Algumas observações importantes sobre registros.
1 - essa história da carta é uma furada sem tamanho. Até porque não tem como se provar que a data do carimbo é válida ou retroativa. Essa carta não vale como prova em um tribunal. Não se iludam mt com isso
2 - O registro de obras visuais (fotografias, logomarcas, gravuras, desenhos, etc) não é feito na biblioteca nacional, mas na Escola de Belas Artes da UFRJ. O registro na BN são pra obras que tenham texto em sua maior parte. O registro do INPI. O registro junto à EBA/UFRJ é para cobrir a autoria da CRIAÇÃO da marca. O registro do INPI visa o registro da UTILIZAÇÃO da marca associada ao nome da empresa. Aí depende do que se quer.
3 - "Agora tem direito quem realmente faz uso da marca". Isso não é bem assim. Se a marca for registrada, a causa é ganha. Principalmente se alem do registro vc tiver provas incontestaveis da autoria e da utilização.
4 - A lei de direitos autorais prevê que independente de registro, uma obra autoral deve ser representada a seu dono. mas na boa, não quer ter problemas? REGISTRE!
Abração a todos!