Pois é... fotógrafo sempre vendeu "foto", ficando consigo sempre o "negativo" como prova de que o material era seu, e inclusive, ficando com a PROPRIEDADE da foto/arte, etc

Hoje, com a transformação do negativo em arquivo digital, vemos que muitos fotógrafos estão entregando seu material a preço de cópia fotográfica.

O conceito de propriedade que antes era bem evidente, perfeitamente mais claro, hoje é bem mais complicado avaliar estes conceitos, pois com a tecnologia, uma foto é facilmente scaneada; uma foto é facilmente colocada em rede na internet sendo que muitos poderão usá-la (SEM OS DIREITOS), mas usarão... E ae?

Vejo que o problema começou a surgir com nós mesmos fotógrafos, pois uma vez que um deixa isto acontecer, acaba por desencadear na esfera da classe.

Grande abraço a todos,

Renato
Renato Ventura - Mococa e Ribeirão Preto/SP[/size]
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MateusZF

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Resposta #2 Online: 11 de Maio de 2007, 23:23:07
Vamos apimentar!!!

Saiu num artigo não me lembro onde li, que uma foto premiada em um concurso de renome teve seu premio dirigido para dois vencedores da mesma foto.
O que tirou a foto e o que fez o tratamento da foto. A pessoas fez tanta coisa na foto que ela deixou suas caravterísticas originais, ficou uma foto totalmente diferente.

De quem é o direito da foto?

abraços
MateuszF  
Minha máquina fotográfica e prolongamento natural do meu braço.
Foto é algo que depende de uma certa visão... De quem fotografa, de quem vê e de quem interpreta...

www.ribeiraopreto.sp.gov.br
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neocosmo

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Resposta #3 Online: 11 de Maio de 2007, 23:35:16
Citar
Vamos apimentar!!!

Saiu num artigo não me lembro onde li, que uma foto premiada em um concurso de renome teve seu premio dirigido para dois vencedores da mesma foto.
O que tirou a foto e o que fez o tratamento da foto. A pessoas fez tanta coisa na foto que ela deixou suas caravterísticas originais, ficou uma foto totalmente diferente.

De quem é o direito da foto?

abraços
MateuszF

Bela apimentada!  hehehe
Pergunta bem inteligente...

Então, nesse caso, mantendo a posição que o fotógrafo possui a propriedade, o arquivo digital continua sendo do fotógrafo, sendo que "a arte" do "photoshopista" seria equivalente a uma escultura, a um desenho e até aonde sei, depois que o artista entrega a obra (por isto de arte=porque não tem mais igual) - veja que Leonardo da Vinci e outros artistas renomados, não deixavam cópia de sua produção.

Vejo nesse sentido.
Porém, ao analisar profundamente, quem fez a arte para a foto ganhar foi o artista que manipulou no photoshop.... mas não podemos deixar de lado o mérito do fotógrafo que teve o olho crítico para tal fim.

Abraço,

Renato
Renato Ventura - Mococa e Ribeirão Preto/SP[/size]
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guigui

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Resposta #4 Online: 12 de Maio de 2007, 01:02:15
Oi galera,
eu adoro esse assunto.
Aqui nos EUA as coisas estão um pouquinho mais definidas , mas ainda é bem delicado.
`Nesse exemplo do Matheus , no entanto, não haveria muita dúvida.
O fotógrafo,  é sempre o dono dos direitos autorais da fotografia, `a não ser que asine um papel abrindo mão dela. Se ele " deu"  , ou " emprestou"  a foto para o artista gráfico utilizar e modificar `a vontade, ele deveria ter assinado um papel autorizando a modificação da foto.
Muito bem, saímos com duas possibilidades :
Se o fotógrafo autorizou que o artista gráfico modificasse a foto como quisesse, então o crédito é do artista gráfico.
Se o fotógrafo não autorizou a utilização da foto pelo artista gráfico, então ele pode reclamar seus direitos e processar o artista gráfico. Nesse caso, ninguém, ganha premio.
Bom, isso é como funciona aqui, e mesmo assim há sempre nuances de copyright que podem mudar o resultado.
Eu particularmente registro o copyright de todas as minhas fotos que tem potencial comercial . Assim, se neguinho vier tungar, eu tenho como provar facilmente que a foto é minha, reconhecida pelo governo, e de quebra ainda posso ganhar muito $.
()s
 :bye1:
GuiGui  


wdantas

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Resposta #5 Online: 13 de Maio de 2007, 23:06:37
Oi gente!
A polêmica é desta foto


Prêmio Conrado Wessel

Foto de Ricardo Cunha que recebeu R$80mil pelo primeiro lugar. Ele reconheceu a participação de outros profissionais na imagem final e dividiu o prêmio com sua equipe.
Porém, Leonardo Canadian, o principal responsável pela manipulação digital da imagem, não foi lembrado pelo fotografo. Insatisfeito ele procurou a imprensa para protestar e reinvidicou a co-autoria da imagem.
Ricardo cunha respondeu reafirmando que foi o único responsável pela criação da obra e que dividiu o prêmio com sua equipe por reconhecer o mérito, mas não a autoria, dos outros profissionais envolvidos.
A polêmica entre o fotógrafo e o tratador da imagem sensibilizou a organização do Prêmio Conrado Wessel, que resolveu alterar o regulamento. Agora o fotógrafo precisa responder pela produção de pelo menos 2/3 da imagem final para que ela possa concorrer ao prêmio.

Revista Fotografe Melhor 113 – fev 2006